Edição nº 79/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de maio de 2016
além do que amealhou considerável patrimônio (fls. 166/173). Assim, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, INDEFIRO a gratuidade da justiça.
Recolham-se as custas processuais no prazo de 15 dias úteis, sob pena do cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). I. Sobradinho - DF,
quarta-feira, 27/04/2016 às 20h15. Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.013294-5 - Inventario - A: LOURENNA GOMES DE OLIVEIRA PARENTE. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho.
R: ADAILTON MARCELINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: WINSTON LUSTOSA CARVALHO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. HERDEIROS: LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. HERDEIROS:
ADAILTO MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF041466 - Debora Araujo Cavalcante. HERDEIROS: APARECIDA DE FAMTIMA
GOMES DE OLIVERIA. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. HERDEIROS: CRISTIANA GOMES DE SOUSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF036238
- Eurinete Bezerra Carvalho. HERDEIROS: KELLY TATIANE GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF048367 - Graziela Vogado Correia, PR037513
- Potira Kelly Prates Sooma. HERDEIROS: KLAYTON HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF048367 - Graziela Vogado Correia,
PR037513 - Potira Kelly Prates Sooma. INVENTARIANTE: KELLY TATIANE GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF048367 - Graziela Vogado Correia,
PR037513 - Potira Kelly Prates Sooma. Cumpra-se a inventariante os itens 1, 6 e 7 de f. 163 verso, bem como apresente esboço de partilha.
Prazo de 10 dias úteis. Advirto a inventariante de que a existência de dívidas com o fisco impede a expedição de formal de partilha. Desentranhese documento de fl. 245/246 e devolvam-no à patrona da inventariante. Após, retornem conclusos. I. Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/04/2016
às 20h03. Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.06.1.004472-3 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: EDSON ANTONIO CAVALCANTE. Adv(s).: DF025584 - Tarso Goncalves
Vieira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para esclarecer o interesse processual, porquanto o sigilo bancário não é
oponível ao inventariante, que é o representante legal do espólio, devendo eventual arbitrariedade ou recusa injustificada por parte da instituição
financeira ser reparada pelas vias adequadas. Caso persista o interesse, deverá juntar declaração em que conste a negativa de acesso aos
extratos/contas da de cujus, acompanhada de seus motivos. Ademais, o pedido declinado no item II (fl. 4) não se compatibiliza com o art. 2º, parte
final, da Lei 6.858/80, haja vista que a inventariada deixou outros bens a inventariar. Prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos. I. Sobradinho
- DF, quarta-feira, 27/04/2016 às 20h23. Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito .
Nº 2012.06.1.005413-7 - Cumprimento de Sentenca - A: J.A.G.L.. Adv(s).: DF034963 - Wellington Luiz Pereira de Sousa. R:
M.D.F.T.D.S.. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. A: J.C.R.. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa, DF042876 Ana Carolina Pires de Souza Senna. Revelando-se aparentemente excessivos os honorários indicados na proposta pelo "expert" e a parte não
concordando com seu valor, impõe-se oportunizar ao perito que se manifeste sobre a impugnação (fls. 585-585). Intime-se, logo, no prazo de cinco
dias, oportunidade em que poderá tomar ciência dos honorários indicados à fl. 586. Havendo manutenção dos honorários no patamar ofertado,
intime-se o perito indicado à fl. 586 para proposta de honorários, para efeitos de cotação mercadológica, no prazo de cinco dias. Vindo, abra-se
vista às partes no prazo comum de 10 dias. Quanto ao argumento do exequente de fls. 584-585, para se dispensar do pagamento de metade dos
honorários, não prospera, visto que divergiu da perícia oficial, ainda que de apenas um laudo, de modo que o INDEFIRO, mantendo a divisão das
despesas. No tocante ao petitório de fl. 582, considerando que foi desprovido o AGI de fls. 456-457v (fls. 519-523), com trânsito em julgado, e
dado o reconhecimento de satisfação do crédito de fl. 488, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios
fixados na sentença de fls. 181-185. Sem custas e honorários. Operada a preclusão recursal, expeça-se alvará de levantamento em favor do Dr.
