Edição nº 47/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de março de 2015
Nº 2014.01.1.073549-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO COMPLEXO ILHAS DO LAGO. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe
Ribeiro Coelho. R: FERNANDO SIMAO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF018968 - Jose Iacarino de Pinho. CERTIFICO que juntei às fls. 166
cálculos efetuados pela contadoria judicial. Fica(m) a(s) parte(s) FERNANDO SIMAO DE OLIVEIRA FILHO intimada(s) a recolher as custas finais.
Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 11h13. .
Nº 2014.01.1.073797-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO TREVO I. Adv(s).: DF009694 - Karla Camara Landim.
R: ALDA MARIA ROCHA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO que juntei às fls. 69 cálculos efetuados pela contadoria judicial.
Fica(m) a(s) parte(s) ALDA MARIA ROCHA LOPES intimada(s) a recolher as custas finais. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 11h13. .
Nº 2013.01.1.147920-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes. R: PEDRO
DANIEL FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO que juntei às fls. 80 cálculos efetuados pela contadoria judicial. Fica(m) a(s) parte(s)
BANCO BRADESCO SA intimada(s) a recolher as custas finais. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 11h12. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2011.01.1.222624-6 - Cumprimento de Sentenca - A: WANDER PEREZ. Adv(s).: DF013267 - Wander Perez. R: SIDECIO DOS
REIS SOUZA. Adv(s).: PI004250 - Jose Carlos Martins de Campos. De ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de
Direito da Décima Quinta Vara Cível de Brasília, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta 25/2014, que instituiu a utilização do Sistema
Hermes - Malote Digital no âmbito do TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar, no prazo de cinco dias, as peças essenciais à instrução da
carta precatória expedida, bem como a juntar aos autos o comprovante de pagamento dos emolumentos EM FAVOR DO JUÍZO DEPRECADO
(DESTINATÁRIO), necessários ao cumprimento da carta precatória. Para maior celeridade, solicito aos doutos patronos que, se possível, tragam
a esta Secretaria as peças digitalizadas, em arquivo PDF, através de mídia eletrônica (ex: CD, Pendrive) ou ainda por meio do correio eletrônico
institucional desta Vara: 15vcivel.brasilia@tjdft.jus.br. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 13h26. .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.219276-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira.
R: MARCOS VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando-se que a relação processual não fora ainda angularizada,
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 124, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o
processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Faculto a autora o desentranhamento da documentação que
a interessar, desde que fique traslado às suas expensas. Intimem-se ao recolhimento das custas processuais finais, se houver. Após, arquivemse os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 14h06. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2012.01.1.095036-7 - Cumprimento de Sentenca - R: AIKO TELECOMUNICACOES LTDA ME. Adv(s).: DF009210 - Livio Pinto
Marques Leao. A: MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto. Traga a parte autora planilha
atualizada de crédito para fins de diligências através do sistema BACENJUD. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 14h24. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.110491-3 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: AGATHA CONDE BUENO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do exposto, por tudo o mais que nos autos
consta e diante da transação celebrada, declaro extinto o processo com fundamento no disposto no inciso III, do art. 269, do Código de Processo
Civil. Custas finais pela parte ré. Decorrido o prazo recursal, e recolhidas eventuais custas pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 14h32. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2013.01.1.113748-3 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: OUT LET CONSULTORIA
E REPRESENTACAO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIO DA SILVA ESTEVES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei
às fls. 117/122 a contestação apresentada de forma tempestiva. De ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de
Direito da Décima Quinta Vara Cível de Brasília, intimo a parte requerente a manifestar-se em réplica. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, terça-feira,
10/03/2015 às 15h52. .
Nº 2013.01.1.188073-5 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: FEDERAL
SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA APARECIDA MORESCHI. Adv(s).: (.). R: ADONIAS MOREIRA DA SILVA
JUNIOR. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei às fls. 291/296 a contestação apresentada de forma tempestiva. De ordem do Dr. CARLOS
FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível de Brasília, intimo a parte requerente a manifestar-se em
réplica. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 15h56. .
Nº 2013.01.1.191653-5 - Procedimento Ordinario - A: RUY CALDAS. Adv(s).: DF004335 - Jorge Martins dos Santos. R: M E E
SERRALHERIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GRUPO NOVA BRASILIA CONSTRUCOES E ELEVADORES. Adv(s).: (.). R: JOSE
ALBERTO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ALIOMAR DIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei às fls. 110/117 a contestação
apresentada de forma tempestiva. De ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara
Cível de Brasília, intimo a parte requerente a manifestar-se em réplica. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 15h54. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2008.01.1.043168-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JANIO TSUI. Adv(s).: DF017327 - Andre Albernaz de Oliveira, DF026026
- Eduardo Lucas Perrone Bruniera. R: SYN DA AMAZONIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CARLOS ROCHA LIMA. Adv(s).: (.).
R: MARIA CRISTINA DE TEVES ROCHA. Adv(s).: (.). R: WALDO DE AZEVEDO FARIA. Adv(s).: DF023740 - Eduardo Froes Ribeiro de Oliva. R:
TEREZA CRISTINA VEVERKA FARIA. Adv(s).: DF023740 - Eduardo Froes Ribeiro de Oliva. De ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA
DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível de Brasília, intimo a parte autora a ler, conferir e retirar o Edital. Fica ainda a parte
autora intimada de que esta secretaria promoverá a disponibilização do édito no DJE no dia 25-03-2015, cabendo ao requerente, na sequência,
a comprovação das demais publicações em jornal local, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 232, inciso III do CPC. Brasília - DF, terçafeira, 10/03/2015 às 16h05. .
906