Edição nº 147/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de agosto de 2012
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2012
Juíza de Direito: Vanessa Maria Trevisan
Juiz de Direito Substituto: Cleber de Andrade Pinto
Diretora de Secretaria: Luciely Christine Leite Andrade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2659-0/12 - Revisional - A: JOSE ERONILDO DA SILVA SOUSA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO SAFRA
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o Requerente JOSE ERONILDO DA
SILVA SOUSA se manifestar sobre o Despacho de fls. 52. Intime-se pessoalmente JOSE ERONILDO DA SILVA SOUSA, para manifestar-se no
prazo de 48h, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, terça-feira, 31/07/2012 às 17h22. .
DESPACHO
Nº 304-4/11 - Alimentos - A: E.V.A.M.. Adv(s).: DF009070 - Pedro Alves da Silva Filho. R: C.M.C.M.-.P.B.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: C.A.D.Q.. Adv(s).: (.). ASSISTENTE: F.N.F.D.Q.. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de carga dos autos
para cópia. Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 15h03. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 5284-0/11 - Exoneracao de Alimentos - A: P.A.P.D.S.. Adv(s).: MG100537 - LILIAN MACEDO GUIMARAES. R: E.F.D.S.-.P.B.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Ao requerente sobre fl.124 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 15h03. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 5570-4/11 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho.
R: LIDIANE GOMES TAVARES DA SILVA. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo. R: COOPATRAM COOPERATIVA
PROFISSIONAIS AUTON TRANSP SAMAMBAIA. Adv(s).: (.). Diligencie o exequente perante a Junta Comercial, acerca do suposto encerramento
das atividades da segunda executada. Deverá ainda indicar bens passíveis de penhora da primeira executada citada às fls. 20/21. Prazo: 10
(dez) dias. Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 14h56. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 3820-2/12 - Excecao de Incompetencia - A: MARCOS SOARES DE DEUS LINO. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira.
R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venham aos autos os comprovantes de rendimentos
para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/08/2012
às 14h57. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 3857-3/12 - Alimentos - A: D.D.A.P.. Adv(s).: DF018596 - ELISIO DE AZEVEDO FREITAS. R: V.G.D.A.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. ASSISTENTE: G.A.P.. Adv(s).: (.). Ao requerente para corrigir a inicial (fl. 02), uma vez que este NÃO é patrocinado pela
Defensoria Pública do DF. Venha aos autos cópia da sentença que fixou a guarda, bem como da certidão de trânsito em julgado. Venha a nova
inicial e a respectiva contrafé. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 14h58. Cleber de
Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 3915-0/11 - Indenizacao - A: ANTONIO RABELO CARDOSO. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. R: ARTHUR OTAVIO
CORDOVA SANTOS. Adv(s).: DF007878 - Joao Resende Filho. DENUNCIADO A LIDE: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS. Adv(s).:
DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. Ainda em tempo, venha a parte ré dizer se aceita a proposta feita
pelo autor em audiência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 15h02. Cleber de Andrade
Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2883-7/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SOFISA S/A. Adv(s).: DF036871 - Carla Passos Melhado Cochi. R: AFROS
BUFFET LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se a primeira parte do despacho de fl. 22. Veja-se que o valor do contrato
corresponde à multiplicação do número de parcelas pelo valor individual de cada uma delas. Recolha-se a diferença das custas pelo novo valor.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 15h06. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 3871-7/12 - Acordo de Exoneracao de Alimentos - A: F.A.D.O.e.o.. Adv(s).: DF009346 - LUIZ SERGIO GOUVEA PEREIRA. R: N.H..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: M.D.A.A.. Adv(s).: (.). Emende-se o valor da causa nos termos do art. 259, VI. Recolha-se a
diferença das custas pelo novo valor. No mesmo prazo, venha aos autos cópia da inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado referente aos
autos em que foram fixados os alimentos. Prazo: 10 (dez) dias sob pena de indeferimento. Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 15h06.
Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 3878-2/12 - Reintegracao de Posse - A: SERGIO SHIGUEYUKI YAMADA. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. R: GILCENA
BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FRANCISCA MOTA SALES. Adv(s).: (.). Designe-se audiência de justificação.
Cite-se os réus na forma do art. 928 do CPC. I. Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 15h19. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 4200-4/11 - Alienacao Judicial - A: ROSANGELA ANTUNES RUELA. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. R: ROGERIO
ANTUNES RUELA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ROMILDA ANTUNES RUELA SOARES. Adv(s).: (.). R: ROBERTO ANTUNES
RUELA. Adv(s).: (.). R: ROSILENE ANTUNES RUELA. Adv(s).: (.). R: RUBIO ANTUNES RUELA. Adv(s).: (.). R: ROSIMEIRE ANTUNES RUELA.
Adv(s).: (.). R: ROBSON ANTUNES RUELA. Adv(s).: (.). R: RONE ANTUNES RUELA. Adv(s).: (.). R: VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS RUELA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS RUELA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Às
partes sobre o laudo de avaliação de fls. 203/204. Prazo comum de 10 (dez) dias. Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 14h56. Cleber
de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1014-0/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DIAS E RODRIGUES LTDA. Adv(s).: DF004077 - Manoel Pedro Alves. R: CARLOS
MARQUES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: JEOVAH DIAS FERREIRA. Adv(s).: (.). Em tempo:
Uma vez que o acordo em audiência (fl. 152) não englobou o valor penhorado às fls. 122/123, desconstituo a referida penhora. Expeça-se alvará
em nome do executado e intime-se pessoalmente para que este faça o respectivo levantamento. Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às
14h59. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
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