Edição nº 221/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2012
(21/09/2012). De acordo com os cálculos resta a ser pago o valor de R$ 112,39 (cento e doze reais e trinta e nove centavos). Tendo em vista a
decisão de fls. 89, fica a parte Ré intimada a completar o valor no prazo de 05 (cinco) dias. Paranoá - DF, segunda-feira, 19/11/2012 às 14h09...
Nº 3464-5/12 - Deposito - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF028322 - RAPHAEL NEVES COSTA .
R: FRANCISCO CAMILO DE JESUS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 2, de
dezembro de 2002, fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA no prazo legal. Paranoá - DF, terça-feira, 20/11/2012 às 14h06..
DECISAO
Nº 5355-5/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUCIMAR EGIDIA F. NOGUEIRA. Adv(s).: DF024805 - ISABELLA PANTOJA
CASEMIRO. R: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Parte Baixada. Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON. Tendo em
vista o adiantado estágio em que se encontra o procedimento de cumprimento de sentença e diante do receio dos danos de difícil reparação que
certamente serão causados ao Autor, em caso de prosseguimento do feito, SUSPENDO o curso do processo. Após, intime-se a Impugnada sobre
os termos do presente incidente. Intime-se. Paranoá - DF, quarta-feira, 31/10/2012 às 17h58. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito.
Nº 1388-2/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF026003 - PEDRO ALEIXO BARBOSA DE ALMEIDA
LINS JUNIOR. R: LAERCIO LOPES CUNHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. (...) Após, intime-se o Requerente a promover o
andamento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. Paranoá-DF, segunda-feira, 16/07/2012 às 14h51. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza
de Direito.
Nº 2559-0/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CANTINHO MAGICO ESCOLA INFANTIL LTDA. Adv(s).: DF024303 - ANA
ESPERANCA EULALIO DA MAIA PINHEIRO. R: JOSE ALMIR FEITOSA DA SILVA. Adv(s).: DF024652 - MARCUS AURELIO BESSA VIEIRA.
Recebo os Embargos de Declaração, como mero pedido de apreciação do pedido alternativo de inscrição do nome do Executado nos cadastros
do SERASA. INDEFIRO o referido pedido de inscrição, por se tratar de providência que compete ao próprio Credor, quando do encaminhamento
do título ao competente cartório de protesto. Providência esta que não foi tomada pelo Credor. Ainda, defiro o pedido feito pelo Executado (fl. 60),
razão pela qual determino a designação de Audiência de Conciliação, intimando-se as partes e seus patronos (art. 125, II e IV, do CPC). Intimese. Paranoá - DF, terça-feira, 06/11/2012 às 17h09. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito.
Nº 4499-2/12 - Reintegracao de Posse - A: CLAUDIA MARIA D'ABADIA BAHIA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: JOSE ALBERTO ARAUJO. Adv(s).: DF029705 - MONALIZA COSTA SANTOS. Mantenho a decisão agravada, que indeferiu o
pedido de prova testemunhal, por entender que a questão possessória em tela deve cingir-se às provas documentais e, por ventura, periciais,
tendo em vista a turbulenta situação das terras da região. Nesse contexto, duvidoso e confuso seria o conteúdo dos depoimentos. Admito o
Agravo Retido. Ao Agravado (art. 523, § 2º, CPC). Apresentada a resposta ou decorrido o prazo legal, retornem conclusos. Reitere-se a proibição
ao Réu de realizar qualquer turbação na área discutida, sob pena de multa já estabelecida nos autos, além do crime de desobediência, sem
prejuízo de outras sanções, além do uso de força policial para a manutenção do comando judicial. Intimem-se. Anote-se. Paranoá - DF, quartafeira, 31/10/2012 às 17h56. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito.
Nº 6566-7/12 - Reintegracao de Posse - A: DALMO UBIRATAN BONFIM SANTOS e outros. Adv(s).: DF008097 - DOMINGOS JOSE
BATISTA. R: JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS. Adv(s).: DF030579 - JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS. A: DENIO CERQUEIRA SANTOS.
Adv(s).: (.). DECISAO - Diante da manifesta conexão entre o objeto desta demanda e da Ação de Rescisão de Contrato nº. 2010.01.208727-4,
em tramitação perante a 5ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, DEFIRO o pedido feito pelo citado Juízo (fl. 391-382)
e DECLINO, em seu favor, a competência para processar e julgar o presente feito. Remetam-se os autos com as cautelas e homenagens de
praxe (art. 106, CPC). Dê-se baixa na Distribuição. Intimem-se. Paranoá - DF, segunda-feira, 12/11/2012 às 12h32. ANA MARIA FERREIRA DA
SILVA Juíza de Direito.
SENTENCA
Nº 2800-3/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).: DF021275 - VALDIR
DE CASTRO MIRANDA. R: MAURICIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Cuida-se de Ação de Cobrança
proposta por CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em face de MAURICIO FERREIRA DA SILVA, tendo
como objeto as taxas condominiais descritas na Inicial. Com a notícia trazida pelo Autor de que as partes firmaram acordo extrajudicial para pôr
fim à demanda (fl.61), tendo sido juntado, à fl.62, declaração emitida pelo Autor, de nada consta com relação aos débitos reclamados, forçoso
concluir pela perda superveniente do interesse de agir. Em decorrência disso, e, com apoio no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. Custas pela parte Autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranoá - DF, quartafeira, 07/11/2012 às 17h38. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito.
DIVERSOS
Nº 2590-3/12 - Exibicao de Documentos - A: JOSE ROBERTO BRASIL. Adv(s).: DF027901 - CREUSA ALVES DOS REIS OLIVEIRA.
R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON. SENTENCA - JULGO PROCEDENTE o pedido para obrigar a parte Ré a exibir
o contrato descrito na Inicial, pelo que resolvo o mérito da demanda, com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo a
parte Autora a recolher os documentos que vierem a ser apresentados pela parte Ré. Em face do princípio da causalidade, condeno a parte Ré
ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art.
20, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Paranoá - DF, quinta-feira, 30/08/2012 às 17h41. ANA
MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito DESPACHO - Intime-se a parte Ré a cumprir o julgado no prazo de 15(quinze) dias - no que toca
ao pagamento das verbas sucumbenciais - , sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. Paranoá - DF,
segunda-feira, 12/11/2012 às 17h10. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Juíza de Direito: Ana Maria Ferreira da Silva
Diretora de Secretaria: Orana Guerra Ribeiro Dantas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 5130-9/12 - Deposito - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: JOAO RODRIGO SOARES
DE ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 02/2002, fica a Parte Autora intimada a se manifestar sobre a
informação fornecida pelo Agente dos Correios, no prazo legal. Paranoá - DF, segunda-feira, 19/11/2012 às 17h27. .
1162