Edição nº 196/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de outubro de 2014
CREDOR: JOSE RICARDO AMORIM SANTOS. Adv(s).: (.). Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos. 1. Unifiquemse as contas indicadas às fls. 4956 e 4957. Oficie-se. 2, Certifique-se o saldo na conta unificada e intime-se a sindicatura e ao MP. I. Brasília DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 11h13. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.147300-6 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
RAILTO BISPO DA SILVA. Adv(s).: DF013834 - PAULO SERGIO HILARIO VAZ, DF022782 - Robson Humberto dos Santos. R: MASSA FALIDA DE
EMBRAMAQ EMPRESA BRASILIENSE DE MAQUINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros. Adv(s).: DF022426 - FRANCISCO DE ASSIS
BRASIL. INTERESSADA: FERNANDO SOARES CAVALCANTE. Adv(s).: (.). R: OSSIAN CAVALCANTE DE PINHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
GUILHERME APOLINARIO ARAGAO. Adv(s).: (.). Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030.Certifico e dou fé que, no dia 20/10/2014,
foi disponibilizado no DJ-e, na pág. 637, o EDITAL DE LEILÃO designado para o dia 02/12/2014, às 15h, do imóvel abaixo descrito, arrecadado
nos autos da falência de EMBRAMAQ EMPRESA BRASILIENSE DE MAQUINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., considerando como data da
publicação o dia 21/10/2014. Certifico ainda que afixei o referido EDITAL em local de costume. * Imóvel a ser leiloado: Lote nº 21, Quadra QNF 23,
Taguatinga-DF, medindo 30,00m pelas laterais direita e esquerda, 10,00m pelas linhas de frente e fundo, ou seja, a área de 300,00m², formando
uma figura regular, limitando-se lateralmente com os lotes 19 e 23, da mesma quadra, conforme matrícula nº 96247 do Cartório do 3º Ofício de
Registro de Imóveis do DF. Sobre o referido lote foi edicada uma casa de dois pavimentos. Avaliado em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil
reais) conforme laudo de avaliação.. Com o intuito de dar maior publicidade ao ato, encaminho o presente ato para a disponibilização/publicação
no DJ-e para que, eventualmente, os interessados e falidos tomem conhecimento da Praça designada, bem como da Avaliação do imóvel e se
manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Sem prejuízo, DE ORDEM, nos termos da Portaria
02/2011, deste juízo, encaminho os presentes autos para ciência do Ministério Público. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 11h22. CERTIDÃO - EDITAL PUBLICADO - Certifico e dou fé que, no dia 20/10/2014, foi disponibilizado no
DJ-e, na pág. 637/638, o EDITAL DE LEILÃO designado para o dia 04/12/2014, às 15h, do imóvel abaixo descrito, arrecadado nos autos da
falência de EMBRAMAQ EMPRESA BRASILIENSE DE MÁQUINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., considerando como data da publicação
o dia 21/10/2014. Certifico ainda que afixei o referido EDITAL em local de costume. * Imóvel a ser leiloado: Quadra 07, SETOR INDUSTRIAL "I",
LOTES 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58 e 60, CEILÂNDIA-DF, matriculados respectivamente sob os nºs: 5643, 8047, 8048, 8049, 8050, 8051, 8052 e
8053 junto ao Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com área de 210,00m² cada lote, perfazendo área total de 1.680m²,
sendo edificado no local um galpão de alvenaria, com telhas de zinco, piso em cimento, um banheiro, um almoxarifado inacabado, cômodo no
canto direito superior inacabado, sem divisórias internas. Avaliado em R$ 1.950.000,00 (hum milhão, novecentos e cinquenta mil reais) conforme
laudo de avaliação. Com o intuito de dar maior publicidade ao ato, encaminho o presente ato para a disponibilização/publicação no DJ-e para
que, eventualmente, os interessados e falidos tomem conhecimento da Praça designada, bem como da Avaliação do imóvel e se manifestem,
no prazo comum de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Sem prejuízo, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste
juízo, encaminho os presentes autos para ciência do Ministério Público. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, segundafeira, 20/10/2014 às 11h25. .
