Edição nº 84/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de maio de 2014
Nº 2013.01.1.192013-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. Adv(s).: DF029262 - BRUNO
DE MORAIS SOUZA. R: BRADESCO SAUDE. Adv(s).: DF033133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que em
face da penhora on line realizada com sucesso, o executado deve ser intimado para, se quiser, apresentar impugnação à execução no prazo
de quinze dias. (Portaria 02 de 23/07/13).
Nº 2013.01.1.006638-2 - Cumprimento de Sentenca - A: EDUARDO RODRIGUES DAS VIRGENS. Adv(s).: DF038034 - EDMILSON
DE FREITAS TERRA. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que nos presentes autos foi
expedido alvará de levantamento em favor da parte autora da quantia penhorada por meio do bacenjud à fl. 170. O autor deverá ser intimado a
receber o alvará no balcão de atendimento deste Juizado, bem como dar quitação ao débito relativo a este processo. Feito isso, retornem-se os
autos para o arquivo com as anotações de praxe. (Portaria 02 de 23/07/13).
Nº 2013.01.1.158654-5 - Repeticao de Indebito - A: CAROLINE NAZARE DOS SANTOS CHUCRE. Adv(s).: PA013952 - MARIO
FERNANDO RIBEIRO DE MIRANDA MOURAO. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF025172
- RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que deverá ser expedido ofício para o cartório de distribuição, noticiando
a conversão do feito. Após, conclusos para penhora nos termos do art. 655-A do CPC. (Portaria nº 02 de 23 de julho de 2013).
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