Edição nº 223/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de novembro de 2015
base no disposto no Inciso III, do Art. 269, do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não
havendo ajuste, as custas serão pagas 'pro rata' pelas partes (art. 26, §2º CPC), com compensação de honorários advocatícios. Suspensa a
exigibilidade para o requerente, uma vez que beneficiário da justiça gratuita, fl. 20. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se
e intimem-se. - DF, terça-feira, 24/11/2015 às 15h25. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta 5 .
TRANSCURSO DE PRAZO
Nº 2015.13.1.003245-7 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: BANCO VOLVO BRASIL SA. Adv(s).: PR025276 - Luciana Sezanowski.
R: MINERACAO S REZENDE LTDA. Adv(s).: DF041832 - Marco da Silva Barbosa. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a
parte excipiente, devidamente intimada à folha 99, atender determinação de fl. 98. Nos termos da Portaria 03/2015, intime-se a parte excipiente,
pessoalmente, pela via postal, para dar andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. - DF, terçafeira, 24/11/2015 às 16h32. .
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