Edição nº 205/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de outubro de 2015
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.013201-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: ALEXANDRE MAGNO MATEUS DA ROCHA. Adv(s).: DF028629 - Mildredy Mendes Vieira, DF029527 - Euzimar Macedo Lisboa.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por BANCO VOLKSWAGEN SA contra ALEXANDRE MAGNO MATEUS DA ROCHA. Anotese e Afixe-se tarja Azul, conforme provimento. Intime-se o executado para que promova o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias,
ficando advertido que o não cumprimento no prazo implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, nos termos do art. 475-J do
CPC. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, certifique-se e intime-se o credor a fim de que dê andamento ao feito, nos termos do art.
614, inciso II, do CPC. Caso não haja o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
da dívida. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/10/2015 às 18h34. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2014.01.1.024627-2 - Procedimento Ordinario - A: MANOEL CARDOSO DE MOURA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF016810 - Juliana Sermound Fonseca. A: MARIA LUIZA ALVES
DE MOURA. Adv(s).: (.). Posto isso, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida. Intime-se o requerido
para se manifestar sobre a petição de fls. 630/631. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/10/2015 às 18h48. Cleber de Andrade
Pinto,Juiz de Direito .
\Pauta CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.094914-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: GRACA E GRACA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).:
DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, DF029261 - Aline Menezes Dias. R: AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva. R: RIBEIRO E PEREIRA LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a certidão de fl. , foi disponibilizada
no Diário da Justiça , todavia não constou da publicação o nome do patrono da parte AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA, razão pela qual tal ato é novamente publicado, para ciência da parte AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA :
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de citação da parte Auto Posto Original Derivados de Petróleo Ltda retornou devidamente cumprido.
Certifico e dou fé que o AR de citação da parte Ribeiro e Pereira Ltda. retornou sem cumprimento, com o complemento "desconhecido". De ordem
do MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida. Brasília - DF,
sexta-feira, 04/09/2015 às 17h48. Antônia Vanda Silva de Sousa Oficiala de Gabinete Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2015 às 11h. .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.027079-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOSE TEOTONIO DE CASTRO SOBRINHO. Adv(s).: DF008568 Adelson Viana da Silva. R: MANUELLE ARAUJO BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAQUIM CANDIDO GONCALVES. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a Réplica protocolizada(s) por JOSE TEOTONIO DE CASTRO SOBRINHO às fls. 111/113 Nos termos
da Instrução 01 de 13 de Maio de 2013 da Corregedoria, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando desde já sua finalidade, eis
que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias poderão ser indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar,
desde logo, o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade
de conciliação, para que seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2015 às 12h29. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.131985-4 - Cumprimento Provisorio de Decisao - A: JOAO SILVERIO CARDOSO. Adv(s).: DF026655 - Joao Silverio
Cardoso. R: FREITAS E FREITAS ALUGUEL DE ROUPAS PARA NOIVAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo para a parte JOAO SILVERIO CARDOSO manifestar-se sobre a certidão de fl. 76. De ordem do MM. Juiz de Direito,
fica a parte JOAO SILVERIO CARDOSO intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira,
15/10/2015 às 12h34. .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.160368-9 - Procedimento Ordinario - A: JOAO MARCELO BRITO ALVES DE FARIA. Adv(s).: DF027819 - Juliana
da Costa Faria. R: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. R: MANIFESTO
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF033524 - Jorge Machado Antunes de Siqueira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a
Réplica protocolizada(s) por JOAO MARCELO BRITO ALVES DE FARIA às fls. 167/171. Nos termos da Instrução 01 de 13 de Maio de 2013 da
Corregedoria, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando desde já sua finalidade, eis que as não justificadas, inúteis ou meramente
protelatórias poderão ser indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos
endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência
da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2015 às 12h36. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.141335-7 - Reparacao de Danos - A: ASSOCIACAO DE DEFESA DOS SERVIDORES EFETIVOS DO SENADO ASES.
Adv(s).: DF021041 - Matheus Cunha Pessoa. R: RICARDO BOECHAT. Adv(s).: SP186034 - Ana Paula Teodoro Faleiros. R: RADIO BANDNEWS.
Adv(s).: SP193035 - Marco Aurelio Souza. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ASSOCIACAO DE DEFESA
DOS SERVIDORES EFETIVOS DO SENADO ASES manifestar-se sobre a certidão de fl. 221. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte
ASSOCIACAO DE DEFESA DOS SERVIDORES EFETIVOS DO SENADO ASES intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2015 às 12h40. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2013.01.1.184156-6 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: CAMILA RODRIGUES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
transcorreu "in albis" o prazo para a parte DEVEDORA promover o pagamento da dívida. Em cumprimento à determinação de fls. 51, manifestese o credor, nos termos do art. 614, inciso II, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2015 às 12h45. .
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