Edição nº 185/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Nº 2412-5/08 - Inventario - A: EVANILZA CORREIA DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima,
DF15433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: DE CUJUS EURIPIDES RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
HERDEIROS: PAULA DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LORENA DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
CASSIO DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: (.). 1. A inventariante nomeada nos autos, sob compromisso, não vem promovendo adequadamente
o andamento do presente inventário, razão pela qual, à luz do disposto no art. 995, inciso II, do CPC, removo a Sra. Evanilza Correia da Conceição
Santos do cargo de inventariante, nomeando em seu lugar LORENA DA CONCEIÇÃO SANTOS, que deverá ser intimada a prestar o compromisso
legal e dar regular andamento ao feito. Intimem-se. Planaltina - DF, terça-feira, 25/09/2012 às 16h41. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 9601-5/12 - Divorcio Direto Consensual - A: M.A.J.G.. Adv(s).: DF034007 - Manuella Pianchao de Araujo. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: E.B.G.. Adv(s).: (.). 1. Retifiquem-se os termos do acordo, de conformidade com a cota ministerial. Intimem-se.
Planaltina - DF, terça-feira, 25/09/2012 às 16h41. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 5268-4/09 - Inventario - A: M.R.. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: D.C.A.D.A.M.. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. HERDEIROS: M.R.. Adv(s).: DF023941 - Michelle Lima de Souza Techuk, Proc(s).: DEIROS - PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. 1.
Corrijo a inexatidão material contida na sentença de fls. 220, conforme autoriza o artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil, para que se
leia "plano de partilha de fls. 214/218", onde se lê "plano de partilha de fls. 229/236'. 2. Com exceção da presente correção, persistem todos os
demais termos da referida sentença. Intimem-se. Planaltina - DF, terça-feira, 25/09/2012 às 16h43. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 7198-0/12 - Exoneracao de Alimentos - A: A.M.D.S.. Adv(s).: DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. R: R.A.D.R.S.D.B.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Nos presentes autos, não promoveu a parte autora os atos e diligências que lhe competiam, tendo abandonado a
causa por prazo superior a 30 (trinta) dias. Ademais, intimada pessoalmente para promover o andamento do feito, quedou-se inerte. Pelo exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seu mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora a pagar as custas processuais, suspensa a exigibilidade, a teor do artigo 12 da Lei n. 1.060/50. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Planaltina - DF, terça-feira, 25/09/2012 às 13h22. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 5394-4/12 - Divorcio Direto Litigioso - A: M.S.R.. Adv(s).: GO019331 - Gilson Afonso Saad. R: W.D.R.P.. Adv(s).: GO033311 - Marlon
Rodrigues de Almeida. Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos, do(s) mandado(s) e respectiva(s) certidão(ões) às fls. 179/180 , sem
êxito na diligência. Nos termos da Portaria 02/2003, deste Juízo, intime-se à parte autora para manifestar-se sobre a Certidão do Sr. Oficial de
Justiça às fls. 180 . Planaltina - DF, terça-feira, 25/09/2012 às 14h13. .
CERTIDÃO
Nº 9671-4/12 - Guarda e Responsabilidade - A: A.K.D.N.. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. R: A.M.R.B.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: N.K.G.. Adv(s).: (.). R: A.K.G.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, designo para o dia
20/11/2012, às 15h30, a audiência DE CONCILIAÇÃO. Planaltina - DF, terça-feira, 25/09/2012 às 15h11. .
Nº 10799-2/11 - Inventario - A: ANA MARIA FERREIRA DE PAULA. Adv(s).: DF025004 - Divina Maria da Cunha Mendonca. R: DE
CUJUS ARNALDO SEBASTIAO DE PAULA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARCOS ANTONIO FERREIRA DE PAULA. Adv(s).: (.).
A: EDILEUZA DAS DORES GONCALVES DE PAULA. Adv(s).: (.). A: ELTON FERREIRA DE PAULA. Adv(s).: (.). A: SANDRA FERREIRA DE
PAULA. Adv(s).: (.). A: MARLEIDE FERREIRA DE PAULA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei petição à folha 111. Nos termos da portaria
nº 02/2003, deste Juízo, fica o presente feito SOBRESTADO pelo prazo de 90 dias. Transcorrido o prazo, deverá à parte Autora providenciar o
prosseguimento do feito independentemente de nova intimação. Planaltina - DF, terça-feira, 25/09/2012 às 16h27. .
DESPACHO
Nº 5630-9/12 - Inventario - A: WAMILSON DE OLIVEIRA MELO. Adv(s).: DF021437 - Valdirene Honorato Bezerra. R: VANIA DE MELLO
SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF036665 - Sione Thaise Santos de Oliveira, Sem Informacao de Advogado. HERDEIROS: WALERIA DE
MELLO OLIVEIRA CAMPORES. Adv(s).: DF036665 - Sione Thaise Santos de Oliveira. HERDEIROS: RENATO CAMPORES. Adv(s).: DF036665
- Sione Thaise Santos de Oliveira. 1. Dê-se vista ao inventariante. Intime(m)-se. Planaltina - DF, terça-feira, 25/09/2012 às 16h41. Caio Brucoli
Sembongi,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2408-0/06 - Separacao Litigiosa - A: M.L.D.S.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: E.R.D.S.-.P.B..
Adv(s).: DF010534 - ANA MARIA DE OLIVEIRA BOAVENTURA. DECISAO - 1. O processo está extinto. Nada a prover. 2. O autor deverá intentar
a ação competente, para ver convertida em divórcio sua separação judicial. 3. Fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante
traslado. Intimem-se. Planaltina - DF, terça-feira, 25/09/2012 às 16h40. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 9717-9/09 - Sobrepartilha - A: CLEUSA MARIA DA SILVA VAZ. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. HERDEIROS: REINALDO VAZ DA SILVA. Adv(s).: DF024631 - FLAVIO CZORNEI.
HERDEIROS: RENATA VAZ DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ALEX VAZ DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ROSIMAR VAZ DA SILVA
LOUREDO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: RILDO VAZ DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e ou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a procuração
de fls 196. Nos termos da portaria 02/2003, deste juízo, vista ao advogado do inventariante para providenciar o requerido às fls 181. Planaltina
- DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 16h15. .
SENTENÇA
Nº 9766-2/08 - Alvara de Autorizacao - A: MARCIA MEIRE DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF006911 - IVAN GONZAGA DE OLIVEIRA.
R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: FRANCIELE SANTOS SOUZA. Adv(s).: (.). A: JESSICA CAMPOS DE SOUZA.
Adv(s).: (.). SENTENCA - (...) Isto posto, reputo as autoras carecedoras da ação proposta, por falta de interesse processual, extinguindo o feito,
sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Liberem-se as contas bancárias
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