Edição nº 190/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Goncalves, Proc(s).: PR-MARIO CESAR LOPES BARBOSA. Juntei, à(s) fl(s). retro, conta de custas e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito
desta Vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente a pagar(em) o valor apurado pela Contadoria. Prazo: 15(quinze) dias. Informo que a guia de
pagamento de custas deve ser acessada EXCLUSIVAMENTE pela página do Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas). Em caso de dúvidas,
entrar em contato com o telefone 3103-7755 / 3103-7149. Ressalto que, nos termos do art. 128, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica
facultado às partes o desentranhamento de documentos, desde que autorizados pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara. Do que para constar,
lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 13h23. .
Nº 2014.01.1.118079-7 - Habilitacao - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF026944 - Marcus Vinicius
Freitas Barros. R: ROSALIA JACOME RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HENRIQUE GUSTAVO RIBEIRO JACOME. Adv(s).: (.).
R: RODRIGO DAVID JACOME RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: ROSANA RIBEIRO JACOME. Adv(s).: (.). R: SAULO RIBEIRO JACOME. Adv(s).: (.).
R: FERNANDA GONCALVES AVELINO. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). 24/25 , o mandado de citação de ROSALIA JACOME devolvido sem
cumprimento em razão de endereço incorreto e, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Carlos D. V. Rodrigues, intimo a parte Autora a manifestarse sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 15h53. .
Nº 2011.01.1.040323-0 - Usucapiao - A: VAILDO LOPES DE SOUZA. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. R: ROLDINEY ROY
RODRIGUES. Adv(s).: DF009554 - Edson Ribamar Nunes Freitas. R: CICERO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDERSON GOMES
LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: FAZENDA PUBLICA DA UNIAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FAZENDA PUBLICA DO
DF. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei às fls. 395 petição da CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. Por fim, em cumprimento ao despacho de fls. 393, fica a
parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de fls. 373/389, no prazo de 10 (dez) dias. Do que para constar lavrei a presente Brasília
- DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 14h26. .
Nº 2003.01.1.065014-6 - Civil Publica - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, DF011869 - Paulo
Fernando Ramos Serejo, DF06709E - Martha Matos de Araujo Lima, DF09179E - Fabio Egido Volu, DF10362E - Noelton Toledo. R: ANTONIO
MAGNA PEREIRA. Adv(s).: DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF04164E - Wilck Gontijo Costa. R: LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITE.
Adv(s).: (.). R: AMELIA MOREIRA TAITSON. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: DELVANY DE SOUZA LIMA JUNIOR. Adv(s).:
(.). R: ANGELAMAR RODRIGUES CRAVO. Adv(s).: (.). R: LAZARO FLAUSINO. Adv(s).: (.). R: CLAUDIO MURILLO GONCALVES CARDOSO.
Adv(s).: (.). R: CARLOS ALBERTO VELLOZO JACOBINA. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga. R: MARIA JUSSARA DE OLIVEIRA MONTEIRO.
Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: MPDFT- MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE
ATIVO: TERRACAP. Adv(s).: DF033945 - Keila Terezinha Englhardt Nery. R: ANDRE LUIZ MARTINS CARDOSO. Adv(s).: RJ174302 - Carlos
Martins Caro. R: CYNTHIA MARTINS CARDOSO. Adv(s).: RJ174302 - Carlos Martins Caro. R: DALVA GUARACYRA MARTINS CARDOSO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o i.advogado(a) Dr(a) EMILIO RIBEIRO , OAB DF. 15.283 ,
intimado(a) a devolver os autos do processo supra, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreeensão do autos. . Do que para constar,
lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 14h50. .
Nº 2014.01.1.117539-0 - Usucapiao - A: BARBARA BITTENCOURT BARRETTO MENDONCA. Adv(s).: DF010931 - Antonio Adonel
Gomes de Araujo. R: VERA LUCIA VERSIANI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FILOMENA MARIA MOREIRA ROSAL. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que trancorreu o prazo concedido através do(a) r. despacho de fl(s). 73 . De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora
intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira,
09/10/2014 às 15h13. .
Nº 2000.01.1.053815-6 - Manutencao de Posse - A: DELVANY DE SOUZA LIMA JUNIOR. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto,
DF006457 - Adolfo Marques da Costa, DF022786 - Sabrina Lopes da Cunha. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues
Damasceno, DF016399 - Clarissa Reis Iannini, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF10720E - Thiago Antonio Guimaraes Telles, DF11147E
- Philipe Souza de Sa. A: ANGELAMAR RODRIGUES CRAVO. Adv(s).: (.). A: LAZARO FLAUSINO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto,
DF030369 - Marili Maria Amorim Peixoto Rodrigues. R: TERRACAP. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira. R: NOVACAP. Adv(s).:
DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos, Proc(s).: PR-WILSON RODRIGUES DAMASCENO. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de
Direito desta Vara, fica o i.advogado(a) Dr(a) EMILIO RIBEIRO- OAB- DF Nº 15.283, intimado(a) a devolver os autos do processo supra, no prazo
de 48 horas, sob pena de busca e apreeensão do autos. . Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 14h54. .
Decisao
Nº 2014.01.1.154072-4 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DER/DF
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: (.). R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HIDRICOS DO. Adv(s).: (.). Por isso, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, não obstante a eventual omissão dos Reqdos. na
apresentação de tais comprovantes poderá sujeita-los aos efeitos da preclusão (CPC art. 397). No entanto, se os Reqdos., não puderem
comprovar o cumprimento daquelas condicionantes assinaladas nas LI 017/2008 e LI 001/2013, deverão justificar as respectivas razões, bem
ainda apresentar cronograma das ações visando a integral regularização do licenciamento do empreendimento público. Citem e intimem. Brasília
- DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 15h55. Carlos D. V. Rodrigues , Juiz de Direito .
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