Edição nº 77/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de abril de 2014
Nº 2013.01.1.150448-5 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos
Gomes. R: SIA OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF026966 - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, DF036082 - Leandro
Dias Porto Batista. Certifico e dou fé que juntei a réplica tempestiva às fls. 808/829. E de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes
intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Prazo em comum de 05 (cinco) dias. Do que
para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 24/04/2014 às 14h31. .
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2014
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretora de Secretaria: Fernanda de Oliveira Brito Blom
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2004.01.1.005541-0 - Execucao de Sentenca - R: JOSE SANTANA E OUTROS. Adv(s).: DF011864 - Cristhiane Valse Dantas Belem.
A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. R: LOURDES ALVES SANTANA.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-WILSON RODRIGUES DAMASCENO. Juntei, às fls. 969/972, o mandado de reintegração de posse devolvido sem
cumprimento, em razão de o depósito indicado para guarda dos bens não estar em condições para tal, conforme certidão de fl. 972 e, de ordem
da MM. Juíza de Direito Substituta Dra. Caroline Santos Lima, intimo a Exequente a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Do
que para constar lavrei este. Brasília - DF, quinta-feira, 24/04/2014 às 17h11. .
Nº 2012.01.1.196802-4 - Usucapiao - A: DEUSDEDITE NERY DOS SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima.
R: GILCE ALVES PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIZABETH LOURENCA DE FREITAS NERY. Adv(s).: (.). R: GILCENA ALVES
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: AILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILEY ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).:
(.). R: NELMA TEREZINHA PIGNATA CURADO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: NILVA MARIA PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: DION GOMES
CURADO JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GERALDO
MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO JARDIM
PIGNATA. Adv(s).: (.). Juntei, às fls. 257/261, o mandado de citação de (NEONICE MUNIZ PIGNATA) devolvido sem cumprimento, em razão de
ENCONTRAR-SE EM OUTRA CIDADE, e de ordem da MM. Juíza de Direito Substituta Dra. Caroline Santos Lima, intimo a parte Autora a se
manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 24/04/2014 às 17h27. .
Nº 2012.01.1.102753-2 - Usucapiao - A: OSVALDO LEOCADIO DE LIMA. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R:
EULENICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: DF010682 - Jesumar Sousa do Lago.
R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: JOSE CLAUDIO PEREIRA (CONFINANTE). Adv(s).:
(.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R: LOURDES DA NATIVIDADE PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: MARIA EFIGENICA PEREIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: GILCE TEREZINHA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCENA ALVES
PIGNATA. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R: ADAILTON JOSE ALVES PIGNATA (HERDEIRO/MARIONICE). Adv(s).:
DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano.
R: GILCINEY ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R: ANILTON FRANCISCO ALVES PIGNATA
(HERDEIRO/MARIONICE). Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R: GILEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES (HERDEIRO/
MARIONICE). Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R: NELMA TEREZINHA PIGNATA CURADO PEREIRA. Adv(s).: (.). R:
NILVA MARIA PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: DION GOMES CURADO JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR PIGNATA CURADO.
Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: JUAREZ LOPES(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: VALDIVINO LEOCADIO DE
LIMA(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: GILVANIA DE SOUZA E SILVA(CONFINANTE-ESPOSA DE JUAREZ). Adv(s).: (.). R: SHIRLENE AUGUSTO
RAMOS(CONFINANTE). Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a parte autora não atendeu aos termos do r. despacho/ certidão de fl. 418 .E, de ordem
do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para
constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 12h51. .
Nº 2012.01.1.158593-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: PAULO CESAR AMARAL DE ALENCAR MONTEIRO. Adv(s).:
DF021742 - Fernanda de Paula Botelho Goncalves, DF026886 - Shaila Goncalves Alarcao. R: FULANOS DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF010491 - Jose Manoel da Cunha e Menezes, DF12390E Italo Rosa Calaca dos Santos. Certifico e dou fé que a parte autora não atendeu aos termos do(a) r. despacho/ certidão de fl. 206/209 .E, de
ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que
para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 12h25. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2000.01.1.075563-8 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier
de Souza, DF014749 - Lucas Ribeiro Almeida Neto, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF025531 - Leonardo Jose Martins Mendes,
DF07492E - Denize Alessandra Matos de Araujo Lima, DF12494E - Flavia Cristina da Paz Tenorio. R: AMANDIO CELESTINO SARAIVA. Adv(s).:
DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro, DF007990 - Hudson Ribeiro Fortalesa. R: MARCO ANTONIO GUEDES SENISE . Adv(s).: DF007985 Ennio Ferreira Bastos. R: WILLINGTON RAMIREZ BARRETO. Adv(s).: (.). R: JOSE CARVALHO PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: MARCELO
DE TAL. Adv(s).: (.). R: VICENTE DE PAULO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JOSE CARLOS ELIAS. Adv(s).: (.). R: JOSE MANOEL DE TAL.
Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: JULIETA LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: EDUARDO CLEMENTE. Adv(s).:
(.). R: DESIRRE TESSAN CLEMENTE. Adv(s).: (.). R: FABIANA GOMES. Adv(s).: (.). R: CRISTINA DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: (.). Fls. 668 e
674. Defiro. Citem-se por edital José Carlos Elias, José Manoel de Tal e Fabiana Gomes, com prazo de 30 dias. Sem prejuízo, desentranhemse os mandados de citação referentes a Desiree Tessan Clemente e Cristina da Silva Pereira, devendo o oficial de justiça, quanto a esta, apurar
se a grafia do nome da ocupante é Cristina ou Cristiane em vista das certidões de fls. 633 e 661. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às
13h16. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.029990-6 - Usucapiao - A: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO VIVENDAS COLORADO II. Adv(s).:
DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral
de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. Fl. 1483/1484. Defiro. Restitua-se o prazo para manifestação. Int.
Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 14h46. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.059197-6 - Usucapiao - A: LUCILENE RODRIGUES. Adv(s).: DF039306 - Neiva Esser. R: JUAREZ AUGUSTO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EGIDIO DIAS DE ALECRIM. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRE CALSTEMS DA SILVA CAMPSON.
Adv(s).: (.). R: FAZENDA PUBLICA DA UNIAO. Adv(s).: (.). R: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO. Adv(s).: (.). R: FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO. Adv(s).: (.). A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais, pela posse prolongada da coisa,
acrescida de mais requisitos legais. O art. 942 do Código de Processo Civil estabelece requisitos que devem ser observados na petição inicial
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