Edição nº 72/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2012
II -registrar requisições da transferência de bens de consumo entre os depósitos da SUBEC;
III -manter atualizado o sistema de controle de bens de consumo;
IV -manter atualizada a relação de bens de consumo de uso específico;
V -registrar a movimentação de bens de consumo estocados;
VI -elaborar balanço, balancetes mensais e inventário financeiro anual de bens de consumo;
VII -manter arquivos atualizados de documentos de movimentação de bens de consumo estocados;
VIII -apoiar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da Subsecretaria.
Art. 142. Ao Serviço de Recebimento e Armazenamento de Bens de Consumo -SERABE compete:
I -especificar bens de consumo para aquisição;
II -elaborar catálogo de bens de consumo e cadastrar novos bens;
III -controlar a qualidade de bens de consumo;
IV -analisar amostras de materiais constantes de processos de aquisição;
V -efetuar revisão periódica das especificações de bens de consumo;
VI -efetuar inventário físico mensal de bens de consumo;
VII -identificar a necessidade de bens de consumo e propor a aquisição deles;
VIII -receber e armazenar bens de consumo, bem como controlar a localização física deles;
IX -controlar a movimentação de bens de consumo armazenados;
X -controlar, atender e distribuir requisições de bens de consumo;
XI -manter atualizado o sistema de movimentação de bens de consumo;
XII -relacionar bens de consumo inservíveis para alienação ou desfazimento.
Art. 143. Ao Serviço de Distribuição de Bens de Consumo -SERDIB compete:
I -distribuir bens de consumo e controlar requisições;
II -identificar a necessidade de bens de consumo e propor a aquisição deles;
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