Edição nº 69/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2012
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE ABRIL DE 2012
Juiz de Direito: Roberto Batista dos Santos
Diretora de Secretaria: Maria Eugenia Teles Lucas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 43972-2/12 - Acao de Conhecimento - A: DIOMAR LIMA FEITOSA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: DONETE MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DANIELLA MARIA PINHEIRO WIRTH. Adv(s).:
(.). A: DEBORA RAQUEL GONTIJO. Adv(s).: (.). A: DIONISIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Posto isso, intime-se a parte DONETE MARIA
DA SILVA para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial para que apresente o contracheque referente ao mês de março/2007
e, assim, demonstrar se o importe atribuído na demanda está correto, sob pena de indeferimento. A petição de emenda deve ser apresentada
neste Juízo em duas vias, sendo uma delas utilizada quando da citação do requerido. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 17h.
Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 43983-5/12 - Acao de Conhecimento - A: KATIA MARTINS INOR DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VALERIA FRANCA NERES. Adv(s).: (.). A: RENZO SILVA NEIVA. Adv(s).:
(.). A: VANDA LUCIA TEIXEIRA ALVES. Adv(s).: (.). A: HERMINIA MARQUES DE SOUSA. Adv(s).: (.). Posto isso, intimem-se as partes KATIA
MARTINS INOR DE OLIVEIRA, RENZO SILVA NEIVA, VANDA LUCIA TEIXEIRA ALVES, HERMINIA MARQUES DE SOUSA para que, no prazo
de 10 (dez) dias, emendem a petição inicial para que apresentem o contracheque referente ao mês de março/2007, demonstrando, assim, se
o importe atribuído na demanda está correto, sob pena de indeferimento. A petição de emenda deve ser apresentada neste Juízo em duas
vias, sendo uma delas utilizada quando da citação do requerido. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 17h01. Roberto Batista dos
Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 44392-4/12 - Acao de Conhecimento - A: IRENE GERALDA DOS REIS CAIXETA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: HELDECIO LEMOS XAVIER. Adv(s).: (.). A: INEZ LUCAS. Adv(s).: (.). A:
HELEN CRISTINA CALDEIRA. Adv(s).: (.). A: IVANETE NUNES ROSSI. Adv(s).: (.). Posto isso, intime-se a parte IRENE GERALDA DOS REIS
CAIXETA para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial para que apresente o contracheque referente ao mês de março/2007
e, assim, demonstrar se o importe atribuído na demanda está correto, sob pena de indeferimento. A petição de emenda deve ser apresentada
neste Juízo em duas vias, sendo uma delas utilizada quando da citação do requerido. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 17h01.
Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 44327-4/12 - Acao de Conhecimento - A: MARIO CANDIDO DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOSE LUIZ RIBEIRO GOMES. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA LOPES ATIENZA
TEJERO. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JOANA LOURENCO FERRAZ SOARES. Adv(s).: (.). Ante o exposto
prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes na sua realização. Cite-se o REQUERIDO para
oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7º, da Lei 12.153/2009, devendo esta ser instruída com todos
os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º do
mesmo diploma legal. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de
audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada,
bem como sobre o interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. Apesar de ter feito a declaração de hipossuficiência, há
elementos nos autos para levar ao indeferimento da assistência judiciária, uma vez que a parte requerente é servidor público e tem remuneração
líquida superior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), não sendo razoável crer que não possa pagar custas e honorários sem o prejuízo do
próprio sustento. Indefiro, salvo prova posterior de hipossuficiência, a assistência judiciária. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012
às 17h02. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
DESPACHO
Nº 43974-7/12 - Acao de Conhecimento - A: DARC LENE BRAGA PEREIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: DEBORA DOS SANTOS DE PAULA. Adv(s).: (.). A: DEIJAMI DE ALCANTARA
COELHO. Adv(s).: (.). A: DEIBSON PEREIRA ANGELIM. Adv(s).: (.). A: DORALICE DE FATIMA RESENDE VILELA. Adv(s).: (.). Posto isso,
intimem-se as partes DEIJAMI DE ALCANTARA COELHO, DEIBSON PEREIRA ANGELIM e DORALICE DE FATIMA RESENDE VILELA para
que, no prazo de 10 (dez) dias, emendem a petição inicial para que apresentem o contracheque referente ao mês de março/2007, demonstrando,
assim, se o importe atribuído na demanda está correto, sob pena de indeferimento. A petição de emenda deve ser apresentada neste Juízo
em duas vias, sendo uma delas utilizada quando da citação do requerido. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 17h04. Roberto
Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 43980-2/12 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MAURO ROMAO TARACHUK. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO
SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIZE MACHADO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: MARIA DA CONCEICAO TEODORO DE SOUZA. Adv(s).:
(.). Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes na sua realização. Cite-se o
REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7º, da Lei 12.153/2009, devendo esta ser
instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto
no artigo 9º do mesmo diploma legal. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade
de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de
resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. Apesar de ter feito a declaração
de hipossuficiência, há elementos nos autos para levar ao indeferimento da assistência judiciária, uma vez que a parte requerente é servidor
público e tem remuneração líquida superior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), não sendo razoável crer que não possa pagar custas e
honorários sem o prejuízo do próprio sustento. Indefiro, salvo prova posterior de hipossuficiência, a assistência judiciária. Intimem-se. Brasília DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 17h05. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
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