Edição nº 209/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de novembro de 2012
Nº 2601-0/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Adv(s).: SP160487 - Maria Raquel
Belculfine Silveira. R: RAFAEL FAGNER DE OLIVEIRA NEGRAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido formulado pela parte
autora. E assim o faço com base no convênio firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil, bem
como considerando a ordem preferencial de nomeação de bens à penhora, prevista no art. 655, do CPC. Determino, pois, o bloqueio dos valores
encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa. Aguarde-se pelo
prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Brazlândia - DF, segunda-feira, 29/10/2012 às 18h23. Ricardo Rocha Leite,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 4599-2/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF023224 - Janaina Elisa Beneli, RJ122535 Leonardo Coimbra Nunes. R: AURENILSON MIRANDA ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vejo provadas nos autos a existência de
contrato de alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n.º 911, de 01/10/1969) firmado entre as partes e a mora da réu. Julgo, pois, ocorrentes
os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro, para determinar a busca e a apreensão do bem objeto
da demanda e o seu depósito em poder de um dos prepostos da autora, que ficará como depositário. Após, cite-se para oferecer resposta, em
15 dias, sob pena de revelia. Poderá, ainda, efetuar o pagamento do débito pendente, no prazo de 5 dias, a partir da data do cumprimento da
medida liminar. Cumpra-se. Brazlândia - DF, segunda-feira, 29/10/2012 às 18h06. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 4659-5/11 - Execucao de Sentenca - A: DIONISIO ANTONIO DE CARVALHO. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. R: BANCO
BONSUCESSO SA. Adv(s).: BA001141 - Celso David Antunes. Diante da promoção retro, verifico que ainda resta pendente de pagamento as
custas finais alusivas ao cumprimento de sentença. Asim, torno sem efeito o despacho de fl. 146. Intime-se o executado para pagamento das
custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Brazlândia - DF, segunda-feira, 29/10/2012 às 18h09. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2330-9/12 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF004077 - Manoel Pedro Alves, DF036189
- Shao-lin Pereira dos Santos. R: ADAILTON SANTOS DE ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL:
JEOVAH DIAS FERREIRA. Adv(s).: (.). Defiro pedido de fl. 58. Desentranhe-se do mandado para cumprimento no endereço de fl. 53. Fica
autorizado o cumprimento em horário especial. Quando do cumprimento da diligência, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça contatar a Requerente
para acompanhamento, conforme telefone fornecido à fl. 58. Brazlândia - DF, segunda-feira, 29/10/2012 às 18h12. Ricardo Rocha Leite,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 3560-6/11 - Monitoria - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF026346 - Rafael
Marques Siqueira Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa, DF028903 - Flavia Meira Camelo Domingos, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu,
DF10337E - Maria Lelia Batista de Jesus. R: EDNA MARIA SANTOS DE AGUIAR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE
LEGAL: MARIA INES PEREIRA DE SOUSA PIMENTEL. Adv(s).: (.). À parte autora sobre certidão de fl. 134 e para informar o correto endereço
da requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, segunda-feira, 29/10/2012 às 18h35. Ricardo Rocha Leite,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 4746-2/10 - Execucao de Sentenca - A: PRISCILA FARIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF018285 - Rogerio Macedo de Queiroz. R:
ALTERNATIVA COOPERATIVA DE TRABALHO TRANSP AUT PASS REG LTD. Adv(s).: DF009740 - Jose Alberto Queiroz da Silva. A: PRISCILA
FARIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). À parte autora sobre resultado dos cálculos de fls. 668/670, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.
Brazlândia - DF, segunda-feira, 29/10/2012 às 18h25. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1516-0/12 - Reparacao de Danos - A: ALESSANDRA APARECIDA PEREIRA DA PAIXAO. Adv(s).: DF022289 - Daniel Vieira
Rodrigues. R: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venha aos autos cópia da
sentença homologatória do acordo noticiado à fl. 03 e 15/17, bem como da certidão do trânsito em julgado, no prazo de 5 (cinco) dias. Brazlândia
- DF, segunda-feira, 29/10/2012 às 18h55. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 23884-6/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ANTONIO JOSE SILVA ARAGAO. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei o mandado de fls. 85/90, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Ao(às) requerente,
para fornecer as informações não obtidas pelo(s) oficial(is) de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, terçafeira, 30/10/2012 às 13h49. .
Nº 3039-3/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF004077 - Manoel
Pedro Alves, DF036189 - Shao-lin Pereira dos Santos. R: GLAUCI BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
REPRESENTANTE LEGAL: JEOVAH DIAS FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 145/150, tendo
o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Ao(às) requerente, para fornecer as informações não obtidas pelo(s)
oficial(is) de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 14h08. .
Nº 4935-0/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP261465 - Selma Maria Antunes. R: JOSE OLIVEIRA
DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o Autor BANCO DO BRASIL
SA falar sobre a decisão de folhas 53. Intime-se, inclusive pessoalmente BANCO DO BRASIL SA, para manifestar-se no prazo de 48h, sob pena
de extinção. Brazlândia - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 13h54. .
Nº 3443-3/12 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: FERNANDO MOREIRA ROSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de
fls. 78/79, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Ao(às) requerente, para fornecer as informações não
obtidas pelo(s) oficial(is) de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 14h42. .
DIVERSOS
Nº 4482-0/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: MG133493 - Natalia Aliza Beneli, RJ122535 Leonardo Coimbra Nunes. R: ORCIONE JOSE DE LIMA. Adv(s).: DF022289 - Daniel Vieira Rodrigues. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei manifestação da parte ré, acompanhada da minuta do acordo celebrado entre as partes (fls. 163/166). Nos termos da Portaria nº
01/2010, deste Juízo, abro vista à parte autora para que se manifeste sobre o documento ora juntado, no prazo de 05 dias. Brazlândia - DF,
terça-feira, 30/10/2012 às 16h35. .
DECISAO
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