Edição nº 82/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2013
Circunscrição Judiciária de Taguatinga
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MAIO DE 2013
Juiz de Direito: Joao Luis Zorzo
Diretora de Secretaria: Andrea Madeira Sales Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2074-3/99 - Revisao de Alimentos - A: T.V.D.G.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: E.I.S.G.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: G.F.D.. Adv(s).: (.). DECISAO - O presente cumprimento de sentença arrastase desde 2010 em razão da dificuldade de localização do devedor, havendo notícia de que ele esteja se ocultando para não ser encontrado.
Destarte, com fundamento nos arts. 798 e 813, inc. I, ambos do CPC, defiro o pedido de fl. 129 e determino o arresto do valor devido por meio
do Sistema Bacenjud. Diga a parte credora sobre os endereços encontrados às fls. 124/128. Int. Taguatinga - DF, quinta-feira, 25/04/2013 às
18h09. João Luís Zorzo,Juiz de Direito.
Nº 14461-0/08 - Arrolamento - R: MUTUKO NAKAMURA DE MOURA. Adv(s).: DF015670 - PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
GONCALVES TOLENTINO. R: EUGENIO DE MOURA (ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. HERDEIROS: RICARDO
NAKAMURA DE MOURA. Adv(s).: DF0015670 - PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONÇALVES TOLENTINO. INTERESSADA: ROBSON
NAKAMURA DE MOURA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: RENNER NAKAMURA DE MOURA. Adv(s).: DF015670 - PAULO CESAR FERREIRA
DA SILVA GONCALVES TOLENTINO. A: ROGERIO NAKAMURA DE MOURA. Adv(s).: DF015670 - PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
GONCALVES TOLENTINO. HERDEIROS: EDUARDA ALVES NAKAMURA. Adv(s).: DF031510 - FREDERICO TOLEDO MELO. HERDEIROS:
LUANNE FERNANDES NAKAMURA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: STEPHANY NAKAMURA. Adv(s).: (.). DECISAO - Da análise do pedido de fls.
436/438, acolho a proposta apresentada para venda do imóvel, cuja alienação foi autorizada à fl. 384. Dessa forma, autorizo o depósito da quantia
de R$ 25.000,00, na conta judicial indicada à fl. 262. Efetuado o depósito, retornem os autos conclusos para liberação de quantia suficiente para
quitação do ITCD, devendo na oportunidade ser juntada aos autos guia atualizada do referido tributo. Int. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/05/2013
às 13h40. João Luís Zorzo,Juiz de Direito.
Nº 16710-6/12 - Arrolamento - A: LUCIA MARIA PAIVA SOARES. Adv(s).: DF01636A - EDUARDO HUMBERTO DALCAMIN. R:
TEREZINHA PAIVA SOARES (ESPOLIO DE) e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: LENILSON LOPES SOARES. Adv(s).:
(.). OUTROS INVENTARIADOS: FRANCISCO LOPES SOARES. Adv(s).: (.). DECISAO - Defiro a partilha do quinhão cabível a Francisco Lopes
Soares na herança de Lenilson Lopes Soares no presente feito. Proceda a Secretaria as devidas anotações e comunicações. Após, ao Ministério
Público. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 30/04/2013 às 13h57. João Luís Zorzo,Juiz de Direito.
Nº 9692-5/13 - Acao Cautelar - A: REGINA CELIA CORREA VIANA e outros. Adv(s).: DF000871 - DELI SILVA. R: ELIAS PIRES
VIANA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: LUIZ PAULO CORREA VIANA. Adv(s).: (.). A: RICARDO ALBERTO CORREA VIANA.
Adv(s).: (.). A: VANESSA FERREIRA DUTRA VIANA. Adv(s).: (.). DECISAO - Cuida a hipótese de pedido de medida cautelar inominada, visando
resguardar a justa partilha dos bens deixados pelo falecimento de Jurema Correa Viana. Infere-se da certidão de óbito acostada à fl. 19, que a
extinta era residente e domiciliada na Quadra 1, Bloco D, Ap. 8, Valparaíso I, Valparaíso de Goiás/GO, informação esta confirmada pelos próprios
herdeiros, fls. 44/45. A regra geral de fixação de competência obedece a critérios de interesse público, buscando encontrar maior facilidade na
produção das provas, no acesso ao Judiciário, alcançando assim, uma justa decisão. Sem esse acesso o sistema judiciário tornar-se-ia cada
vez mais distante do cidadão, não lhe conferindo a devida proteção aos seus interesses. Não podem as partes sem qualquer critério escolher
aleatoriamente o foro para processar e julgar as questões de seus interesses. No presente caso, verifica-se que a presente ação foi ajuizada
nesta Circunscrição Judiciária equivocadamente, já que o último domicílio da autora da herança era em Valparaíso de Goiás/GO. Na forma do
art. 800 do Código de Processo Civil, quando preparatórias, as medidas cautelares devem ser requeridas ao juiz competente para conhecer da
ação principal. E consoante dispõe art. 1.785 do Código Civil, a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido e segundo o art. 96
do Código de Processo Civil é competente para o processamento do inventário o foro do domicílio do autor da herança. Do exposto, declino da
competência em favor da uma das Varas competentes da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO, para onde deverão rumar os autos após operada
a preclusão. Cumpra-se. P.I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/04/2013 às 18h34. João Luís Zorzo,Juiz de Direito.
Nº 12739-0/13 - Divorcio Consensual - A: J.D.G.e.o.. Adv(s).: DF026247 - LUANA BARROSO LINS. R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: J.A.G.. Adv(s).: (.). DECISAO - Compareçam os requerentes no início do expediente, 13h00 às 13h30, de
segunda a quinta-feira, para a audiência de ratificação, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do Feito. Intimem-se. Taguatinga - DF, terçafeira, 30/04/2013 às 17h21. João Luís Zorzo,Juiz de Direito.
Nº 26336-2/11 - Divorcio Consensual - A: J.C.M.e.o.. Adv(s).: DF033251 - ALESSANDRO DOMINGOS SILVA. R: N.H.-.P.B.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: V.R.D.S.. Adv(s).: (.). DECISAO - Penhore-se, avalie-se e remova-se para o Depósito Público o bem
indicado na pesquisa RENAJUD, fl. 78. Deverá a parte Exequente ofertar os meios necessários à remoção determinada. Intimem-se Taguatinga
- DF, terça-feira, 12/03/2013 às 16h32. João Luís Zorzo,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 17615/84 - Reconhecimento e Dissol de Soc de Fato - A: M.T.D.P.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
R.N.B.D.S.-.P.B.. Adv(s).: DF031235 - POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA. INTERESSADA: M.D.A.C.F.. Adv(s).: DF006231 - AURENI FERREIRA
VITURINO. DESPACHO - Nesta data realizei o desbloqueio RENAJUD. Intime-se a requerente de fl. 228, por publicação, a tomar conhecimento.
Após, não havendo requerimentos, arquivem-se com as cautelas de estilo. Taguatinga - DF, quinta-feira, 25/04/2013 às 13h31. João Luís
Zorzo,Juiz de Direito.
Nº 35760-0/12 - Guarda Compartilhada - A: O.A.D.S.. Adv(s).: DF036901 - CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA. R: D.M.P.D.S.. Adv(s).:
DF027116 - VERANICE NASCIMENTO DIAS . REPRESENTADO (INCAPAZ): H.P.A.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Defiro à(o) Requerida(o) os
benefícios da gratuidade de justiça. Diga a parte autora em réplica no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se. Taguatinga - DF, quinta-feira,
25/04/2013 às 17h39. João Luís Zorzo,Juiz de Direito.
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