Edição nº 34/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2015
Juíza de Direito: Caroline Santos Lima
Diretora de Secretaria: Fernanda de Oliveira Brito Blom
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.013008-6 - Embargos de Terceiro - A: GABRIEL TERESO DE JESUS. Adv(s).: DF026813 - Matheus Diniz Sathler Garcia.
R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARILENE ARAUJO DE JESUS. Adv(s).: (.). Defiro
o processamento dos presentes embargos de terceiro. Suspenda-se o trâmite do feito principal, trasladando-se cópia da presente decisão. Citese o embargado, para contestar, em 10 (dez) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo
de resposta) e de serem considerados verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial. Advirta-se o embargado de que a contestação deverá
ser apresentada por advogado. Após a resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, voltem conclusos. I. Brasília - DF, sexta-feira,
13/02/2015 às 17h03. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.152719-2 - Usucapiao - A: CLAUDIA SCARDINI TEIXEIRA. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva, DF025887 Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula
Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. Fl. 582. Intime-se o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- DNIT para que esclareça objetivamente se há interesse seu no feito. Fls. 587/590. Diga a ré sobre o pedido de suspensão. Brasília - DF, sextafeira, 13/02/2015 às 17h40. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.003425-5 - Oposicao - A: MARIA DOURIVANS CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha, DF025109 Erisvania Sousa Silva, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. R: ASSOCICAO DOS PRODUTORES CRIADORES RURAIS DE SANTA MARIA
DF. Adv(s).: DF019396 - Dilson Carvalho da Cunha. A: DAVI ALVES SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: DILVANA CARVALHO SILVA BORGES. Adv(s).:
(.). A: DAVI ALVES SILVA JUNIOR II. Adv(s).: (.). A: D JANE LUCIAZIA CARVALHO SILVA. Adv(s).: (.). A: ERIVANIA SOUSA SILVA. Adv(s).: (.).
A: RENATO EDUARDO SOUSA SILVA. Adv(s).: (.). A: RENATA ANTONIA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: DANILO CRUZ ALVES SILVA. Adv(s).: (.).
A: DAVILINE BRAVIN SILVA. Adv(s).: (.). R: RODRIGO SIMOES FREJAT. Adv(s).: DF008626 - Rodrigo Simoes Frejat. A: ERIELDES SOUSA
SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva,
DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. Fl. 1882. As informações requeridas pela opoente podem ser obtidas pela via administrativa, razão pela
qual não se vislumbra a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional buscado. Promova a opoente o andamento do feito, no prazo de
10 dias, manifestando-se, inclusive, acerca do depósito de fl. 1851. Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2015 às 17h51. Caroline Santos Lima,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 21778/89 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: TERRACAP. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF013111 - Felipe
Leonardo Machado Goncalves, DF024831 - Gabriela Guimaraes Cadima Ribeiro, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. R: NILSON FERREIRA.
Adv(s).: DF001822 - Jose Manoel Filho. R: CELINA AVANCINI THOME. Adv(s).: DF004095 - Jorge Elias Suaid. R: SEBASTIAO DA MOTA
PINHEIRO. Adv(s).: DF004095 - Jorge Elias Suaid. R: VALTER. Adv(s).: (.). R: VALDETE. Adv(s).: (.). R: MARIA DAS GRACAS. Adv(s).: (.). R:
DELSON. Adv(s).: (.). R: WILSON. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA. Adv(s).: (.). R: SARA. Adv(s).: (.). R: IARA LUCIA BANDEIRA MARINHO DE
SOUSA. Adv(s).: (.). R: ITAIR. Adv(s).: (.). R: LILIA THOME DE FREITAS. Adv(s).: (.). R: CELIA THOME ROQUE. Adv(s).: (.). R: TONI THOME.
Adv(s).: (.). R: ANTONIO CARLOS THOME. Adv(s).: (.). R: LUCIANO BRAGA THOME. Adv(s).: (.). R: CHUCRE SUAID. Adv(s).: (.). R: YARA
SUAID. Adv(s).: (.). R: JORGE ELIAS SUAID. Adv(s).: (.). R: WLADMIR SUAID. Adv(s).: (.). R: JUSSARA. Adv(s).: (.). R: IZAU MOTTA. Adv(s).:
(.). R: ELIZABETH. Adv(s).: (.). R: ISAAC MOTTA. Adv(s).: (.). R: ELIANA. Adv(s).: (.). R: ISMAEL MOTTA. Adv(s).: (.). R: IZAIAS. Adv(s).: (.). R:
ELIZETE. Adv(s).: (.). R: ELIETE MARINHO DA MOTTA. Adv(s).: (.). R: ISAEL MOTTA. Adv(s).: (.). R: MARIA DA GUIA DE AZEVEDO PINHEIRO.
Adv(s).: DF004095 - Jorge Elias Suaid. R: SEBASTIAO GABRIEL DA SILVA. Adv(s).: (.). R: AMAVEL MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). R:
WILME MARINHO DA MOTA. Adv(s).: (.). Objetivando o cumprimento da decisão de fl. 528, diga a TERRACAP sobre a certidão de fl. 580. Após,
dê-se vista aos réus sobre fls. 535/536 e 611/626. Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2015 às 17h45. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2006.01.1.103169-0 - Usucapiao - A: CARLOS TADEU PIMENTA. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. A:
EDNA ROCHA DOS SANTOS PIMENTA. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia
Cabral de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira, Proc(s).: 33750 - PR-RENATA ANDREA CARVALHO DE
MELO ESPINDOLA. Fl. 578. Intime-se o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para que esclareça objetivamente se
há interesse seu no feito. Fls. 584/587. Diga a ré sobre o pedido de suspensão. Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2015 às 17h34. Caroline Santos
Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.021438-2 - Execucao de Obrigacao de Fazer - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R: ALMERINDO GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF021678 - Breno Pessoa Cardoso Borges. Fl. 552. Defiro.
Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2015 às 17h37. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2013.01.1.087277-5 - Civil Publica - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. R: JESSE
AUGUSTO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADEMIR GUILHERME DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: ADILSON SARAIVA SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ADRIANO PAULINO DE ARAUJO. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DEBORA ALVES FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EVANDRO CARLOS
SANTANA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: FRANCISCO BATISTA BARBOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCISCO DE ASSIS PAIVA
PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ISRAEL GLADSON SOUSA SANTANA. Adv(s).: (.). R: IVANETE CONCEICAO DE
MORAES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JAQUELINE GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JOSE DO CARMO FARIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSILDO SOUSA FARIAS. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: LUCIANA BRITO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUCIVAGNA ALVES LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: LUIZ CLAUDIO ALVES SIQUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARCO ANDRE DIAS GUERRA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NICODEMUS SILVA COIMBRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: PASCOAL
FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RAIMUNDO BARBOSA. Adv(s).: (.). R: RONAN RODRIGUES DE
MIRANDA. Adv(s).: (.). R: RONECLEITON FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SAMUEL PEREIRA DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: SERGIO PEREIRA BATISTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SILVANIRA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: STEFANY CRISTINE BARBOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VILMA MARIA
DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifique a Secretaria, observando a forma adequada, quais as partes que compõem o polo passivo do feito, indicando
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