Edição nº 191/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Nº 2012.01.1.119239-7 - Usucapiao - A: ANTONIO CESAR DE MORAIS. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R:
ESPOLIO DE FRANCISCO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADELINDRA DOS REIS DE MORAIS. Adv(s).: (.). R:
GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA . Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: MARIONICE
MUNIZ PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: SONIA MARIA BOMFIM DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
JOSIMAR RODRIGUES DE FARIAS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: ZEZA JARDIM DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). R: EULENICE MUNIZ PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: DION GOMES CURADO. Adv(s).: (.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: LOURDES DA NATIVIDADE PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADALCY MUNIZ PIGNATA
( FALECIDA). Adv(s).: (.). R: ELIANA FARIAS DE MELO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: FRANCISCO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ELENICE
MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). A: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). A: RUBENS MUNIZ
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: MARIONICE MUNIZ PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO
ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: DION GOMES CURADO. Adv(s).: (.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ZEZA JARDIM DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: GILCE TEREZINHA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILEY ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADALCY ALVES PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: NELMA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.).
R: PAULO CESAR CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R:
ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRO JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GUILHERME ALVES FERRERIA. Adv(s).: (.). Fls.
292/295. Citem os réus remanescentes nos endereços fornecidos pela parte autora. Ademais, defiro o pedido de citação de ROSIANE MUNIZ
PIGNATA DA SILVA, ROBSON MUNIZ PIGNATA e DION GOMES CURADO JUNIOR por edital com prazo de 20 dias, conforme requerido. Quanto
ao pedido de citação por hora certa, em suma, três são os requisitos previstos para a ocorrência da diligência nos moldes do art. 227 do CPC:
(a) três tentativas de localizar o réu em seu domicílio ou residência; (b) suspeita de ocultação; (c) intimação de qualquer pessoa da família, ou
em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. É atribuição do oficial de justiça,
fundamentadamente, ponderar sobre a configuração do segundo requisito, considerando as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto.
Pelo exposto, fica a cargo do oficial de justiça a avaliação quanto a necessidade de proceder-se nos termos do art. 227 do Código de Processo
Civil. Por fim, homologo para que surta os efeitos jurídicos e legais, o pedido formulado pela parte autora em relação ao réu ZEZINEY PIGNATA
JARDIM, mesmo porque não se encontra aperfeiçoada a relação processual quanto a este. À secretaria para as anotações necessárias. Int.
Brasília - DF, quarta-feira, 02/10/2013 às 17h14. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.039022-9 - Usucapiao - A: ISMAEL RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima.
R: GILCE ALVES PIGNATA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADILENE GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: GILCENA ALVES
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCINEI
ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILEY ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES
DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA
JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRO JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). Fls. 113/158. Defiro o ingresso do Distrito
Federal no presente feito na qualidade de terceiro interessado, nos termos do disposto no art. 5º da Lei n. 9469/97, uma vez que evidenciado o
interesse jurídico no resultado da lide, configurado na preservação da ordem urbanística. Observe a Secretaria o adequado cadastramento do
Distrito Federal nos sistemas informatizados do TJDFT. Sem prejuízo, certifique a Secretaria, observando a forma adequada, quais as partes
que compõem o polo passivo do feito, indicando eventuais alterações (exclusões e inclusões) e suas respectivas folhas. Fls. 170/174. Citem os
réus remanescentes nos endereços fornecidos pela parte autora. Ademais, defiro o pedido de citação de ROSIANE MUNIZ PIGNATA DA SILVA,
ROBSON MUNIZ PIGNATA e DION GOMES CURADO JUNIOR por edital com prazo de 20 dias, conforme requerido. Quanto ao pedido de citação
por hora certa, em suma, três são os requisitos previstos para a ocorrência da diligência nos moldes do art. 227 do CPC: (a) três tentativas de
localizar o réu em seu domicílio ou residência; (b) suspeita de ocultação; (c) intimação de qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer
vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. É atribuição do oficial de justiça, fundamentadamente,
ponderar sobre a configuração do segundo requisito, considerando as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto. Pelo exposto, fica a
cargo do oficial de justiça a avaliação quanto a necessidade de proceder-se nos termos do art. 227 do Código de Processo Civil. Por fim, homologo
para que surta os efeitos jurídicos e legais, o pedido formulado pela parte autora em relação ao réu ZEZINEY PIGNATA JARDIM, mesmo porque
não se encontra aperfeiçoada a relação processual quanto a estes. À secretaria para as anotações necessárias. Int. Brasília - DF, quarta-feira,
02/10/2013 às 18h02. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.196801-6 - Usucapiao - A: DIONICE GONCALVES GUIMARAES. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima.
R: GILCE TEREZINHA PIGNATA ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GILCENA PIGNATA ALVES DA SILVA (HERDEIRA/
MARIONICE). Adv(s).: (.). R: ADAILTON JOSE ALVES PIGNATA (HERDEIRO/MARIONICE). Adv(s).: (.). R: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES.
Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: ANILTON FRANCISCO ALVES PIGNATA (HERDEIRO/MARIONICE). Adv(s).:
(.). R: GILEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES (HERDEIRO/MARIONICE). Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R:
NELMA TEREZINHA PIGNATA CURADO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: NILVA MARIA PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: DION GOMES CURADO
JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: LOURDES DA NATIVIDADE
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO DE ALMEIDA
SANTIAGO(CONFINANTES). Adv(s).: (.). R: FRANCISCA SANTANA DO NASCIMENTO SANTIAGO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JERONIMO
FERREIRA DE SOUSA FILHO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves
de Amorim. Fls. 194/197. Citem os réus remanescentes nos endereços fornecidos pela parte autora. Ademais, defiro o pedido de citação de
ROSIANE MUNIZ PIGNATA DA SILVA, ROBSON MUNIZ PIGNATA e DION GOMES CURADO JUNIOR por edital com prazo de 20 dias, conforme
requerido. Quanto ao pedido de citação por hora certa, em suma, três são os requisitos previstos para a ocorrência da diligência nos moldes
do art. 227 do CPC: (a) três tentativas de localizar o réu em seu domicílio ou residência; (b) suspeita de ocultação; (c) intimação de qualquer
pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. É atribuição
do oficial de justiça, fundamentadamente, ponderar sobre a configuração do segundo requisito, considerando as circunstâncias e peculiaridades
do caso concreto. Pelo exposto, fica a cargo do oficial de justiça a avaliação quanto a necessidade de proceder-se nos termos do art. 227 do
Código de Processo Civil. Por fim, homologo para que surta os efeitos jurídicos e legais, o pedido formulado pela parte autora em relação ao réu
ZEZINEY PIGNATA JARDIM, mesmo porque não se encontra aperfeiçoada a relação processual quanto a estes. À secretaria para as anotações
necessárias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 02/10/2013 às 18h14. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.053715-7 - Usucapiao - A: ANTONIO AUGUSTO ARDUINO DE MORAIS LOBO. Adv(s).: DF023789 - Junia Maria
Bittencourt, DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. R: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 Rejane Bauermann Ehlers, SP172704 - Carlos Roberto Dora. R: MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA SOUZA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. De modo a viabilizar eventual possibilidade de autocomposição, assinalo às partes
o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis a requerimento do autor. Findo o prazo e não havendo êxito na solução voluntária, decidirei sobre o
540