Edição nº 94/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de maio de 2015
Nº 2014.01.1.054123-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: ATASSIL ALVES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei manifestação da parte
autora a fls. 84/85, tendo em vista que o prazo solicitado já transcorreu, manifeste -se no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 11h29. .
Nº 2014.01.1.139702-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho. R: TARCISIO FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o mandado de fls. 54/57, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Ao(às) Requerente, para
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 14h35. .
Nº 2008.01.1.027996-2 - Deposito - A: BANCO REAL ABN AMRO SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo, DF009702 - Ricardo
Cavalcanti Braga. R: BENJAMIN DOUTOR ARMAZEM PLANALTO. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos Santos, Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 04/2014, deste Juízo, fica o RÉU intimado a pagar as custas finais. Ficam advertidas as partes que
os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília
- DF, terça-feira, 19/05/2015 às 17h38. .
Nº 2009.01.1.117424-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CAIO RANGEL PEDROSA SILVA. Adv(s).: DF014500 - Janaina Guimaraes
Santos. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock. Certifico e dou fé que juntei nestes autos petições do autor
e do réu. Manifeste-se o autor acerca da petição do réu que noticia depósito da quantia devida, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quartafeira, 20/05/2015 às 10h10. .
Nº 2011.01.1.018402-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF025305
- Ana Karina Frenhani Takenaka, DF025307 - Carla Calleri, DF043124 - Cristiana Vasconcelos Borges Martins. R: ANA CLEIA SOARES PINTO.
Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. Certifico e dou fé que deixei de promover as alterações
solicitadas, a fls. 267, relativas à mudança do nome dos patronos da parte autora nas publicações, bem como na capa dos autos, tendo em vista
que os advogados ali mencionados não possuem poderes para atuar nestes autos. Nos termos da Portaria n.º 04/2014, deste Juízo, manifestemse as partes sobre o retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição. Prazo: 5 (cinco) dias. No mesmo prazo,
fica a parte autora intimada para regularizar sua representação processual, a fim de possibilitar que sejam realizadas as alterações requeridas
a fls. 267. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 13h03. .
Nº 2014.01.1.011083-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF039272 - Felipe
Gazola Vieira Marques. R: LUCIANO FERNANDES BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º
04/2014, deste Juízo, fica o RÉU intimado a pagar as custas finais. Ficam advertidas as partes que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2015 às 17h42. .
Nº 2007.01.1.147576-4 - Execucao - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira, DF010952 - Ana Paula
Silva, TO003732 - Thaissa Romao Borges Piau Favilla. R: FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO REST PIZZARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover
a retirada da certidão de crédito expedida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2015 às 19h33. .
Nº 2010.01.1.098348-6 - Monitoria - A: COOPERPLAN COOP EC CR MUT SERV MIN PLAN ORC GES EDU DES SOC. Adv(s).:
DF016780 - Laura Guimaraes Figueiredo, DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes, DF09668E - Isaac Franca Braga. R: ELAINE MARIA DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé, nesta data, que o Aviso de Recebimento Não Cumprido referente ao mandado de
citação de fls. 211, foi devolvido constando a informação desconhecido, registrada pela EBCT. Manifeste-se o Autor, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 14h19. .
Nº 2007.01.1.063789-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INTERVISA BRASILIENSE AGENCIA DE VIAGENS LTDA. Adv(s).:
DF020562 - Renato Oliveira Ramos, DF023180 - Marcelo de Souza do Nascimento, DF08526E - Kleber Carvalho Franca. R: MIX TURISMO
VIAGENS LTDA. Adv(s).: DF007511 - Carla Rodrigues da Cunha Lobo, DF027944 - Pietro Lemos Figueiredo de Paiva. R: MARIA LAURA DE
AMORIM SENATORE. Adv(s).: (.). R: ROBERTO JOSE DE AMORIM SENATORE. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste Juízo,
fica a parte EXEQUENTE intimada a promover a retirada da certidão de crédito expedida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2015 às 19h33. .
Nº 2010.01.1.050841-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 103. Adv(s).: DF041649 - Viviane Ferreira
Brazuna. R: LEONARDO FREITAS GARCIA. Adv(s).: DF011918 - Karla Neves Faiad de Moura. R: NARLA YOUSSEF BADAWI GARCIA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste Juízo, fica a EXEQUENTE intimada a
promover a retirada da certidão para registro da penhora, no prazo de 05 (cinco) dias e, providenciar registro da mesma no ofício imobiliário, n
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 12h36. .
Nº 2011.01.1.200730-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANDRADE E ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS SS. Adv(s).:
DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF022301 - Debora Silva de Brito. R: VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).:
DF028492 - Geisiene Nara Silva Ferreira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 172/173, tendo o(s) oficial(is) de justiça
certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Ao(às) Exequente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 14h06. .
Nº 2008.01.1.073739-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).:
DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo. R: WELMA SOUSA DE MORAIS KODAMA. Adv(s).: DF009308 - Rosi Mary Teixeira Matos. Nos
termos da Portaria nº 04/2014 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover a retirada da certidão de crédito expedida, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2015 às 19h33. .
Nº 39606/96 - Execucao de Sentenca - A: ESPOLIO DE LAURINDO EING. Adv(s).: DF015193 - Leila Dutra Eing Lafeta. R: EMERSON
SERPA PIRES. Adv(s).: DF021550 - Luciane Coelho Carvalho, DF030483 - Joyce Kelly Barra. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste Juízo,
fica a parte EXEQUENTE intimada a promover a retirada da certidão de crédito expedida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2015 às 19h33. .
Nº 2013.01.1.122893-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF020221 - Ricardo
Humberto Ceze. R: JESUALDO IZIDORIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu 'in albis' o prazo deferido
à fl. 153. Nos termos da Portaria nº 04/2014, fica o autor/credor intimado a impulsionar o processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 11h12. .
Nº 2007.01.1.063824-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SOES SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR. Adv(s).: DF027818
- Jucileia Leal de Oliveira Alves, DF030098 - Claudia da Rocha. R: GESSIKA OLIVIERI RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIA
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