Edição nº 185/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Nº 2012.01.1.196223-3 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: S.P.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: O.I.. Adv(s).: DF035332 - Fernanda Borges Oliveira. Intime-se o requerido para que traga aos autos cópia autenticada de sua carteira de
identidade, a fim de possibilitar o fiel cumprimento do julgado, tudo sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais), a contar do 11º (décimo
primeiro) dia da intimação. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 18h09. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.01.1.076870-0 - Embargos A Execucao - A: C.D.P.S.. Adv(s).: DF015676 - Sergio Machado Lafeta. R: J.G.D.P.S.. Adv(s).:
DF015799 - Expedito Barbosa Junior. R: R.G.D.P.S.. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Junior. Cumpra-se o que determinado à fl. 76,
notadamente seus dois últimos parágrafos. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 19h12. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto
do DF .
Nº 2013.01.1.140573-7 - Restauracao de Autos - A: A.R.D.S.. Adv(s).: DF036183 - Joao Miranda Lima Junior. R: T.S.R.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Responda-se ao ofício de fl. 268, com o envio da informação solicitada. Após, retornem-se ao arquivo. Brasília - DF, segundafeira, 22/09/2014 às 19h23. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.01.1.174006-6 - Execucao de Alimentos - A: G.P.D.S.L.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: G.A.D.L.N.. Adv(s).:
DF141414 - Assistencia Juridica - Uniplan. A: G.P.D.S.L.. Adv(s).: (.). Intime-se o executado para manifestar quanto ao débito apontado às fls.
66/68, devendo pagá-lo, no praz de 72 horas ou apresentar justificativa, sob pena de prisão. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 18h27.
Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.088010-9 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: H.D.A.B.. Adv(s).: DF010466 - Heraclito de Almeida Barreto. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se como requerido pelo MP. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 17h34. Vinícius Santos Silva,Juiz
de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.090622-0 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: M.D.G.S.F.. Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de Castro Neto. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se como requerido à fl. 240, verso, pelo MP. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 18h30. Vinícius
Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.091871-8 - Alvara Judicial - A: S.M.P.. Adv(s).: DF026907 - Daniella Rebelo dos Santos Chaves. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Defiro a suspensão do feito por 30 (trinta) dias. Ultimado o prazo, deverá a parte autora impulsionar o feito, independente
de nova intimação, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 19h10. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto
do DF .
Nº 2014.01.1.102348-7 - Execucao de Alimentos - A: B.S.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.P.M.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 17h36. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.113596-6 - Alvara Judicial - A: J.A.F.M.. Adv(s).: DF024528 - Clarissa Guimaraes Franco. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Intime-se o autor para que atenda à manifestação do MP. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira,
22/09/2014 às 19h11. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.116693-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: P.D.O.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: S.H.D.J.F..
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: V.D.O.F.. Adv(s).: (.). A: L.G.S.D.O.. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público. Brasília - DF, segundafeira, 22/09/2014 às 17h45. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.051886-7 - Interdicao - A: M.Z.D.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: F.M.D.S.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Converto o julgamento em diligência. Verifico que os documentos (fls. 12 e 14) da autora informam que é filha de MARIA FRNACISCA
DA CONCEIÇÃO e não da interditanda, cujo nome é MARIA FRANCISCA DA SILVA (fl. 17). Destarte, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para
que a autora comprove sua legitimidade para pleitear a interdição, nos termos do art. 1177 do Código Civil, sob pena de extinção. int Brasília DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 19h24. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2006.01.1.133056-5 - Execucao de Alimentos - A: S.S.F.A.. Adv(s).: DF037554 - Daniele Ramos de Resende Ferreira. R: A.L.A.P..
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Esclareça a exequente se conhece o paradeiro do executado, tendo em vista que, conforme
informação contida na sua própria petição e confirmada em consulta ao sistema informatizado, há outro processo em face do executado, no qual
se aguarda o cumprimento do mandado de prisão desde novembro de 2013. Outrossim, não se espera que, havendo mandado de prisão contra
si expedido, compareça o executado a uma audiência de conciliação. De outro modo, indique bens penhoráveis, sob pena de extinção do feito.
Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 19h33. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.01.1.122426-4 - Revisao de Alimentos - A: D.R.B.. Adv(s).: DF019990 - Maria Isabel Rodrigues. R: L.T.M.R.B.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se, como requerido pelo MP. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 18h52. Vinícius Santos
Silva,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.01.1.190120-7 - Divorcio Litigioso - A: C.A.V.C.. Adv(s).: GO005353 - Waldir da Silva Camelo. R: J.D.O.. Adv(s).: DF027345
- Jainara Cristine Loiola de Sousa, DF035799 - Fernanda Batista Loureiro. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, segunda-feira,
22/09/2014 às 18h52. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.123828-2 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: E.J.D.A.. Adv(s).: DF010911 - Iara Sonia Aguiar de Aquino.
R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: C.R.D.M.. Adv(s).: (.). Ante a ilegitimidade dos requerentes para firmar acordo em que se exoneram
da obrigação de prestar alimentos ao filho menor, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que emendem a inicial, nesse tocante, sob pena de
indeferimento. Emendada, dê-se nova vista ao MP. Ao final, venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014
às 18h05. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.122792-9 - Divorcio Consensual - A: R.V.N.. Adv(s).: DF008459 - Sergio Luiz Silva. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: I.S.W.C.. Adv(s).: (.). Digam os requerentes se os alimentos serão calculados sobre os rendimentos brutos do varão, incluindo 13º e terço
de férias. Prazo 10 (dez) dias. Após, conclusos para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 18h01. Vinícius Santos Silva,Juiz de
Direito Substituto do DF .
Nº 2012.01.1.182830-2 - Execucao de Alimentos - A: K.S.J.. Adv(s).: DF039034 - Kelly Marques da Silva. R: J.T.J.. Adv(s).: DF023251 Alessandra Pereira dos Santos. Designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 18h07.
Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.109100-4 - Divorcio Consensual - A: J.M.G.P.. Adv(s).: DF021362 - Alexandre Amaral de Lima Leal. R: N.H.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: M.H.G.P.. Adv(s).: (.). Ante o exposto, resolvo o mérito da presente ação, nos termos do artigo 269, I e III do Código
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