Edição nº 51/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de março de 2015
Nº 2015.01.1.026141-9 - Procedimento Ordinario - A: TALITA SIQUEIRA CAVAIGNAC. Adv(s).: DF038030 - Claudia Maria Rodrigues.
R: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo à parte autora prazo de dez dias para,
em emenda à petição inicial, devendo indicar os dados faltantes apontados na Certidão de folha 56 Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às
15h22. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.002205-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: ELITE LOCACOES E MANUTENCAO LTDA ME. Adv(s).: DF025703 - Sinara
Mariano Costa. R: DATA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA. Adv(s).: DF017593 - Adriana Barreto Faleiro Vasconcelos Pessoa, DF06767E
- Eric Gustavo de Gois Silva. Intime-se o exequente para que traga aos autos planilha atualizada, devendo observar o valor depositado à fl.
440. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 448/449. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 16h48. Leandro
Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.190332-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).:
DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo, DF042192 - Laissa Andrade Magalhaes de Lima. R: DANIELA SALLES DE A BARROS CORREA.
Adv(s).: DF004283 - Og Oliveira e Souza. Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 16h49. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.026292-3 - Indenizacao - A: ALINE DA COSTA KANEKO. Adv(s).: DF045090 - Andreia Limeira Lima Rego. R: SERASA
CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS SA. Adv(s).: SP104430 - Miriam Peron Pereira Curiati. Cabe razão à parte autora. Fica intimada
a parte vencida, para que cumpra a sentença no prazo de 15 dias, sob a pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, mais fixação de
honorários advocatícios. Não havendo cumprimento voluntário, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 15h15.
Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.024144-0 - Monitoria - A: WANDERSON DO NASCIMENTO CASTRO. Adv(s).: DF029338 - Maria Juliana Guimaraes Viana
Araujo. R: ORLY DA MOTA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo à parte autora prazo de dez dias para, em emenda à petição
inicial, devendo indicar os dados faltantes apontados na Certidão de folha 13. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 15h24. Leandro Borges
de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.038297-8 - Execucao - A: DANIELA PEREIRA MARCAL DE ALMEIDA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF021674 - Andreia Cristina Montalvao da Cunha, DF08813E - Wanderson das Chagas Gomes, DF09240E - Polyana Santos Aguiar. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, DF038693 - Ana Claudia Tsuha. Concedo vista dos autos em prazo sucessivo de
10 (dez) dias para cada parte se manifestar, a iniciar pelo exeqüente. Intimem-se Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 16h08. Leandro
Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.071449-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI. Adv(s).: DF040790
- Igor Norberto Spindola Campelo. R: BENTO LEITE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Fica intimada a parte exequente
para que traga aos autos, certidão sobre a atual situação da parte devedora, bem como cópias do respectivo contrato social e eventuais alterações
nele efetuada, perante a Junta Comercial do Distrito Federal, para fins de alienação das cotas penhoradas. Int. Brasília - DF, segunda-feira,
16/03/2015 às 16h. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.072431-0 - Indenizacao - A: LZ E J LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF012641 - Luiz Zeniro de Souza. R:
ADINIZ FELIX FERREIRA. Adv(s).: DF011341 - Jose Rodrigues. R: MIRIAN BORGES FERREIRA. Adv(s).: DF011341 - Jose Rodrigues. Recebo
a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem o Apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação da presente decisão. Após, não havendo novos requerimentos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal,
com as nossas homenagens. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 15h18. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.166396-9 - Declaratoria - A: IRAGINA PIMENTEL VIEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SUL AMERICA
SAUDE SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. Não cabe razão a parte requerida, tendo em
vista que os depósitos referentes aos meses de novembro de 2014 e janeiro de 2015 foram efetuados (fl. 222 e 234, respectivamente). Expeçase alvará de levantamento dos valores depositados às fls. 219, 222, 226 e 234. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Brasília - DF,
segunda-feira, 16/03/2015 às 16h48. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.075149-7 - Procedimento Sumario - A: MEHTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF021924 - Gabriela
Rodrigues Lago Costa. R: MELCON MELO CONST E REFORMAS LTDA EPP MELO CONST E REFORMAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Em razão das diligências realizadas e demonstradas às fls. 42/46, todas com resultados infrutíferos, visto que os endereços já foram diligenciados
sem sucesso, defiro pedido de pesquisa via INFOSEG, conforme requerido à fl. 50/51. Após, ao Cartório para expedir/desentranhar mandado
para o endereço ora localizado. Em se tratando de endereço onde já ocorreu diligência negativa, intime-se a parte autora para se manifestar,
requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 16h07. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.217489-8 - Arresto - A: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA LOPES ROYAL. Adv(s).: DF014294 - Claudio
Augusto Sampaio Pinto. R: MARCIA REGINA ALVEZ DA CRUZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. Manifestese o autor quanto a petição de fl. 141. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 15h49. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.063770-0 - Execucao de Honorarios - R: ERONILDO BENTO DE CASTRO. Adv(s).: DF020859 - Marcélia Lopes
Perna. INTERESSADA: GUIDO PEREIRA BORGES. Adv(s).: (.). A: FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032425 - Fabio Augusto de
Oliveira. Manifeste-se o exequente quanto à impugnação a penhora. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 16h01. Leandro Borges de
Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.193458-6 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: GENAURO ANTUNES DA SILVA. Adv(s).: DF024925 - Italo
Antunes da Nobrega, DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes. R: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF022530
- Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. Na forma do entendimento do STJ, firmado no
REsp 940274/MS, fica intimada a parte vencida, por meio de publicação, para que cumpra com a obrigação a que foi condenada por decisão
transitada em julgado, sob pena de ser iniciado o cumprimento de sentença, com a incidência da multa de 10% do art. 475-J, CPC, mais fixação
de honorários advocatícios. Não havendo o cumprimento voluntário, retornem os autos conclusos. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015
às 16h49. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.165041-9 - Procedimento Ordinario - A: LILIA DOURADO DE SOUZA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira.
R: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Encaminhem-s eos
autos conclusos para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 16h01. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.102904-4 - Procedimento Ordinario - A: MARCILENE ALVES DE CARVALHO CAVALCANTE. Adv(s).: DF010173 Adercilio Sebastiao Peixoto. R: RT CAR VEICULOS MULTIMARCAS LTDA EPP. Adv(s).: DF009077 - Paulo Oliveira Lima, DF032435 - Isabella
Araujo Aguiar de Lima. Tendo em vista o teor da mensagem de fls. 94/95, nomeio, após consulta ao sistema de cadastramento dos peritos perante
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