Edição nº 61/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de abril de 2016
4ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARÇO DE 2016
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 18381/94 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS HUMBERTO ANTUNES. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos.
R: CICERO L BATISTA. Adv(s).: DF000370 - Pedro Soares Vieira, DF009031 - Ana Lúcia Rinaldi Vieira, DF015894 - Rosene Carla Barreto
Cunha Castro, DF07466E - Antonio Aristeu Pires Anjos Batista Franco. R: JOSE LIMA DE S FILHO ( CITADA ) ( CITADA ) . Adv(s).: DF013750
- Alessandra Camarano M.janiques de Matos. R: ESPOLIO DE JOSE RIBEIRO DE ARAUJO . Adv(s).: DF000370 - Pedro Soares Vieira. R:
LIVERCI T GONSALES . Adv(s).: DF000370 - Pedro Soares Vieira. R: PEDRO B DOS SANTOS . Adv(s).: DF000370 - Pedro Soares Vieira.
R: SILIRIO C DE BRITO . Adv(s).: DF000370 - Pedro Soares Vieira. R: VIRGILIO T GONSALES . Adv(s).: DF000370 - Pedro Soares Vieira.
R: ESPOLIO DE ROGERIO RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: JOSE ROGERIO DA SILVA. Adv(s).: DF000370 - Pedro Soares Vieira,
DF009031 - Ana Lúcia Rinaldi Vieira. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, considerando a certidão de fl. 870. Intime-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 17h02. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.032359-8 - Procedimento Comum - A: MARCOS ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R:
BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte requerente em face
do depósito de fls. 133. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 17h04. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
SENTENÇA
Nº 2006.01.1.080041-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRABRAS IMOBILIARIA TERRAS DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF023915
- Rosemeire David dos Santos. R: ANA DE OLIVEIRA NETA CASTRO. Adv(s).: DF014087 - Milton Lopes Machado Filho. INTERESSADA:
JUSCELINO CUNHA. Adv(s).: DF011315 - Juscelino Cunha. Trata-se de Cumprimento de sentença movido por TERRABRAS IMOBILIARIA
TERRAS DE BRASILIA LTDA em desfavor de ANA DE OLIVEIRA NETA CASTRO. Considerando o levantamento dos valores nos termos da
decisão prolatada à fl. 347, é forçoso reconhecer que o débito encontra-se quitado. Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir
a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desconstituo a penhora de fls. 101/103. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 17h08. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.141518-9 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: MARIO TEIXEIRA. Adv(s).: PR050498 - Fabiane Tessari Lima da
Silva. R: PORTO PONTAL PARANA IMPORTACAO E EXPORTACAO SA. Adv(s).: DF014967 - Benjamin Caldas Gallotti Beserra. Considerando
que ainda não houve julgamento do agravo interposto pelo Excipiente, aguarde-se julgamento do recurso. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira,
30/03/2016 às 17h11. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.223902-0 - Cumprimento de Sentenca - A: WAJDI IBRAHIM EL HAOULI. Adv(s).: DF015758 - Rejane Lucia Alves de
Andrade, DF016061 - Giselle Reis e Rios, DF029178 - Ademar Borges de Sousa Filho. R: ALVORAN PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF0005053 - Luis Felipe Belmonte dos Santos, DF022411 - Carla Carine Goncalves Rosa Baeta, DF033877 - Bruno Martins
Vale. R: SINALPA - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: (.). R: PPJ CONSULTORIA E ORGANIZACAO DE EMPRESAS LTDA.
Adv(s).: (.). Anote-se o cumprimento de sentença. Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a
multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto
no artigo 523, § 1º, do CPC Traga o credor planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requeira a medida constritiva para
satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 17h22.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.146532-2 - Cumprimento de Sentenca - A: GERSON MACHADO. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da
Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, requerendo
o que lhe parecer de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 17h11. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.096957-9 - Reparacao de Danos - A: CARLA CARVALHO DE MELO. Adv(s).: RO003455 - Carla Carvalho de Melo. R:
CIRPLA S. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF021529 - Walduy Fernandes de Oliveira. R: FABIO INACIO DA CUNHA. Adv(s).: DF010308 - Raul
Canal, DF021529 - Walduy Fernandes de Oliveira. Devidamente intimada a parte autora para se manifestar sobre o alegado pelo Requerido às
fls. 1266/1270, esta limitou-se a pugnar pelo levantamento dos valores depositados no feito, a título de parcelamento do débito, o que denota sua
concordância com os valores apresentados pelo Réu. Isto posto, homologo o valor do débito apresentado às fls. 1210/1213. Transcorrido o prazo
recursal, expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas no feito, mais eventuais acréscimos, em favor da credora. Após, aguardese os demais depósitos. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 17h24. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.005910-0 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: EURIDECE RIBEIRO TEIXEIRA. Adv(s).: DF005570 - Andre Mundim
de Souza. R: VALTER MARIANO. Adv(s).: DF012985 - Valter Mariano. Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO do(a) Réu (fls. 25/74),
apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que o Réu está autando em causa própria. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar
RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 17h24. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.031399-7 - Procedimento Comum - A: OSANETE SILVA DA SILVEIRA E EEDMUNDO BERNARDES DA SILVEIRA.
Adv(s).: DF024732 - Anna Carolina Barros Regatieri. R: POSTAL SAUDE CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a decisão de fls. 71/73 não prescreveu um prazo específico para o cumprimento da ordem,
deve ser aplicado o prazo previsto no art. 218, §3º, do CPC, qual seja, o prazo de 05 (cinco) dias. Assim, aparentemente, não houve o decurso
do prazo, ou seja, a parte requerida ainda está no prazo para o cumprimento da ordem, razão pela qual deixo de apreciar, por ora, o pedido
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