Edição nº 146/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016
formulada pelo devedor à fl. 89. Registre-se que o silêncio será interpretado como anuência à avença, o que implicará na sua homologação.
Transcorrido in albis, venham-me conclusos. Samambaia - DF, segunda-feira, 01/08/2016..
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2016
Juiz de Direito: Marcio Antonio Santos Rocha
Diretora de Secretaria: Maria Claudiomar Fernandes Bezerra
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.09.1.028419-9 - Cobranca - A: CARLOS ROBERTO FARES. Adv(s).: DF038068 - CARLOS ROBERTO FARES. R:
CLAUDENOR VIEIRA DA SILVA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: VERONICA VIEIRA DA SILVA - Parte Baixada.
Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 03/2014, ante o resultado da consulta ao BACENJUD de fl. retro, intime-se a parte credora para conhecimento
e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Samambaia - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 11h38..
Nº 2015.09.1.018978-8 - Cumprimento de Sentenca - A: VALDENIR PEREIRA MACIEL e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: GO029269 - DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL. A: CLEUDETE SOUSA
ROCHA MACIEL. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 03/2014, ante o cálculo judicial de fl. 97 a 100, intime-se a parte Ré para que efetue o
depósito do valor remanescente de R$ 71,95 (setenta e um reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de eventual
instauração/prosseguimento da execução. Samambaia - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 16h03..
Nº 2016.09.1.012527-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA e outros. Adv(s).:
DF035321 - RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER. R: ELAINE ALVES DE MELO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: SOCIEDADE
EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 03/2014, ante o resultado da consulta ao BACENJUD de fl. retro,
intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou fornecer endereço atualizado da parte, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Samambaia - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 11h27..
Nº 2015.09.1.017893-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE HOBERTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF034064 - GLEYCIANO
ANTONIO MARTINS GOIS. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: DF023606 - SANDRA ARLETTE MAIA
RECHSTEINER. Nos termos da Portaria n. 03/2014, ante o resultado da consulta ao BACENJUD de fl. retro e considerando as determinações
contidas no NCPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do NCPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 05 (cinco)
dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros
(art. 854, § 3º), sob pena de sua conversão em penhora e transferência do valor para conta vinculada a este Juízo. Samambaia - DF, terçafeira, 02/08/2016 às 11h40..
Nº 2015.09.1.019494-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MIGUEL GONCALVES FILHO. Adv(s).: DF035442 - FRANCISCO JHONATAN
GONCALVES. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP131600 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES. Nos termos da Portaria n.
03/2014, ante o resultado da consulta ao BACENJUD de fl. retro e considerando as determinações contidas no NCPC, intime-se a parte executada,
nos termos do art. 854, § 2º do NCPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 05 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias
tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), sob pena de sua conversão em
penhora e transferência do valor para conta vinculada a este Juízo. Samambaia - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 11h13..
Nº 2016.09.1.012816-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA e outros. Adv(s).:
DF035321 - RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER. R: ERICA REJANE MACIEL NOVAES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 03/2014, ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl.
retro, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do
feito. Samambaia - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 18h06..
Nº 2016.09.1.012818-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA e outros. Adv(s).:
DF035321 - RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER. R: ELEN LAZARA DE AMORIM. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: SOCIEDADE
EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 03/2014, ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. retro, intime-se
a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Samambaia
- DF, terça-feira, 02/08/2016 às 18h10..
DESPACHO
Nº 2014.09.1.028113-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LORENA CONTABILIDADE LTDA - ME. Adv(s).: DF021061 - CLEIRE
LUCY CARVALHO ALVES. R: SL LAVA-JATO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
SAMYR ROBSON SANTOS CHAVES. Adv(s).: (.). Em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 56/60), INTIME-SE a
exequente para apresentar os atos constitutivos da empresa ré, com última alteração contratual, o que pode ser obtido perante a Junta Comercial.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Samambaia - DF, segunda-feira, 01/08/2016..
Nº 2015.09.1.026048-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LEONARDO SABINO PEREIRA e outros. Adv(s).: DF049850 LUCAS RAMALHO DA CRUZ. R: TAMIRIS FERREIRA SOARES. Adv(s).: DF041909 - DEBORAH DE MELO GONÇALVES CASTRO. A: DAYANE
ROSA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Ciente (fls. 84/86). Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo. Não havendo requerimentos (art. 523,
do NCPC), no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Samambaia - DF, terça-feira, 02/08/2016..
Nº 2016.09.1.013652-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA ELIONEIDE RODRIGUES GONCALVES. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. R: C&A MODAS LTDA. Adv(s).: DF011848 - PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES. Em contato com o 1º
Juizado Especial de Samambaia, constatou-se que a parte autora ajuizou diversas ações contra empresas diferentes, sob a alegação de suposta
fraude, as quais foram distribuídas para ambos os Juizados Especiais desta Circunscrição, sendo 05 processos para este Juízo e 07 para aquele.
Assim, em face da conexão entre os feitos (mesmo pedido e causa de pedir - art. 55 do NCPC), e porque a primeira ação foi protocolizada neste
Juizado, aquele juízo remeteu todos os feitos para cá, também para se evitar prolação de decisões conflitantes/contraditórias (possibilidade).
Desta forma, FIRMO a competência deste juízo para julgar o presente feito e DESIGNO a data de 23.09.2016, às 14:00, para a realização de
audiência UNA de conciliação instrução e julgamento, a fim de viabilizar o JULGAMENTO CONJUNTO de todos os processos. Cite-se a ré (se
o caso) e intimem-se as partes para comparecimento. Samambaia - DF, quarta-feira, 20/07/2016..
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