Edição nº 46/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de março de 2015
Nº 2008.01.1.058840-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: EDMIR MANOEL DE SOUZA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida,
DF07930E - Celso Alves de Oliveira. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF012090 - Walfredo
Frederico de S. Cabral Dias, DF030508 - Ricardo Santana. A: EDNA FISCHER. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: EDNA MARIA
DOS SANTOS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: EDSON ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida.
A: EDSON CORDEIRO DE ALENCAR. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: EDSON SALES DE ARAUJO. Adv(s).: DF012409 Jose Carlos de Almeida. A: EDUARDO ANTONIO FRANZON. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: EDUARDO KAORU NOBUSADA.
Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: EDVALDO LOPES CARNEIRO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: EDYMILSON
ALVES PORFIRIO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição/
documento de fl(s). 1008-1017, da parte autora. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo a parte ré a
se manifestar sobre petição do perito judicial, fl(s). 903-905, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 16h02. .
Nº 2013.01.1.093886-7 - Indenizacao - A: ESPOLIO DE RAIMUNDA FERREIRA PEDROZO. Adv(s).: DF037575 - Fernando Jose Lapa
da Rocha Vieira de Lima. R: SULAMERICA SEGURO SAUDE SA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock. 1 - CERTIFICO e dou fé que os
autos retornaram da Instância Superior. Sentença mantida. 2 - De acordo com a Portaria nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO
intimar a parte Devedora a fim de realizar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob de incidência da multa prevista no art 475J. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 16h21. .
Nº 2014.01.1.052394-2 - Procedimento Sumario - A: MANOEL MESSIAS SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF030490 - Marcelino Soares
Vasconcelos. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. 1 - CERTIFICO e dou fé que os autos retornaram da
Instância Superior. Sentença mantida. Exigibilidade do pagamento das custas e honorários suspensa, a teor do artigo 20, § 4º, do CPC. 2 - De
acordo com a Portaria nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço arquivar os autos, com baixa do réu. Brasília - DF, terça-feira,
10/03/2015 às 16h31. .
Nº 2009.01.1.120195-4 - Monitoria - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF015959 - Fabio
Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. R: LIGIA BEATRIZ SILVA COSTA FERREIRA. Adv(s).: DF012536 - Lucimar Roberto
de Lima, Nao Consta Advogado. Digam as Partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento. Brasília
- DF, terça-feira, 10/03/2015 às 16h14. .
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