Edição nº 174/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Nº 2016.09.1.006045-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DENISE CRISTINA CARVALHO SILVA SERRA SOUZA. Adv(s).:
DF027006 - JAIRO FRANCISCO RICARDO FILHO , DF027006 - Jairo Francisco Ricardo Filho, DF028472 - Denise Cristina Carvalho Silva Serra
Souza. R: WALKIRIA LAUER. Adv(s).: DF011647 - ISAQUE RENAN PORTELA GOMES. DECISAO - Concedo os benefícios da justiça gratuita
ao recorrente, tendo em conta o documento e explicações apresentados (fls. 105/106). No mais, recebo o recurso (fls. 99/104) em seu efeito
devolutivo. Intime-se a recorrida para apresentar as suas contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos à Turma Recursal,
com as homenagens de estilo Samambaia - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 16h19 . Márcio Antônio Santos Rocha,Juiz de Direito.
Nº 2015.09.1.006161-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS ALBERTO PIRES DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: MARCILEUDO NUNES DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: DF046593 - RODRIGO JOSÉ DOS SANTOS SILVA. DECISAO - Intime-se a parte
requerida para comprovar o cumprimento do acordo livremente pactuado (fls. 52 e 54). Prazo: 3 (três) dias, sob pena de penhora..
CERTIDAO
Nº 2016.09.1.004742-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARCELA ANGELA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF027794
- CLECIO FERNANDES DE FREITAS, DF027794 - Clecio Fernandes de Freitas. R: BANCO SANTANDER S/A e outros. Adv(s).: DF015553 OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. R: 3L ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de Ordem, designei a audiência
de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 06/10/2016, às 16h40, devendo a(s) parte(s) ser(em) intimada(s) e/ou citada(s) para o ato.
Certifico, ainda, que a intimação do(s) autor(a)(es) deverá(ão) ser efetivada/tentada, primeiramente, por telefone. Samambaia - DF, segundafeira, 15/08/2016 às 18h27..
Nº 2016.09.1.006515-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ELINEUDO CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: DF033315 SHIRLEI RODRIGUES SOUSA GOMES. R: BANCO PAN S/A. Adv(s).: DF033315 - SHIRLEI RODRIGUES SOUSA GOMES. CERTIDAO - Nos
termos da Portaria n. 03/2014, diante dos documentos apresentados às fls. 68/71, intime-se a parte ré para ciência e pronunciamento, caso
queira, no prazo de 05 (cinco) dias. Samambaia - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 16h54..
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Marcio Antonio Santos Rocha
Diretora de Secretaria: Maria Claudiomar Fernandes Bezerra
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.09.1.025620-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO CARLOS BESSA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF033314 - ROVILSON
XAVIER PACHECO, DF033314 - Rovilson Xavier Pacheco. R: AROLDO GOMES DA SILVA e outros. Adv(s).: DF033730 - MARIA AURINEIDE
LIMA VERAS DE OLIVEIRA. R: CARMEN SOUSA SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF027907 - ADAO RONILDO ALVES. CERTIDAO - Certifico e
dou fé que o(a) Dr(a). Rovilson Xavier Pacheco, OAB/DF n. 33314, tem procuração nos autos com poderes para receber valores e dar quitação,
eis que devidamente constituído(a) pela parte beneficiária deste alvará. Samambaia - DF, terça-feira, 13/09/2016 às 14h05..
Nº 2015.09.1.026048-8 - Cumprimento de Sentenca - A: LEONARDO SABINO PEREIRA e outros. Adv(s).: DF049850 - LUCAS
RAMALHO DA CRUZ. R: TAMIRIS FERREIRA SOARES. Adv(s).: DF041909 - DEBORAH DE MELO GONÇALVES CASTRO. A: DAYANE ROSA
DE SOUZA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nos termos da Portaria n. 03/2014, ante a proposta juntada/ formulada à fl. 103, intime-se a parte Autora
para conhecimento e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Samambaia - DF, terça-feira, 13/09/2016 às 13h32..
Nº 2016.09.1.006708-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANTONIO NASCIMENTO MELO. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: G4T COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA ME e outros. Adv(s).: DF031040 - THAISE DIAS LIMA DE SOUZA. R: BEST
MINDS ESCOLA DE INGLES EI. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de Ordem, designei a audiência de conciliação, instrução e
julgamento, para o dia 19/10/2016, às 16h40, devendo a(s) parte(s) ser(em) intimada(s) e/ou citada(s) para o ato. Certifico, ainda, que a intimação
do(s) autor(a)(es) deverá(ão) ser efetivada/tentada, primeiramente, por telefone. Samambaia - DF, quinta-feira, 25/08/2016 às 14h11..
Nº 2016.09.1.006114-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA JOSE TAVARES. Adv(s).: DF042537 - JHEMERSON
TIAGO LIMA ANDRADE. R: ANDREIA DA SILVA PATRICIO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: NATANAEL DIAS DA SILVA.
Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de Ordem, designei a audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 06/10/2016,
às 16h40, devendo a(s) parte(s) ser(em) intimada(s) e/ou citada(s) para o ato. Certifico, ainda, que a intimação do(s) autor(a)(es) deverá(ão) ser
efetivada/tentada, primeiramente, por telefone. Samambaia - DF, segunda-feira, 15/08/2016 às 18h27..
Nº 2016.09.1.006364-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FRANCISCO DE ASSIS LEITE GOMES. Adv(s).: DF019742 VALENTIN SANTOS MOREIRA. R: OI S/A. Adv(s).: DF038678 - JAMILSON SANTOS DE FARIAS. CERTIDAO - Tendo em vista a manifestação
autoral de fls. retro, nos termos da Portaria n. 03/2014, intime-se a parte Ré do prazo para cumprimento voluntário de 15 (quinze) dias, conforme
artigos 523 e 536, § 4º do NCPC. Samambaia - DF, terça-feira, 13/09/2016 às 14h22..
Nº 2014.09.1.029336-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA ZELDA DE SOUSA GOMES VIEGAS. Adv(s).: DF028008 - MARA
DINIZ MARQUES LIMA. R: ESTRELA FOTOGRAFIAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis" o prazo para a parte ré opor impugnação ao cumprimento de sentença/penhora. Assim, nos termos da portaria n. 03/2014, intime-se
a parte Exequente acerca de seu interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos da decisão de fl. 37/37v, devendo, se o
caso, depositar a diferença entre o valor do(s) bem(ns) penhorado(s) e a dívida (R$4.800,00-R$4.609,35 = R$190,65) ou, se o caso, indicar bens
passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Samambaia
- DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 17h40..
DECISAO
Nº 2016.09.1.007090-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA e outros. Adv(s).:
DF035321 - RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER. R: MARCOS VINICIOS DA SILVA BRAGA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA. Adv(s).: (.). DECISAO - Defiro (fl. 45) o desentranhamento e entrega à parte credora dos
documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado. Intime-se. Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com
as cautelas de rotina. Samambaia - DF, terça-feira, 13/09/2016 às 13h55. Enio Felipe da Rocha,Juiz de Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 2015.09.1.010417-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARA RUBIA GUIMARES RODRIGUES DE LIMA e outros.
Adv(s).: DF026042 - JULIANO ABADIO CALAND JULIAO. R: CLUBE CAMPESTRE GRAVATA. Adv(s).: DF035843 - REGINALDO FERREIRA DE
OLIVEIRA. A: ALESSANDRO CORDEIRO DE LIMA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Intime-se a parte autora para dizer se aceita a proposta de acordo
1392