Nº 2014.01.1.154689-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCOS DE ATAIDE FERREIRA. Adv(s).: DF033872 - ANNY MAJORY
OLIVEIRA POVOA . R: GWM INFORMATICA LTDA e outros. Adv(s).: DF026530 - MARIA IMACULADA FONSECA . R: GUSTAVO PEREIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF026530 - MARIA IMACULADA FONSECA . R: WELLINGTON DE SOUSA FERREIRA. Adv(s).: DF026530 - MARIA
IMACULADA FONSECA . Certifico e dou fé que, cumprindo com a decisão de fl. 36, cadastrei os advogados dos executados no sistema
informatizado. Assim, RENOVO a publicação da referida decisão. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014
às 16h24. DECISAO - Vistos os autos. Defiro a gratuidade de justiça com fundamento no artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Anote-se na capa dos
autos. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença por quantia certa. Entretanto, os réus encontram-se em mora em relação a obrigação
assumida, mas não quanto à multa. Portanto, é necessário o conhecimento do pedido para que possa haver a incidência do artigo 475-J, após
caracterizada a mora em relação ao não pagamento da multa. Assim, registrem-se no sistema e anotem-se na capa dos autos os nomes dos
patronos dos réus. Após, intimem-se para pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo
475-J, do CPC. P. Brasília - DF, sexta-feira, 17/10/2014 às 15h54. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
DECISÃO
Nº 2014.01.1.120100-2 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: LUIZ BOTTURA. Adv(s).: SP312826 - Daniela Tais Araujo de Ataide
Moraes. R: ADALBERTO BUENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUZANA BUENO. Adv(s).: (.). Vistos estes autos. Conheço dos embargos
de declaração em face de sua tempestividade. As razões da decisão arrostada foram claramente apontadas, não havendo obscuridade, portanto,
nem omissão e menos ainda contradição pela escolha de critério diverso do reclamado pelo embargante. A ação de prestação de contas deve
ser precedida do reconhecimento da sociedade não personificada que se alega. Simples. Não houve emenda e, em consequência, o feito foi
extinto. Adiante é cediço que o juiz não está obrigado a responder todas as indagações da parte, se encontrou fundamento suficiente, de vez
que o Judiciário não se afigura órgão de consulta. Rejeito os presentes Declaratórios porque não existe vício a sanar pela via eleita, carecendo
dos pressupostos exigidos no artigo 535 do CPC. Enfim não cabe o efeito infringente, o que se reserva ao recurso próprio. Ademais, a teor do
disposto no art. 162 , § 1º do Código de Processo Civil, sentença é o ato do Juiz que implica alguma das situações previstas nos artigos 267 e
269 do CPC. Nesse sentido, temos que o recurso cabível contra esse ato judicial é a apelação, nos termos do art. 513 do CPC . Noutro giro,
em consulta no site do Eg. TJDFT observo que foi negado provimento ao recurso interposto pela perda superveniente do objeto. Assim, após as
cautelas de praxe e transcurso dos prazos legais, arquivem-se os autos. P. I. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 11h34. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 31724/97 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A: MASSA
FALIDA DE CAVESA ADMINISTRACAO DE CONSORCIO S/C LTDA. Adv(s).: DF002563 - Adilson Paula da Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. CREDOR: CARLA CAPUTO ZANELLA. Adv(s).: DF010069 - Francisco Assis Guida de Miranda. INTERESSADA: ALISSON
EVANGELISTA SILVA. Adv(s).: DF023457 - Alisson Evangelista Silva. INTERESSADA: BELARMINO MAGNO ALVES. Adv(s).: DF015949 Regina Sebastiana Caldeira. CREDOR: PAULO FELICI. Adv(s).: DF014524 - Rogerio de Castro Pinheiro Rocha. CREDOR: RICARDO DOURADO
NETO, MARIA DE L ZIMMERMANN. Adv(s).: MG025857 - Maria das Graças Dantas. CREDOR: DALVOENI S V. DE OLIVEIRA, JOSE
ADEILSON SOARES, MAXWUEL S S. Adv(s).: MG025857 - Maria das Graças Dantas. INTERESSADA: TRANSPORTES RODOVIA LTDA.
Adv(s).: DF018904 - Samuel Barbosa dos Santos. INTERESSADA: JIRANIR FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF031235 - Pollyanna Sampaio
Bezerra. Síndico: Thelma Cristina S C Madoz, Oab/DF 11669. Vistos estes autos. Colha-se parecer do MP, quanto ao requerimento formulado
pela sindicatura. I. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 12h35. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
JUNTADA
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