Edição nº 123/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2013
6ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2013
Juíza de Direito: Maria Angelica Ribeiro Bazilli
Diretora de Secretaria: Cacia Regia Costa Gomes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 146132-6/07 - Traslado - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: URACY GASPAR BOSQUE e outros. Adv(s).: DF001294 - PEDRO
CALMON , DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida. R: FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF022741 - ALESSANDRA
MEDEIROS SOARES BOSQUE. R: WILLIAM DAVID FERREIRA. Adv(s).: MG042176 - WILLIAM DAVID FERREIRA. R: ERI RODRIGUES
VARELA. Adv(s).: DF027906 - VERA ELIZA MULLER. R: MARIA JULIA MONTEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF01786A - MARIA JULIA MONTEIRO
DA SILVA. VITIMA: EMIR BENEDETTI. Adv(s).: DF019283 - ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA. DECISAO - Em atenção ao pedido de fl. 3.819,
observo que o postulante Emir Benedetti não é parte nestes autos, mas tão-somente testemunha, razão pela qual resta impossibilitado o
deferimento de carga dos autos. Convém, no entanto, ressaltar que ao seu procurador é facultada a vista em cartório, pelo tempo que necessitar,
bem como a carga xérox, uma vez que não prejudica o andamento do processo. Verifico, somente agora, quanto ao acusado William David
Ferreira, que, embora devidamente citado e tendo apresentado suas alegações preliminares às fls. 3.772/3.778, não foi revogada a decisão
de fls. 3.344/3.345, em que determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em relação a ele. Em razão do exposto,
chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fls. 3.344/3.345, apenas no que concerne à suspensão do processo e do curso do prazo
prescricional. Retomem os autos o seu curso regular. Ante a inexistência de prejuízo à Defesa, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento,
em continuação, a ser designada. Certifico que foi designado o dia 29/07/2013, às 14h30 para audiência de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO..
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