Edição nº 139/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de julho de 2014
Nº 2010.01.1.067021-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: MASSA FALIDA DE ADVISOR GESTAO DE ATIVOS SA. Adv(s).: CE13371A Raul Amaral Junior. R: GEORGE LUIS FERREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não restou demonstrado que o autor tenha esgotado os
meios necessários à localização do réu. Deste modo, indefiro o pedido de fls. 336/339. Promova o autor o andamento do feito no prazo de 10 (dez)
dias, indicando o endereço atualizado do réu. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/07/2014 às 18h17. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.159295-7 - Procedimento Ordinario - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: ROBERTO BOTELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a presente demanda não comporta a extinção
por meio de expedição de certidão de crédito, esclareça a parte autora se o pedido de fl. 149, implica em desistência do feito. Prazo: 10 (dez)
dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às 14h28. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 38905/97 - Cumprimento de Sentenca - A: ALEX GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso,
DF024107 - Juvenal Norberto da Silva Junior. R: MARINALVA ROMANA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA:
DEJUNIO DOS SANTOS. Adv(s).: RJ068151 - Leandro Simao. Considerando a decisão de fl. 318, defiro o pedido de fl. 356. Expeça-se ofício
ao Banco do Brasil, a fim de proceder a transferência dos valores bloqueados às fls. 316/317, para a conta bancária indicada à fl. 356. Cumprase. Brasília - DF, sexta-feira, 25/07/2014 às 18h15. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.109060-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF033681 - Marili Ribeiro Daluz
Taborda. R: ELENISE SILVA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de apreciar o pedido de fls. 175/176, desentranhe-se o mandado
de fls. 162/163 para integral cumprimento no endereço informado à fl. 148. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/07/2014 às 17h47. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.092049-2 - Embargos de Terceiro - A: GILMAR MILITAO MONTEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca Gildino, DF020195 - Joaquim
Gildino Filho. Manifestem-se as partes sobre o retorno da carta precatória de fls. 130/143, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Intimem-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às 15h18. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.182922-4 - Cumprimento de Sentenca - A: VALDEMIRA FERNANDES DA SILVA MANGABEIRO. Adv(s).: DF001634
- Antonio Braz de Almeida, DF028855 - Mario Cavalcante de Sousa. R: JOSE CANDIDO DO AMARAL FILHO. Adv(s).: DF024086 - Antonio
Andrade Lopes. Para fins de apreciação dos pedidos de fls. 322, venha aos autos planilha atualizada do débito, nos termos do artigo 614, II do
CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às 16h45. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.023780-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon, DF030269
- Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais. R: ALESSANDRO NOBREGA DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Defiro a dilação do prazo por 30 dias. Intime-se o autor. Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às 16h55. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.051725-3 - Procedimento Ordinario - A: LARISSE CAMPOS MEIRELES. Adv(s).: DF031258 - Talitha Grazielle Silva. R:
JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. A: KENYO RORIZ MEIRELES. Adv(s).: (.). Recebo
a apelação interposta no efeito meramente devolutivo, na forma do artigo 520, VII, do CPC, no que se refere à decisão de antecipação dos efeitos
da tutela. Quanto à condenação em promover a transferência de titularidade do imóvel, recebo o recurso no duplo efeito. Abro vista aos apelados,
para resposta, em consonância com o disposto no artigo 518 do CPC. Após, subam-se os autos à superior instância com as nossas homenagens.
Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às 15h06. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.093299-4 - Procedimento Ordinario - A: ERASMO CARLOS DA COSTA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges.
R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado, SP130857 - Ricardo Malachias Ciconelo. Anote-se conclusão para sentença.
Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às 16h40. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2002.01.1.060998-8 - Cumprimento de Sentenca - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF00626A Antonio Pereira dos Santos, DF016474 - Andre Luiz Del Castilo Rocha, DF024157 - Karin de Lima Soares, DF031651 - Thais Jansen Watanabe.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF015460 - Ademaris Maria Andrade. A: LINO MARTINS PINTO. Adv(s).: (.). Manifeste-se o exequente
sobre o alegado às fls. 794/797, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às 12h08. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.021494-4 - Impugnacao de Assistencia Judiciaria - A: SANOFI AVENTIS FARMACEUTICA LTDA. Adv(s).: DF015110
- Gabriel Lacombe. R: KARLA PATRICIA PAULA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF019749 - Celso Cardoso Borges Junior, DF033950 - Samuel
Ferreira de Albuquerque. Aguarde-se decisão nos autos do recurso interposto. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às 15h36.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 35958/95 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: NEILA PEREIRA UEMA.
Adv(s).: DF012671 - Paulo Andre Vacari Belone, DF021789 - Rafael Leite Antunes de Macedo. R: CARLOS TORRES VIEIRA . Adv(s).: DF009393
- Erasto Villa-verde de Carvalho Filho. R: MASSAO KURIKI ( CITADA ) <> . Adv(s).: DF012671 - Paulo Andre Vacari Belone. INTERESSADA:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: (.). Defiro consulta ao sistema Bacenjud. Diante do uso do BACENJUD transfiro o valor bloqueado
de R$ 8.843,37 e R$ 571,05 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco do Brasil SA como fiel depositário da
quantia penhorada. No mesmo ato, e diante do detalhamento da resposta de bloqueio em anexo, declaro efetivada a penhora, caso em que esta
decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substituirá o referido auto de penhora. Ficam as partes devedoras intimadas
para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestarem-se. Após, voltem-me. P. I. Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às 15h53.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.068276-3 - Cumprimento de Sentenca - R: CLARICE PEREIRA PINTO. Adv(s).: DF014610 - Clarice Pereira Pinto. A:
CONDOMINIO RESIDENCIAL URUGUAIANA HUMAITA. Adv(s).: DF007803 - Adriano Souza Nobrega, DF010859 - Claudia Cristina Nunes
Nobrega. Recebo a apelação em ambos os efeitos. Ao apelado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL URUGUAIANA HUMAITA para apresentar
contrarrazões no prazo legal. Posteriormente, subam os autos ao Egrégio TJDFT, observadas as cautelas de estilo. Int. Brasília - DF, segundafeira, 28/07/2014 às 16h29. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.017613-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ARISTOTELES LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis
Rocha Barros Junior, DF015541 - Wagner Bertolini Mussalem, DF017206 - Nayra Mendes Rossi, DF032902 - Helena Von Tiesenhausen de Souza
Carmo. R: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF013293 - Agostinho Alves da Silva, DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF10272E Joelma Soares de Sousa, GO021373 - Leonardo Augusto Barbosa da Silva, MG122944 - Vandelio Goncalves dos Reis. Para fins de apreciação
do pedido de fl. 344/345, venha aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 28/07/2014 às 14h58. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
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