Edição nº 66/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de abril de 2015
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de 20 a 24 de abril de 2015, em que o
plantonista será o Desembargador José Carlos Souza e Ávila.
Parágrafo único. O Desembargador plantonista será assessorado pelos seguintes servidores:
I - no dia 21 de abril de 2015: Cátia Bernardes Mendes de Lima, matrícula: 309.709 e Adriano Arantes Martins, matrícula:
314.254.
Art. 2º O plantão semanal, da 0h de segunda-feira às 24h da sexta-feira seguinte, inclusive feriados, será cumprido por todos
os desembargadores, exceto por aqueles que integram o Conselho da Magistratura.
Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado dos plantonistas, que será submetido ao
Presidente desta Corte.
§ 1º - O desembargador designado será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo desembargador que não tenha
sido incluído na listagem anexa do Memorando (SEJU) 3/2015, observada a ordem crescente de antiguidade.
§ 2º - Em não havendo desembargador que atenda ao § 1º, será designado o desembargador indicado para o plantão
subsequente.
§ 3º - Se não houver tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do
Tribunal.
Art. 4º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar:
I - pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;
II - pedido de liminar em mandado de segurança ou na hipótese prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com a alteração
dada pela Lei nº 13.043/2014, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;
III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência
originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;
IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.
§ 1º No plantão semanal, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o
horário de expediente forense.
§ 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as
respectivas reconsiderações.
§ 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos.
Art. 5ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA GPR 587 DE 7 DE ABRIL DE 2015
Altera a Portaria GPR 522/2015, que estabelece a escala de plantão judicial
do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, nos dias 4 e 5 de abril de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Incisos I e II do Parágrafo único do Artigo 1º, da Portaria GPR 522/2015, que passarão a ter as seguintes
redações:
6