Edição nº 238/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
4ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.109060-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF033681 - Marili Ribeiro Daluz
Taborda. R: ELENISE SILVA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro dilação de prazo tão somente por mais 10 (dez) dias. Intime-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 17h02. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.120208-5 - Procedimento Ordinario - A: JOSE FRANCISCO NETO. Adv(s).: DF035867 - Edimundo da Silva Borges Junior.
R: MODERNA PRODUTOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. Às Partes, para que
possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 17h02. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.021667-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ALEX SARKIS GUIMARAES. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati,
DF12672E - Clarice de Oliveira Alves Pucci. R: SEBASTIAO IVAN NUNES DA ROSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: OFICINA
DO TIAO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 213/220, MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO NÃO CUMPRIDO.
Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial
de Justiça, de folha 220 (PRAZO: 05 DIAS). Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 17h07. .
Nº 2015.01.1.071643-0 - Procedimento Sumario - A: MERCOCAMP COMERCIO INTERNACIONAL SA. Adv(s).: RJ105893 - Fabiano
Carvalho de Brito. R: FS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in
albis" o prazo para a parte ré cumprir espontaneamente a obrigação. Certifico, ainda, que fica a parte autora/credora intimada, em querendo
o cumprimento do título judicial, a PAGAR O RESPECTIVO PREPARO, JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO CRÉDITO E INDICAR BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 17h12. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.045232-6 - Cumprimento de Sentenca - A: WIRLEY RODRIGUES LEAL. Adv(s).: DF025733 - Erico da Silva Vieira. R:
ROPEX SERVICOS EIRELI. Adv(s).: DF023086 - Pedro Henrique Alves da Costa Filho. INTERESSADA: ROSALI DOS SANTOS RODRIGUES.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro fl. 309. Expeça-se alvará em
favor do credor para levantamento da quantia constrita à fl. 297. Ainda, intime-se o exequente para instruir o petitório com a planilha atualizada
do débito, decotando dos cálculos os valores já pagos. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 17h12. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
Nº 2015.01.1.111791-9 - Procedimento Ordinario - A: PAULO CESAR MENDONCA MADUREIRA. Adv(s).: RJ129574 - Antonio
Amboulos. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. O acervo documental já coligado aos autos
é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro
e apto ao julgamento. Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova pericial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 173/174.
Intime-se. Após, faça-se conclusão para sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 17h13. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.069857-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE MARIA JOSE DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: DF029297
- Manoel Galvão de Melo, DF047050 - Rebeca Aparecida Castro de Melo. R: FERNANDO MARTINS SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: SEBASTIANA DE PAULA SOARES. Adv(s).: DF017327 - Andre Albernaz de Oliveira. R: HELENA ROSA OYO. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: PAULO ROBERTO DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu in albis o prazo de fl. 563. De ordem,
com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES
PRECEDENTES, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, no prazo de 48h. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 17h16. .
Nº 2008.01.1.139442-4 - Cumprimento de Sentenca - A: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo
Badaro Almeida de Castro, DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. R: MARIA DAS GRACAS DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que juntei AR não cumprido, à fl.218-v, bem como MANDADO de INTIMAÇÃO CUMPRIDO, em nome de Maria das
Graças de Macedo. Os autos permanecerão aguardando retorno do expediente de fl.217. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 17h16. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.007554-5 - Procedimento Ordinario - A: GUILHERME HENRIQUE GONCALVES DA LUZ. Adv(s).: DF044202 - Nathalia
de Paula Bomfim, DF045553 - Marco Aurélio Martins Mota. R: BRADESCO SAUDE. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. Trata-se de
impugnação ao cumprimento de sentença ajuizado por GUILHERME HENRIQUE GONÇALVES DA LUZ em desfavor de BRADESCO SAUDE.
Alega a parte devedora o cumprimento pagamento integral da condenação, ante o pagamento dos danos morais e honorários advocatícios fixados
no julgado à fl. 116. Ocorre que, nos termos do julgado, assim como diante da determinação de fl. 146, ambos já transitados em julgado, o
valor devido a título de honorários advocatícios incide sobre a totalidade da condenação, ou seja, tanto sobre os danos morais quanto sobre as
despesas para o custeio da cirurgia de osteotomia a que se submeteu o Autor. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação ofertada. Transcorrido o
prazo recursal, voltem-me conclusos para extinção ante a existência de valores suficientes para satisfação da condenação. Intimem-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 17h23. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.138828-4 - Procedimento Ordinario - A: D.C.D.A.V.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEBRASPE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 30/32, MANDADO de CITAÇÃO devidamente CUMPRIDO.
Aguarde-se o prazo para o RÉU/REQUERIDO. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 17h24. .
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