Edição nº 97/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de maio de 2015
à Fazenda Pública e, não havendo oposição, remetam-se ao arquivo. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 15h30. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
Nº 2011.01.1.062555-9 - Inventario - A: REINALDO HERMEDO POERSCH. Adv(s).: DF008626 - Rodrigo Simoes Frejat. R:
JOSMELINDA ALVES VIEIRA POERSCH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA. Adv(s).: MG61575B - Francisco
Carlos Frechiani. A: TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHINSON. Adv(s).: DF008626 - Rodrigo Simoes Frejat. A: ANGELA CRISTINA ALVES
VIEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF029621 - Rafael Dario de Azevedo Nogueira. A: CHRISTY VIEIRA HUTCHISON DA SILVA. Adv(s).: (.),
Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de atribuição de
efeito suspensivo ao recurso interposto, cumpra-se a decisão de fls. 538-539. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 15h36. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 57458/97 - Arrolamento Comum - A: 'EDUARDO FAUSTINO GONCALVES DE AGUIAR JUNIOR. Adv(s).: DF014406 - Paulo Roberto
de Oliveira. R: EDUARDO FAUSTINO GONCALVES DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAMILA CAVALCANTI DE AGUIAR. Adv(s).:
DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia, RJ019333 - Omar F. E. Petraglia. A: MANUEL TAVARES DE JESUS. Adv(s).: DF015933 - Angela
Cembranelli Aliandro. A: GILVANDA GUEDES ALCOFORADO. Adv(s).: DF014406 - Paulo Roberto de Oliveira. Remetam-se os autos ao Contador
para elaboração do esboço de partilha, na íntegra, observando a exigência contida nos artigos 1.023 e 1.025 do CPC, e ainda os acordos
formulados às fls. 810/812 de forma a ser viabilizada sua homologação e a finalização deste processo sucessório, visto que o esboço apresentado
à fl. 824/825 não expressa a realidade contida nos autos. Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segundafeira, 25/05/2015 às 15h37. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2003.01.1.035236-3 - Inventario - A: ANDRE MIRO DE AGUIAR. Adv(s).: DF023183 - Marcus Vinicius de Almeida Figueiredo. R: LUIZ
ALBUQUERQUE DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA MIRO TORRES. Adv(s).: DF015674 - Rodrigo Luiz Lyra Martins Costa.
A: CAMILA DANIELE MIRO DE AGUIAR. Adv(s).: DF024374 - Andrea Longhi Fernandes Machado. A: DIEGO HENRIQUE MIRO DE AGUIAR.
Adv(s).: DF015674 - Rodrigo Luiz Lyra Martins Costa. A: MARIANA ALBUQUERQUE DE AGUIAR. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A:
LUIS FELIPE LIMA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A: TEREZINHA RODRIGUES LIMA ALBUQUERQUE. Adv(s).:
DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A: FERNANDA LIMA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A: GIOVANA LIMA
ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. Fls. 562-566: Não há necessidade de nova avaliação do imóvel, tendo em vista
que o esboço de partilha apresentado se fundamenta nas proporções estabelecidas em lei e contém percentuais diferentes apenas em razão
das cessões de direitos hereditários realizadas. Não obstante, justamente por incidir a partilha sobre a propriedade de bem imóvel, deverá o
inventariante retificar o esboço de modo a constar, expressamente, a qualificação dos herdeiros, posto se tratar de documento que integra o Formal
de Partilha a ser expedido e registrado junto ao registro de imóveis. Consigno, por fim, que a atualização da dívida indicada no item IV do esboço
(fl. 565) é perfeitamente possível ao inventariante, posto que foram fixados os parâmetros no acórdão prolatado, revelando-se desnecessária a
remessa do feito à Contadoria Judicial. Concedo, assim, prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante promova as adequações necessárias.
Após, venham conclusos para sentença. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 15h38. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2012.01.1.148898-8 - Arbitramento de Aluguel - A: LUIZ VICENTE FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF006856 Eduardo Lowenhaupt da Cunha, DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF022824 - Patricia de Abreu Cardoso. R: MARIA CECILIA FELICIO
DOS SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha, Nao Consta Advogado. A: ADRIANA SA DE ALMEIDA.
