Edição nº 133/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de julho de 2016
(.). A: FERNANDO MOREIRA SPOSITO. Adv(s).: (.). A: RESIDENCIAL RECANTO DO SOSSEGO. Adv(s).: (.). R: ALICE DA SILVA GUIMARAES
(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). Vista aos réus. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 18h57. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2015.01.1.056725-6 - Procedimento Comum - A: SEBASTIAO MARQUES SOARES. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata, - 20150110567256. Ciente do julgamento do
agravo. Diga o autor, em réplica. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 19h01. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.119438-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: FLORI LUIZ BENOTTI. Adv(s).: DF02057A - Celio do Prado
Guimaraes. R: MOVIMENTO DOS SEM TERRA MST. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMAR SOUSA TAVARES. Adv(s).: (.). R: CREUZENIR
MAGALHAES DA COSTA GONCALVES (PETRA). Adv(s).: (.). Diante do pedido de desistência da prova pericial pelo autor às fls. 641, defiro o
prazo de 30 (trinta) dias para que o autor apresente o levantamento dos danos materiais sofridos com a queimada da lavoura de milho e junte
os comprovantes de pagamento dos reparos realizados em decorrência da ocupação da propriedade. À Secretaria para que cientifique o perito
(630-631) da desistência da perícia. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 19h13. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2001.01.1.060803-8 - Procedimento Comum - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF000322 Odilon Ribeiro, DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. R: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves.
ASSISTENTE: WAGNER PINTO DA ROCHA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra. ASSISTENTE: SIRLEI BARROS ROCHA. Adv(s).: (.),
- 20010110608038. Analisando os embargos de declaração interpostos às fls. 2060/2063 verifioc que não assiste razão ao embargante. Como é
cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado
eivado de omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios. Percebe-se que o recorrente pretende a
modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intimemse. Brasília - DF, quinta-feira, 14/07/2016 às 11h12. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.066214-3 - Procedimento Comum - A: MARIA DO CARMO PINTO. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF011214 - Cassimiro Marques de Oliveira. Intime-se a parte a autora a, no prazo
de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de corrigir o polo passivo do presente feito, tendo em vista que a SEOPS não possui personalidade
jurídica. Brasília - DF, quinta-feira, 14/07/2016 às 10h57. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.070340-4 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL CAMP VILLE
CHACARA 200. Adv(s).: DF044198 - Lucas da Costa Urtiga. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: (.), - 20160110703404. Intimem-se os requeridos para manifestarem-se,
no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de tutela de urgência, após retornem os autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira,
14/07/2016 às 11h16. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2003.01.1.064559-3 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier
de Souza, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF04639E - Marcello Novaes Fernandes, DF06104E
- Leonardo Strauss e Silva, DF08487E - Alessandra dos Santos Martins, DF11729E - Laryssa Soares Neves. R: OSVALDO LOPES GOMES.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA GOMES WANDERLEY CHAVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro
a suspensão por 60 dias, conforme requerido pela Terracap. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 14/07/2016 às 12h21. Juíza Acácia Regina Soares
de Sá,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.113363-7 - Procedimento Comum - A: GLAICON ROBERTO GUIMARAES LIMA. Adv(s).: DF036391 - Fernando Aroucha
Brito. R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DF. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil - CPC, para declarar nulo o auto de infração ambiental n.º 5971 lavrado em face da parte autora. Isento o réu de
custas processuais em face de sua isenção por imposição legal. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$
500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil - CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos
do art. 496, I, do Código de Processo Civil - CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Brasília - DF, quinta-feira, 14/07/2016 às 12h49. Juíza
Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.047833-6 - Demarcacao/divisao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos
Henrique Ferreira Alencar. R: RIVALDO GOMES LEITE. Adv(s).: DF025376 - Cloves Goncalves de Sousa. R: ANISIO RODRIGUES NETO.
Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES VILELA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: EDEMAR KOCH. Adv(s).: DF011392 - Paulo Sergio Pontes da Silva
Mafra. R: MARIA CAROLINA KOCH. Adv(s).: DF011392 - Paulo Sergio Pontes da Silva Mafra. R: SIDNEI QUATRIN ANVERSA. Adv(s).: DF042152
- Ricardo Fontes de Souza. R: ROSANA MARIA BERNARDES. Adv(s).: DF042152 - Ricardo Fontes de Souza. R: CHRISTIANO BENEDICTO
OTTONI. Adv(s).: (.). R: JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO. Adv(s).: DF023671 - Ted Carrijo Costa, DF025376 - Cloves Goncalves de Sousa.
R: MARIA NEUZA BERNARDES BALDUINO. Adv(s).: DF023671 - Ted Carrijo Costa, DF025376 - Cloves Goncalves de Sousa. R: ISABEL
MACEDO. Adv(s).: SP040948 - Fernando Henrique Oliveira de Macedo. R: GIAN PAOLO RAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: VIVIANA COMPASSI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LOURIVAL GOMES. Adv(s).: (.). R: LUCIA MARIA GOMES. Adv(s).:
DF02156A - Daniel Vicente Goettems. R: TEREZINHA PINHEIRO OTTONI. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOAO AFONSO GONCALVES DOS
SANTOS. Adv(s).: DF011392 - Paulo Sergio Pontes da Silva Mafra. INTERESSADA: IRACI INACIO BARBOSA. Adv(s).: DF011392 - Paulo Sergio
Pontes da Silva Mafra. Juntei, às fls. 1591/1593 , proposta de honorários do perito. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara ficam as partes
intimadas a se manifestarem acerca da respectiva proposta. Em caso de concordância, a parte responsável deve proceder ao depósito judicial
dos honorários no prazo de 05 dias, fazendo juntar aos autos o repectivo comprovante. Brasília - DF, quinta-feira, 14/07/2016 às 12h51. .
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