Diego Danieli, OAB/DF 31.136 (fls. 9 e 582). I. Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/04/2016 às 20h. Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.06.1.010292-4 - Inventario - A: TATIANA ALVES DA ROCHA. Adv(s).: DF030530 - Julia Marques Carneiro. R: DORILIO
MAROCCOLO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: CLEITON NUNES MOROCCOLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
HERDEIROS: CLEITON NUNES MOROCCOLO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JACQUELINE VALADARES MAROCLO. Adv(s).: (.). Intime-se o
patrono do inventariante para subscrever a petição de fls. 133-139. Na oportunidade, deverá apresentar, desde logo, ESBOÇO DE PARTILHA
e cumprir os itens b.6 e b .7, bem como juntar o CRV do veículo FORD/Ecosport. Sem prejuízo, faculto aos herdeiros que negociem o veículo
restante na via extrajudicial com Tatiana Alves da Rocha, para por termo a este inventário e deixá-lo para a sobrepartilha extrajudicial, uma
vez que já inventariaram os demais bens extrajudicialmente (fl. 183-186). Prazo de 10 dias úteis. Em seguida, abra-se vista a Tatiana Alves da
Rocha, por intermédio de seu procurador, no mesmo prazo. Em seguida, não havendo questionamentos, retornem conclusos para sentença.
Dispensada a atuação ministerial, porquanto se trata de sucessão legítima e não há herdeiros incapazes ou ausentes. Sobradinho - DF, quartafeira, 27/04/2016 às 20h26. Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.06.1.013636-8 - Execucao de Alimentos - A: A.F.D.A.. Adv(s).: DF036467 - Wagner Pereira da Silva. R: R.P.D.A.. Adv(s).:
DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. A: L.F.D.A.. Adv(s).: (.). A: E.F.D.A.. Adv(s).: (.). ficam os autos com vista à parte exequente, pelo prazo
de 5 dias úteis, para requerer o que entender de direito (Portaria n. 03/2015, de 10/8/15, deste Juízo). Sobradinho - DF, quinta-feira, 28/04/2016
às 12h24. .
Nº 2014.06.1.009604-6 - Inventario - A: MAGDA AMELIA MENDES MACHADO. Adv(s).: DF013528 - Euripedes Vieira. R: LOURDES
XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARA RUBIA XAVIER REZENDE ROCHA. Adv(s).: DF006907 - Vicente de Paulo Torres da Penha.
A: MARCOS ANTONIO MENDES. Adv(s).: DF006907 - Vicente de Paulo Torres da Penha. A: MARTA ANGELICA XAVIER DE RESENDE.
Adv(s).: DF006907 - Vicente de Paulo Torres da Penha. A: MIRTA XAVIER DE CASTRO. Adv(s).: DF006907 - Vicente de Paulo Torres da
Penha. A: ALESSANDRA CARDOSO MENDES ABUD. Adv(s).: DF006907 - Vicente de Paulo Torres da Penha. A: LUIZ ANTONIO CARDOSO
MENDES. Adv(s).: DF006907 - Vicente de Paulo Torres da Penha. A: JANAINA CARDOSO MENDES. Adv(s).: DF006907 - Vicente de Paulo
Torres da Penha. A: RENATA CARDOSO MENDES. Adv(s).: DF006907 - Vicente de Paulo Torres da Penha. INVENTARIANTE: MAGDA AMELIA
MENDES MACHADO. Adv(s).: DF013528 - Euripedes Vieira. HERDEIROS: VALTER GONCALVES. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira,
DF015292 - Marcio de Souza Oliveira, DF043626 - Guilherme Machado de Oliveira. INTERESSADA: ANDRE LUIS MENDES GONCALVES.
Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira. Certifico e dou fé que o alvará já se encontra expedido e guardado em pasta própria aguardando o
comparecimento da parte interessada para que o retire e dê cumprimento (Portaria n. 03/2015, de 10/8/15, deste Juízo). Sobradinho - DF, quintafeira, 28/04/2016 às 13h53. .
Nº 2011.06.1.009648-6 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: N.B.S.D.G.S.L.. Adv(s).: (.). R: S.S.L.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte credora atender os termos da decisão de fl. 215, embora intimada por
intermédio de seu i. patrono, fl. 216. Sobradinho - DF, quinta-feira, 28/04/2016 às 14h03. PORTARIA Nesta data, fica a parte CREDORA intimada
pessoalmente a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção do feito (Portaria n. 03/2015, de 10/8/15,
deste Juízo). Sobradinho - DF, quinta-feira, 28/04/2016 às 14h03. .
PORTARIA
Nº 2014.06.1.015806-3 - Procedimento Comum - A: D.L.D.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao. R:
M.P.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nesta data, fica o requerente INTIMADO, por meio de publicação, sobre os ofícios de
1592