Edição nº 99/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2013
concessão da medida conforme motivos de fl. 160. Defiro a produção de prova pessoal para a colheita do depoimento das partes e testemunhas.
Faculto a indicação das testemunhas, no prazo de 10 (dias) a contar desta intimação, nos termos do artigo 407 do CPC, sob pena de preclusão
da produção da prova. Decorrido o prazo para apresentação do rol de testemunhas, designe-se data para audiência e promova-se a intimação
das partes e testemunhas oportunamente arroladas, com as advertências legais. Brasília - DF, segunda-feira, 27/05/2013 às 15h24. Luiz Otávio
Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto 17 .
Nº 192689-2/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF025406 - THIAGO
FREDERICO CHAVES TAJRA. R: CARLOS ALBERTO MAIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido retro. Ressalto que este Juízo tem adotado entendimento de que a notícia de realização de acordo extrajudicial por parte do
exequente acarreta a extinção do feito pela perda do objeto. Assim, traga o autor o termo de acordo devidamente subscrito pelas partes (firma
reconhecida) no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo art. 267, VI do CPC. 27052013 - Luiz Otávio Rezende de Freitas. 19.
SENTENÇA
Nº 72371-7/13 - Revisao de Clausula - A: FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF032130 - Joao da Silva Reis. R:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante de tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS formulados na petição inicial. Por conseguinte, resolvo o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, c/c
art.285-A do Código de Processo Civil. Indefiro a gratuidade de justiça, uma vez que não comprovada a hipossuficiência alegada. Sem honorários
no primeiro grau de jurisdição, porquanto que não houve citação. Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências. Em caso de
interposição de recurso, proceda-se na forma dos §§ 1º e 2º do art. 285-A do CPC. Transitada em julgado, por telegrama ou carta, comuniquese a parte ré da formação de coisa julgada e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 27/05/2013 às 13h56.
Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto 17 .
JULGAMENTO
Nº 139863-5/12 - Revisao de Clausula - A: GILBERTO CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: DF038934 - SHAIANNE ESPINDOLA BEZERRA.
R: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: SP108911 - NELSON PASCHOALOTTO. Diante de tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS formulados na petição inicial. Por conseguinte, resolvo o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, estes fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, cuja
exigibilidade resta suspensa, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, em face da gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, sem
mais requerimentos, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/05/2013 às 15h24. Luiz Otávio
Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto 15 .
CERTIDÃO
Nº 13769/92 - Execucao de Sentenca - A: MARIA DA CONCEICAO ALVES. Adv(s).: DF034192 - Max Rogerio Alves. R: CLEONICE
ARAUJO DE LIMA. Adv(s).: DF011466 - Alessandro Marcone Ferraz Mattos. R: MSG - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 02, de 01/03/1999, deste Juízo, ficam o Exequente MARIA DA CONCEICAO ALVES intimado
a retirar a certidão de crédito emitida, que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília
- DF, segunda-feira, 27/05/2013 às 16h23. .
Nº 92977-4/12 - Indenizacao - A: CELIA MARIA REGIS VALENTE. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral Ferreira. R: BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT e por ordem judicial, fica a parte
devedora/ré intimada a efetuar o pagamento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa conforme o art.
475-J do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 27/05/2013 às 15h59. .
Nº 93819-4/12 - Revisional - A: EURANIO GOMES DE SOUSA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF019589 - Samuel
Lima Lins, DF033357 - Keyla do Nascimento Rocha. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres, GO006952 Aluizio Ney de Magalhaes Ayres. Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT e por ordem judicial, fica a parte devedora/ré intimada
a efetuar o pagamento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa conforme o art. 475-J do CPC. Brasília
- DF, segunda-feira, 27/05/2013 às 15h31. .
Nº 216162-2/11 - Declaracao de Nulidade - A: ALTOMIRES MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira.
R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT. Nos termos da
Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao advogado do autor para para requerer o que entender de direito. Brasília DF, segunda-feira, 27/05/2013 às 16h42. .
Nº 67152-5/09 - Monitoria - A: LUBRIFICANTES GASOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF010180E - Thamirys Ingrid Mayara
da Silva, DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF08292E - Fabricio de Oliveira Ferreira Nascimento, DF08874E - Priscilla Viana Cordeiro.
R: C SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RAIMUNDO VANDERLI SOUSA MARTINS. Adv(s).:
(.). R: ANTONIO VANDO DE SOUSA MARTINS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, afixei o edital retro em local de costume e, por
determinação do MM. Juiz, conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vista destes ao autor para publicar edital. Certifico, ainda, nos
termos da Portaria nº 02, de 23 de setembro de 2009, que fica a parte autora intimada a informar esta Secretaria a data em que houve a publicação
da matéria na imprensa local, devendo fazê-lo imediatamente após a confirmação da veiculação da matéria na imprensa local, a fim de que o
edital seja incluído em pauta de publicação no Diário da Justiça eletrônico, conforme dispõe o artigo 232, inciso III, do CPC, sob pena de nulidade
da citação. Brasília - DF, segunda-feira, 27/05/2013 às 15h05. .
Nº 44621-5/13 - Embargos de Terceiro - A: EDWALDO FELICIANO. Adv(s).: DF014033 - Atila do Vale Nobre, DF023313 - Vinicius
Moreira Catarino. R: ANTONIO RAIMUNDO NEGRAO COSTA. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior. R: DAVINA MARIA
ROQUE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014033 - Atila do Vale Nobre. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a segunda embargada
apresentar contestação. Certifico, ainda, que nos termos da Portaria 03/11 deste Juízo, fica a parte embargante intimada a se manifestar em
réplica. Brasília - DF, segunda-feira, 27/05/2013 às 15h05. .
Nº 21819-4/10 - Revisao de Contrato - A: SERGIO GUARINON CORREA. Adv(s).: DF027851 - Wellington Bezerra de Araujo. R: SABEMI.
Adv(s).: RS024304 - Homero Bellini Junior, RS061011 - Pablo Berger. Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT e por ordem judicial,
fica a parte devedora/ré intimada a efetuar o pagamento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa conforme
o art. 475-J do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 27/05/2013 às 15h40. .
DECISAO
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