Edição nº 233/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2014
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 1998.01.1.044229-4 - Inventario - A: SOLANGE DE CAMARGO COSTA MEIRELES. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. R: JOSE
DILERMANDO MEIRELES. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais, Nao Consta Advogado, Proc(s).: . Certifico e dou fé que o prazo transcorreu
sem atendimento à decisão de fls. 314. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica
a Requerente intimada a recolher as custas da autenticação para cumprimento do despacho de fls. 367. Brasília - DF, quarta-feira, 10/12/2014
às 17h01. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.124166-6 - Inventario - A: RAIMUNDA NUNES REGO. Adv(s).: DF033277 - Edna Brito da Silva. R: RAIMUNDO MACHADO
RODRIGUES. Adv(s).: TO00401A - Arnaldo Pereira Silva. R: ANGELA GONZAGA NUNES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BALBINA SOARES
BATISTA. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina Fiuza de Souza. Vistos, etc. Verifico que o falecido firmou compromisso de compra e venda
relativamente ao imóvel situado na SHCES 1205, Bloco E- Aptº 201 Cruzeiro Novo - Brasília com a Sra. Maria do Rosário, fls., 196/198, e esta
com BALBINA SOARES BATISTA, em 12.12.1997, sendo que esta última era procuradora do falecido, em face do substabelecimento que lhe foi
conferido por Luiza de Oliveira, fls. 194 e 195. As operações de compra e venda ocorreram quando vivo o inventariado. No entanto, o instrumento
particular de promessa de compra e venda de fls.202/104, foi firmando depois do óbito do proprietário do imóvel, sendo que a vendedora/firmatária
documento não detinha mais poderes para representar o falecido. Diante disso, autorizo a expedição de Alvará para autorizar a inventariante a
proceder a assinatura dos documentos necessários à escrituração de compra e venda em nome de BALBINA SOARES BATISTA em relação ao
imóvel correspondente à SHCES 1205, Bloco E, Aptº 201, Cruzeiro Novo- Brasília-Df, matriculado sob o nº 74557, 1º Ofício de Registro de Imóveis,
podendo, para tanto, firmar todos os documentos necessários para tal fim em nome do espólio. Quanto à cessão de direitos hereditários firmada
pelos herdeiros de RAIMUNDO MACHADO RODRIGUES, para sua regularidade, há necessidade de correção nos assentos de nascimento,
diante da divergência do nome do pai declarado nos documentos dos citados herdeiros, RAIMUNDO RODRIGUES, inclusive na documentação
de Irismar, fls. 43, 45 e 49. Saliente-se que dois herdeiros, CARLOS ALBERTO FEITOSA RODRIGUES e REINALDO FEITOSA RODRIGUES
residem no Distrito Federal, conforme documento de fl. 44 e 51, sendo que Reinaldo pertence aos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal,
circunstância que poderá facilitar as correções requeridas. Quanto aos herdeiros de ANGELA GONZAGA NUNES, falecida em 21.08.2006, fl. 11,
assinalam os documentos juntados que Raimunda, fl. 6, Antonio José fl. 62 Jose Artur, fl. 68, que sua mãe chamava-se Ângela de Assis Nunes.
Pedro, fl. 70, e Maria Elizabeth fl. 74, tem registrado o nome da mãe Ângela Gonzaga Nunes. Assim, esclareça a inventariante a divergência nos
nomes, juntando, se o caso, as certidões de casamento de Ângela. Diga a inventariante quanto aos herdeiros JOSÉ EXPEDITO NUNES, MARIA
JOSE NUNES ALENCAR, filhos de Ângela. Traga a inventariante os documentos de Maria Elizabeth Nunes Rodrigues e certidão de casamento
legível, além da certidão de matrícula do Lote 13, CJ D, QNL 20- Taguatinga. Venham as certidões negativas de débito em nome dos falecidos,
expedidas pelas Fazendas Distrital e Federal (PGR), e certidões negativas de distribuição de ações cíveis, federais e trabalhistas. P.I. Brasília DF, quarta-feira, 10/12/2014 às 17h24. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 16582/90 - Arrolamento Comum - A: JOSE MARQUES XAVIER DOS SANTOS. Adv(s).: DF008122 - Celso Mendes de Assis,
DF027091 - Paulo Cezar Marcon. R: ANTONIA ZAGO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEONICE MARQUES Z GRANADO.
Adv(s).: (.). A fim de conhecer a cadeia dominial do imóvel, visto que já houve a expedição de formal de partilha, e visando resguardar eventuais
direitos de terceiros de boa-fé, os requerentes deverão juntar aos autos certidão de matrícula atualizada do referido imóvel. Esclareçam ainda os
herdeiros a divergência entre o imóvel que foi partilhado, descrito na exordial à fl. 03, e aquele indicado à fl. 58. Prazo: 30 (trinta) dias. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 11/12/2014 às 11h14. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2003.01.1.061160-2 - Inventario - A: ESTELA DALVA DE SOUSA MACHADO. Adv(s).: DF01094A - Mariza Pereira Monteiro Barreto
Fonseca, DF037177 - Paulo Henrique Leoncio Lima Lopes. R: LOSVER ANTONIO WERNECK PONTUAL MACHADO. Adv(s).: DF01094A Mariza Pereira Monteiro Barreto Fonseca, Nao Consta Advogado, Proc(s).: . Se o que a requerente pretende é a expedição de carta de adjudicação
com a nova indicação da localização do bem adjudicado, que seja providenciada a juntada de documento oficial e autêtico, produzido pela
autoridade competente do DF, no qual constem a antiga e a nova localizações. Prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se sem baixa. Brasília - DF, quarta-feira, 10/12/2014 às 17h30. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.050416-4 - Inventario - A: HENI INACIO LADEIRA. Adv(s).: GO011226 - Erildo Ribeiro da Silva. R: AMERICO DIAS
LADEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALEXANDRE INACIO LADEIRA. Adv(s).: GO011226 - Erildo Ribeiro da Silva. A: RAFAEL
EVANGELISTA LADEIRA. Adv(s).: GO011226 - Erildo Ribeiro da Silva. A: GABRIEL EVANGELISTA LADEIRA. Adv(s).: GO011226 - Erildo Ribeiro
da Silva. Não existe a figura de doação por instrumento público em sede de inventário. Venha a partilha contemplando herdeiros e meeira. Brasília
- DF, quinta-feira, 11/12/2014 às 16h06. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2002.01.1.047023-0 - Inventario - A: JOSE ANGELO MACIEL MONTEIRO. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. R: VALERIA
BORGES LINS MACIEL MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que o imóvel localizado no Rio de Janeiro não se encontra
desembaraçado, o mesmo deverá ser remetido à sobrepartilha. Desse modo, venha o esboço de partilha, com os bens conhecidos da falecida
e aqueles já levantados, juntando-se ainda certidões negativas de registro de testamento, de distribuição de ações cíveis, trabalhistas e federais
e negativas de débito das Fazendas Públicas Distrital e Federal (PGR) em nome da falecida. Brasília - DF, quinta-feira, 11/12/2014 às 13h27.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.116496-8 - Inventario - A: MARCELLO CAPONE. Adv(s).: DF023863 - Raphael Lopes Jorge. R: AMERICO CAPONE
FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANDRE SPINDOLA CAPONE. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANNIE THISBY TREIN CAPONE.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: AYNLING KAMILE TREIN DE AGUIAR CAPONE. Adv(s).: (.). HERDEIROS: BARBARA CAPONE. Adv(s).: (.). Venha
o saldo da conta e após conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 11/12/2014 às 12h55. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
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