Edição nº 66/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de abril de 2015
Nº 2013.01.1.091133-0 - Inventario - A: MARIA JOELMA PINHEIRO GONCALVES. Adv(s).: DF007905 - Ely Nascimento da Rocha.
R: JORGE LUIS PINHEIRO COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAFAEL PINHEIRO GONCALVES COELHO. Adv(s).: (.). Concedo
à inventariante derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que, finalmente, apresente as primeiras declarações e cumpra o disposto no item 4 da
decisão de fls. 25-26. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à Curadoria Especial, consoante item f, da fl. 25. Após, dê-se
vista ao Ministério Público. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 19h42. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.186125-6 - Inventario - A: MARCIA MARIA AMORIM DOS SANTOS ALVES. Adv(s).: DF026381 - Cynthia Juliana Guilardi
Silva Brito. R: BENEDITO SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCUS ANTONIO AMORIM DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
A: BIVANILDA ALMEIDA TAPIAS. Adv(s).: (.). A: BERENICE ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: BERNADETE ALMEIDA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). A: JOSE AMERICO DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: (.). A: VERONICA MARIA ANDRADE FERREIRA. Adv(s).: DF019516 - Leonardo
Fabricio de Resende. INTERESSADA: MARIA ELIZABETH SERGEIRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANA LUCIA SERGEIRO. Adv(s).: (.).
Consoante requerido na petição de fl. 181, a diligência de verificação e avaliação deve ser realizada no endereço do escritório do patrono da
Sra. Verônica. Determino, assim, a expedição de novo mandado de verificação e avaliação para o veículo Ford/Ecosport, no endereço de fl.
181. Por oportuno, INDEFIRO o pedido para que a avaliação retroaja à data do óbito do autor da herança (fls. 196-197), uma vez que competia
ao inventariante demandar, no juízo cível, pela retomada da posse sobre o bem, evitando, assim, o uso indevido por terceiros e a depreciação
do automóvel. O processo se encontra suspenso, consoante decisão de fl. 179. Assim, com a juntada do laudo de avaliação, dê-se vista à
inventariante, para ciência, bem como para que requeira o que entender de direito no que concerne ao bem avaliado. P.I. Brasília - DF, terçafeira, 07/04/2015 às 19h44. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.124696-9 - Inventario - A: SILVANIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF021419 - Marcio Beze, DF021634 - Sandro Pereira
Cardoso, DF07365E - Douglas Franzoni Rodrigues, DF08173E - Ralffer Jose Pinto Barbosa. R: BELCHIOR DOMINGOS DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: ELISANGELA THEMOTEO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Chamo o feito à ordem. Ao
compulsar novamente os autos, pude apurar não ter sido nomeado inventariante para este procedimento sucessório, em que pese a herdeira
Silvânia tenha atuado como tal durante anos. Assim, e considerando os pedidos formulados pela herdeira ELISÂNGELA, concedo prazo de 10
(dez) dias para que os demais herdeiros se manifestem sobre a petição de fls. 119-121, bem como sobre o paradeiro da viúva Francisca Alves de
Oliveira e Silva (fl. 129). Deverão informar, ainda, o endereço atualizado do herdeiro DEOCLECIANO, para que possa ser intimado a regularizar
sua representação processual, ressalvada a possibilidade de juntada voluntária de nova procuração, já que ele alcançou a maioridade civil. Sem
prejuízo, expeça a Secretaria o ofício à Prefeitura do Novo Gama (fl. 129). Segue consulta ao sistema RENAJUD. Decorrido o prazo fixado acima,
venham os autos conclusos para decisão quanto ao exercício da inventariança. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 19h51. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.179985-6 - Peticao Civel - A: CLEIDE SILVA DA MATA. Adv(s).: DF015932 - Jose Rossini Campos do Couto Correa. R:
ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Tratando-se de hipótese de indeferimento da inicial, desnecessária a intimação do Espólio requerido para apresentação de
contrarrazões (AgRg no REsp 1409671/PE, Data de julgamento: 02.9.2014, DJe de 16.9.2014). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as nossas homenagens. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 19h56. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.040649-2 - Arrolamento Sumario - A: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF020221 - Ricardo Humberto Ceze.
R: WALDEMAR DAS VIRGENS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA. Adv(s).: DF042626 - Robson
Elias Rocha. INVENTARIANTE: JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA. Adv(s).: DF042626 - Robson Elias Rocha. A: VERA LUCIA DAS
VIRGENS FERREIRA E SILVA. Adv(s).: DF042626 - Robson Elias Rocha. A: TASSO ALBERTO DAS VIRGENS FERREIRAS. Adv(s).: DF042626
- Robson Elias Rocha. A: JOAO LUCAS DAS VIRGENS FERREIRA. Adv(s).: DF042626 - Robson Elias Rocha. A: LAZARO WALDEMAR DAS
VIRGENS FERREIRA. Adv(s).: DF042626 - Robson Elias Rocha. A: MODESTO DO CARMO DAS VIRGENS FERREIRA. Adv(s).: DF042626 Robson Elias Rocha. R: RITA PIRES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: WAGNER DAS VIRGENS FERREIRA. Adv(s).: (.). Dê-se vista da petição de
fls. 120/122 ao Condomínio Solar de Brasília, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, intime-se o inventariante juntar aos autos certidão de
matrícula de imóvel atualizada e autenticada e o CRLV dos bens descritos nos itens A e C, respectivamente, na fl. 122. Com relação a partilha, e
considerando o que dispõe o art. 1.806 do CC, a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, não
sendo eficaz a mera intenção externada por meio de petição. Assim, providenciem a formalização correta da renúncia ou venha a partilha dos
bens entre todos os herdeiros. Prazo: 20 (vinte) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 20h12. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.062286-0 - Inventario - A: DALVA LAGOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar. R: ROMEU
RIBAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAUL CEZAR LAGOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar.
A: ANTONIO ALCEU LAGOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar. A: JOAO PEDRO NASCIMENTO LAGOS OLIVEIRA.
Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar. A: STELA MARIS LAGOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar. A: MARIA
CRISTINA LAGOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar. A: REGINA MARIA DE OLIVEIRA LALLI. Adv(s).: DF023546 Gizele Correa de Alencar. A: ANDRE BOTELHO OLIVEIRA. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar. A: ALEXANDRE BOTELHO OLIVEIRA.
Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar. fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a recolher as custas da Carta Precatória que se
encontra na contracapa dos autos, que deverá ser recolhida no Juízo Deprecado. Brasília - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 20h47. .
Nº 2014.01.1.090033-4 - Arrolamento Sumario - A: SONIA REGINA GOMES GUIMARAES. Adv(s).: DF015452 - Suzana Borges Viegas
de Lima. R: RICARDO RODRIGUES LINDER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DANIEL RICARDO RODRIGUES LINDER. Adv(s).: DF015452
- Suzana Borges Viegas de Lima. A: SHEILLA LEMOS LINDER. Adv(s).: DF015452 - Suzana Borges Viegas de Lima. A: ANDRE LUIZ LEMOS
LINDER. Adv(s).: DF015452 - Suzana Borges Viegas de Lima. Nesta data, juntei aos presentes autos ofício, encaminhado pelo Banco do
Brasil,157, às fls. . Brasília - DF, quarta-feira, 08/04/2015 às 10h55. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03
de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, ficam os Requerentes intimados a se manifestarem,
conforme Despacho de fls. 157. Prazo: 5(cinco) dias . Brasília - DF, quarta-feira, 08/04/2015 às 10h55. .
1100