Edição nº 203/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2012
Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2012
Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro
Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 8286-5/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOAO DE DEUS GALIZA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: GLOBEX UTILIDADES S/A. Adv(s).: DF029426 - Flavia Dias Chalita, GO017973 - Eduardo Teixeira Nasser. R: ESMALTEC S/A. Adv(s).:
GO017973 - Eduardo Teixeira Nasser. Face o pedido de fls. 150/151, bem como o disposto no art. 283 do Código Civil, intime-se a primeira
requerida (Globex Utilidades S/A) a fim de que informe, no prazo de 5 dias, se concorda com a liberação do valor depositado à fl.141, em favor
da primeira requerida (Esmaltec S/A). Santa Maria - DF, quarta-feira, 17/10/2012 às 13h57. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito DESPACHO Face o disposto no art. 283 do Código Civil, defiro o pedido de fls. 150/151. Expeça-se em favor da segunda requerida (Esmaltec S/A), alvará
para levantamento da quantia depositada à fl. 141. Santa Maria - DF, quarta-feira, 17/10/2012 às 14h48. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 11054-8/07 - Cobranca - A: NELCI ANTUNES DE CAMPOS. Adv(s).: DF011325 - Marli Theresinha Michels Brito, Sem Informacao de
Advogado. R: VALDENIR VIANA TELES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, arquivem-se os autos. Santa Maria - DF, quarta-feira, 17/10/2012 às 13h50. Gildete
Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 4616-2/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EVANILSON TIBURCIO DA SILVA. Adv(s).: GO019151 - Otoniel Lopes da Costa.
R: DISBRAP AUTOMOVEIS MULTIMARCAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Face a manifestação de fl. 55, designo audiência de
conciliação para o dia 19/11/2012, às 14h. Intimem-se as partes. Santa Maria - DF, quarta-feira, 17/10/2012 às 14h52. Gildete Silva Balieiro,Juíza
de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2012
Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro
Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 5401-3/12 - Indenizacao - A: ERIVALDO ALVES PEREIRA. Adv(s).: DF032665 - Werner Reis Rodrigues Teles. R: AMERICEL S/A..
Adv(s).: DF028487 - Fernando Fonseca Santos Kutianski, DF038079 - Leonardo de Miranda Alves. Vistos, etc. Recebo o Recurso Inominado
apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez)
dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais, com as cautelas de estilo e as melhores homenagens
deste Juízo. Santa Maria - DF, quarta-feira, 17/10/2012 às 17h50. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 5720-6/12 - Repeticao de Indebito - A: VANUSA JUSTINIANO GOMES. Adv(s).: DF037512 - Jaqueline Kovalek Berlanda. R: BV
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCEIRA E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. DESPACHO Tendo em vista o
comprovante de depósito de fl. 77, intime-se a parte autora para dizer se dá por quitada a obrigação, e caso queira, para requerer o que entender
de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cientifique-se a parte autora de que o seu silêncio será interpretado como anuência. No mais, expeça-se
o competente alvará de levantamento da quantia depositada e, uma vez satisfeita a credora, arquivem-se os autos. Santa Maria - DF, quintafeira, 18/10/2012 às 14h44. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 5295-7/12 - Declaratoria - A: JEAN NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: DF031641 - Milene Teixeira da Silva. R: SOROCRED
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CRED. LTDA. Adv(s).: DF033991 - Maylla de Queiroz Cedro. R: CHEFALY - CONS. EMPRESARIAL.
Adv(s).: (.). Faculto ao autor a juntada de declaração de hipossuficiência. Segue sentença. Santa Maria - DF, quinta-feira, 18/10/2012 às 15h10.
Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 6186-7/12 - Indenizacao - A: EDVANIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO SANTANDER
S/A. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. DESPACHO Tendo em vista o comprovante de depósito de fl. 64, intime-se a parte autora
para dizer se dá por quitada a obrigação, e caso queira, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cientifique-se a parte
autora de que o seu silêncio será interpretado como anuência. No mais, expeça-se o competente alvará de levantamento da quantia depositada
e, uma vez satisfeita a credora, arquivem-se os autos. Santa Maria - DF, quinta-feira, 18/10/2012 às 15h23. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 356-0/12 - Indenizacao - A: RAIMUNDO RENATO ADRIANO DA SILVA. Adv(s).: DF - Defensoria Publica. R: BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, DF033941 - Tatiana Ramos da Cruz. Em razão do cumprimento voluntário da obrigação, após o
recolhimento das custas processuais devidas pela parte sucumbente, na forma do artigo 128 do Provimento Geral da Corregedoria, arquivem-se
os atos. Santa Maria - DF, quinta-feira, 18/10/2012 às 15h35. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 5970-0/12 - Cobranca - A: VALMIR COSTA TORRES. Adv(s).: DF014472 - Joao Gomes Pereira, Sem Informacao de Advogado. R:
SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA.. Adv(s).: DF020354 - Manoel Jorge Ribeiro Araujo. Defiro o desentranhamento da fl. 67 em favor da
parte autora, mediante certidão. Após, cumpra-se o último parágrafo da decisão de fl. 64. Santa Maria - DF, quinta-feira, 18/10/2012 às 15h52.
Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
SENTENÇA
1068