Edição nº 182/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de setembro de 2015
também se encontra preenchido, considerando que caso a medida seja revogada, basta que se autorize nova publicação do vídeo impugnado.
Ademais, verifico que o autor informou as URLs dos perfis que requer a medida liminar, quais sejam o do Deputado Marco Feliciano às fls. 17
e 30/31, e do Deputado Fernando Francischini às fls. 8 e 27/29. Portanto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida. Oficie-se ao
Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, para que remova o vídeo com conteúdo editado e publique o vídeo de direito de resposta https://
facebook.com/jean.wyllys/videos/888451764536165/?fref=nf (fl. 25), ficando em destaque, pelo período de 48 horas, nos perfis dos Deputados
Marco Feliciano (URL às fls. 17 e 30/31) e Fernando Francischini (URL às fls. 8 e 27/29), com a legenda: "No dia 14 de maio de 2015, após
reunião da CPI da Violência contra Jovens Negros e Pobres, foi editado vídeo de forma criminosa manipulando a fala do Deputado Jean Wyllys,
que manifestava crítica ao comportamento de agentes de segurança que tratam negros e pobres de forma discriminada. A edição do vídeo tentou
fazer parecer que o Deputado Jean Wyllys se manifestava contra negros e pobres. Isso não é verdade e você pode comprovar no vídeo: https://
facebook.com/jean.wyllys/videos/888451764536165/?fref=nf" Determino o prazo de 72 horas para o cumprimento da presente decisão. Em caso
de descumprimento da obrigação fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Cite-se para
contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar
defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se o réu de que a contestação deverá ser apresentada
por advogado. Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 18h56. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.075879-7 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG091811 - Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira. R:
ANI CARINA DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANI CARINA DE SOUZA SILVA. Adv(s).: (.). 1 - CERTIFICO e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA atender a intimação retro. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 2 - De
acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente
promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC.
Brasília - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 12h06. .
Nº 2014.01.1.056080-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE FONSECA DE PAULA LEITE. Adv(s).: DF030723 - Daniel Dantas
Teixeira de Carvalho. R: GUSTAVO HENRIQUE BITTENCOURT SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: CLOVIS
ANTONIO LORES FILHO. Adv(s).: (.). 1 - CERTIFICO e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA atender a intimação
retro. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO
expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 12h07. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.052578-0 - Embargos a Execucao - A: WAGNER CABELEIREIROS LTDA SOC COTAS DE RESP LIMITADA e outros.
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS. A: LINDOMAR JOSE LOURENCO. Adv(s).: (.). A: ELISMAR LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: (.). Expeça-se certidão de crédito
conforme requerido às fls. 195. Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 15h09. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.054496-0 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF041557 - STEFANIE VIEIRA
DOS SANTOS FERNANDES. R: GLEICIANE BARROS PAVAO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Em consulta ao sistema foi verificada a
existência de endereços da parte Requerida ainda não diligenciados nestes autos, quais sejam: QR 433, CONJ 5, LOTE 1 - SAMABAIA NORTE
- BRASÍLIA/DF RUA EDIVALDO DE HOLANDA, QUADRA 116 MIRIUA, CEP 65110-000, SÃO JOSÉ RIBAMAR/MA Dessa forma, desentranhese o mandado para fiel cumprimento das ordens precedentes, sem prejuízo de eventual expedição de AR. . Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2015
às 14h09. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2013.01.1.174778-4 - Cumprimento de Sentenca - OUTROS AUTORES: MARIA LUSINETE DE ALMEIDA BANDEIRA. Adv(s).:
DF036466 - rodrigo sampaio motta. R: BMG LEASING SA. Adv(s).: MG109730 - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. A: JOSELITA ALMEIDA
DE CARVALHO e outros. Adv(s).: DF036466 - rodrigo sampaio motta. A: ADEMIR BANDEIRA E SILVA. Adv(s).: (.). CONVERTO o bloqueio
efetivado em PENHORA, nesta data, por força desta decisão. Procedo à transferência dos respectivos valores para a conta deste Juízo. Intimo
a parte executada, nos termos do artigo 475-J, §1º, do CPC. Caso transcorra o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em
favor da parte exequente. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 14h12. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2014.01.1.115223-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. Adv(s).: DF029296 - LUIZ
SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
Em consulta ao sistema, não foram encontrados valores a serem bloqueados. Ao exequente para que indique bens do devedor disponíveis à
penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 14h25. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito
Substituto.
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.041269-8 - Procedimento Ordinario - A: VALOR AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo. R:
PANAMERICANA OPERACOES LOGISTICAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO e dou fé que transcorreu "in albis" o
prazo para a parte AUTORA atender a intimação retro. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 2 - De acordo com a Portaria nº
04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular
andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, sextafeira, 25/09/2015 às 12h24. .
Nº 2007.01.1.082957-7 - Execucao - A: CONDOMINIO SQS 402 BLOCO I ASA SUL. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez,
DF029982 - Arlete Gomes Nogueira Costa, DF06452E - Arlete Gomes Nogueira Costa. R: ESPOLIO DE NEUZA MARIA AMARAL GUSMAO.
Adv(s).: DF005064 - Ubirajara Wanderley Lins Junior, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: MARINA SILVERIO MARTINS BRITO. Adv(s).:
MG112046 - Livia Pereira Santana. REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LUANDA GUSMAO (REP. LEGAL ESPOLIO DE NEUZA MARIA
AMARAL GUSMAO). Adv(s).: (.). R: JOAO BATISTA GUSMAO. Adv(s).: DF005064 - Ubirajara Wanderley Lins Junior. 1. De acordo com a
Portaria nº 04/2012, deste Juízo, faço intimar as partes de que o imóvel APARTAMENTO 203, DO BLOCO I, DA SQS 402, BRASÍLIA / DF,
COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 106,66M2, REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 145.608 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO
DISTRITO FEDERAL, AVALIADO EM R$ 800.0000,00 (oitocentos mil reais), CUJO FIEL DEPOSITÁRIO É JOÃO BATISTA GUSMÃO, CPF Nº
039.548.207-06, será levado a Hasta Pública, em primeira hasta, no dia 20/11/2015, às 14h30, no Átrio do Fórum de Brasília/DF, localizado no
Edifício Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, Ala B, Térreo, e, em segunda hasta, no dia 04/12/2015, no mesmo local e horário. 2.
INFORMO QUE NA MATRÍCULA DO REFERIDO IMÓVEL CONSTA APENAS A PENHORA DETERMINADA NESTES AUTOS. 3. Intimo ainda
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