Adv(s).: (.). Em tempo, no que concerne à reconvenção ofertada pela requerida MARIA CECILIA FELICIO, fls. 256-364, verifico que houve
equívoco na determinação para processamento em apartado, posto que a parte final do artigo 299, do CPC, somente se aplica às exceções, o que
não é o caso. Assim, determino à Secretaria que desentranhe tão somente as contrafés de fls. 365-376, restituindo-as aos patronos da reconvinte,
posto não haver necessidade da entrega de cópias aos reconvindos, que poderão ter vista dos autos para responderem, caso queiram. Ficam,
desde já, intimados LUIZ VICENTE e ADRIANA, por seus patronos, a dizerem sobre a contestação de fls. 201-255 e reconvenção de fls. 256-364.
P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 15h44. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2004.01.1.044185-5 - Inventario - A: LILIAN RAMOS DE ARAUJO LACERDA. Adv(s).: DF006541 - Marcelo Rocha de Mello Martins,
DF014720 - Robson Barreto Ramos, DF018283 - Fernao Costa, DF022944 - Thiago Henrique Santos Sousa, DF04130E - Thiago Henrique
Santos Sousa. R: OSMAR DE ARAUJO LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: KELLY DE ARAUJO LACERDA. Adv(s).:
DF018283 - Fernao Costa, DF024956 - Romualdo Campos Neiva Gonzaga, Proc(s).: 24956 - PR-. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal,
determinando a transferência para conta vinculada a este processo de quaisquer valores depositados junto à referida instituição bancária em
nome do falecido, especialmente o crédito decorrente do Precatório nº 2.033-DF, depositado na conta 597223-6, da agência nº 0847. Em anexo,
remeta-se cópia das fls. 823 e 957-958. Expeça-se, ainda, novo ofício ao Superior Tribunal de Justiça, requerendo, desta vez, informações sobre
os valores oriundos apenas do Precatório nº 1.434-DF (2008/0147700-0). Após, dê-se vista a LILIAN RAMOS DE ARAÚJO LACERDA para que
diga se levantou qualquer quantia decorrente do Precatório nº 2033, considerando o alegado às fls. 961-970. Prazo: 5 (cinco) dias. P.I. Brasília
- DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 15h40. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 63790/97 - Inventario - A: VALTER KAZUO TAKAHASHI. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. R: ANTONIO VENANCIO
DA SILVA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. INTERESSADA: FRANCISCO DE ASSIS CYSNE. Adv(s).: (.). A: JOSE NICODEMOS
VENANCIO. Adv(s).: DF000301 - Luiz Claudio de Almeida Abreu, DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF015115 - Paulo Marcelo de
Carvalho. A: ESDRAS ALVES E SILVA ( PERITO ). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).:
DF017845 - Dixmer Vallini Netto. A: MARIA VERANICE DA SILVA. Adv(s).: DF004095 - Jorge Elias Suaid. A: PRISCILA VENANCIO DA SILVA.
Adv(s).: DF011731 - Andre Campos Amaral. A: FRANCISCO DE ASSIS CYSNE. Adv(s).: DF008914 - Gilberto Antonio Vieira. A: ANDRE
VENANCIO DA SILVA. Adv(s).: SP086288 - Elizabeth Regina Lewandowski Libertuci. A: RAFAEL VENANCIO DA SILVA. Adv(s).: SP086288 Elizabeth Regina Lewandowski Libertuci. A: ANTONIO VENILSON DA SILVA. Adv(s).: DF004095 - Jorge Elias Suaid, DF012106 - Maria Helena
da Costa Silva. A: ILKA TEODORO. Adv(s).: DF015395 - Ilka Teodoro. INTERESSADA: ESPOLIO DE ANTONIO VENILSON DA SILVA. Adv(s).:
DF012106 - Maria Helena da Costa Silva. INTERESSADA: JOSE NEWTON SEIXAS QUEIROGA - PERITO. Adv(s).: DF006638 - John Newton
Seixas Queiroga. INTERESSADA: ESPOLIO DE VERENICE VENANCIO DA SILVA ALENCAR. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima,
DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. INTERESSADA: JOSE AIRTON NUNES DE ALENCAR. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima,
DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. INTERESSADA: ANTONIO CARLOS ANDRADE DE BARROS. Adv(s).: DF004130 - Ciro Heleno Silvano.
A: ESPOLIO DE VERENICE VENANCIO DA SILVA ALENCAR. Adv(s).: (.). À vista da garantia apresentada pelos herdeiros, referente ao acordo
com o espólio de Antonio Venilson da Silva, dê-se vista ao Ministério Público. Com o retorno do autos, venham conclusos com urgência. Brasília
- DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 15h53. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
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