Edição nº 145/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de agosto de 2013
Juizados Especiais de Competência Geral do Gama
2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral do Gama - Cível
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Manoel Franklin Fonseca Carneiro
Diretor de Secretaria: Marcelo Ribeiro da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 2012.04.1.000379-4 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RAIMUNDA NONATA FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF034344
- JEAN JACQUES DA ASSUNCAO CASTRO. R: BANCO ITAU S/A. Adv(s).: DF034381 - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO .
JULGAMENTO - (...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação e DETERMINO a expedição de alvará de levantamento
do valor penhorado à fl. 130, em favor do executado. Face às considerações retro, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada a fl. 154, em favor da
exequente, intimando-a a recebê-lo. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se..
Nº 2013.04.1.004476-6 - Rescisao de Contrato - A: ALESSANDRA CRISTIANE DA SILVA FIRMINO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: MICROLINS GAMA. Adv(s).: DF016034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE. SENTENÇA - (...) Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, declarando extinto este processo com julgamento do mérito (CPC, art. 269, inciso I). Sem custas e sem honorários
advocatícios (LJE, art. 55). Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, efetuando-se às baixas na distribuição. P.R. Int..
CERTIDAO
Nº 2011.04.1.002130-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO DOM CESAR (DOM CESAR EDUCACAO LTDA-ME). Adv(s).:
DF037535 - ANTONIO FERREIRA CESAR. R: CARLOS MAGNO MOURA ALVES FERNANDES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
CERTIDÃO - Audiência de Conciliação De ordem do MM. Juiz de Direito, foi designado o dia 03 de setembro de 2013 às 14h15 para audiência
conciliação. Expeçam-se as diligências necessárias..
Nº 2012.04.1.000563-8 - Indenizacao - A: ALLANNA HELEN LIMA ARAUJO e outros. Adv(s).: DF020899 - PAULO SERGIO SANTOS
PANTOJA JUNIOR, DF025733 - Erico da Silva Vieira. R: JOSE RIVALDO ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF023281 - VALDENER MIRANDA DAS
CHAGAS. A: ERICK BRUNO MARTINS DE ANDRADE. Adv(s).: DF020899 - PAULO SERGIO SANTOS PANTOJA JUNIOR, DF025733 - Erico
da Silva Vieira. CERTIDAO - Audiência de Instrução e Julgamento De ordem do MM. Juiz de Direito, foi designado o dia 11/09/2013, às 16h, para
audiência de Instrução e Julgamento. Expeçam-se as diligências necessárias..
Nº 2013.04.1.006262-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADEMAR HENRIQUE ISOTON. Adv(s).: DF020773 - MARCIO LUCIANO
ISOTON. R: CLAUDIO ROBERTO CASAGRANDE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
autora(s) sobre a(s) certidão(ões) retro exarada(s) pelo(s) sr.(s) oficial(is) de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento..
DESPACHO
Nº 2012.04.1.001197-4 - Indenizacao - A: ANTONIO CANDIDO DE MOURA. Adv(s).: DF003549 - JAIR PEREIRA DOS SANTOS. R:
GVT- GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: DF034413 - MOSIAH DE CALDAS TORGAN, PR042897 - Leandro Vizintini.
DESPACHO - Intime-se a requerida para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 48/62, oportunidade em que deverá
comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer pactuada no item 2 do acordo de fl. 16, sob pena de aplicação da multa outrora arbitrada
e fixação de perdas e danos..
Nº 2013.04.1.008652-5 - Indenizacao - A: MARCELO EUFRAZIO DINIZ. Adv(s).: DF033888 - DENIO JONATAS DOS SANTOS AQUINO.
R: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se o(a) requerente
para se manifestar acerca da certidão de fl. 23, no prazo de 5 (cinco) dias, em atendimento ao disposto na Portaria Conjunta 35 de 16/05/2013.
Diante das razões elencadas à fl. 25, cancelo a audiência anteriormente designada e, neste mesmo ato, DESIGNO o dia 06/08/2013, às 15h15,
para realização de Audiência de Conciliação. Cite-se e intime-se o requerido, sobretudo acerca do teor do art. 20, da Lei 9099/95. Intime-se o
requerente..
Nº 2012.04.1.007754-5 - Reparacao de Danos - A: PATRICIA BARBOSA FERREIRA. Adv(s).: DF015559 - JOSIVAN ALMEIDA DA
CONCEICAO. R: CLARO AMERICEL S A. Adv(s).: DF031138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. DESPACHO - DESPACHO Intimese a requerente para manifestar-se acerca dos documentos colacionados às fls. 141/145, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento
do feito..
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