Edição nº 62/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de março de 2012
administrar seu patrimônio. Por conseguinte, NOMEIO curadora da interditada RAIMUNDA MARIA DA SILVA, ficando ela dispensada, desde logo,
de especificar garantia, "ex vi" do artigo 1.190, "in fine", do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se as cautelas pertinentes à prestação de compromisso
pela curadora nomeada, à inscrição da presente sentença no Registro de Pessoas Naturais pertinentes, e à publicação dos respectivos editais,
na forma do artigo 1.184, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para que seja procedida a
suspensão dos direitos políticos da interditanda, conforme preconiza o artigo 15, inciso II, da Constituição Federal. Sem condenação em custas
processuais e honorários advocatícios, em razão dos benefícios da gratuidade de justiça deferidos à fl. 40. Publique-se. Intimem-se. Sentença
registrada em livro eletrônico deste Juízo. Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, sextafeira, 04/11/2011 às 18h35. Andrea Ferreira Jardim Bezerra Juíza de Direito". Pelo que se extraiu o presente edital que será afixado em local
de costume e publicado por três vezes com intervalo de dez dias. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE TAGUATINGA/DF, 30 de março de
2012 às 17h13. Eu, (YANNA DE ARAUJO CARVALHO RAMOS), Diretora da Secretaria, subscrevo o presente. YANNA DE ARAÚJO CARVALHO
RAMOS Diretora de Secretaria
02°EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dr.ª ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, na forma
da lei etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam
os autos de INTERDIÇÃO, n° 2011.07.1.016344-3, no qual foi decretada a interdição de FRANCISCA SOFIA LOPES, Brasileira, Viuva, CPF
Nº 768707821-72, CI Nº 920685-SSPDF, Filha de Paulino Ferreira Barboza e Quintina Sofia de Oliveira, nascida em 21/01/1909 em Angical/
BA, residente e domiciliada na QNL 18, CONJ. D, CASA 46, TAGUATINGA - BRASÍLIA/DF, a requerimento de ABILIO FRANCISCO LOPES,
Brasileiro, Divorciado, CPF Nº 152166401-34, CI Nº 1250909-SSP/DF, nascido em 18/03/1934 - Angical/BA, residente e domiciliado na QNL 18,
CONJ. D, CASA 46 - TAGUATINGA - BRASÍLIA/DF, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA
(...) Ante o exposto, DECRETO a interdição de FRANCISCA SOFIA LOPES, sem as limitações dos artigos 1.772 e 1.782, do Código Civil,
decorrente da incapacidade absoluta dela para, pessoalmente, reger a sua pessoa e administrar seu patrimônio. Por conseguinte, NOMEIO
ABILIO FRANCISCO LOPES curador da interditanda, ficando ele dispensado, desde logo, de especificar garantia, "ex vi" do artigo 1.190, "in
fine", do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Cumpram-se as cautelas pertinentes à prestação de compromisso pelo curador nomeado, à inscrição da presente
sentença no Registro de Pessoas Naturais pertinentes, e à publicação dos respectivos editais, na forma do artigo 1.184, do Código de Processo
Civil. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para que seja procedida a suspensão dos direitos políticos da interditanda,
conforme preconiza o artigo 15, inciso II, da Constituição Federal. Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, em razão
dos benefícios da gratuidade de justiça deferidos à fl. 19. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada em livro
eletrônico. Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, sexta-feira, 02/12/2011 às 18h37. Andrea
Ferreira Jardim Bezerra Juíza de Direito". Pelo que se extraiu o presente edital que será afixado em local de costume e publicado por três vezes
com intervalo de dez dias. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE TAGUATINGA/DF, 30 de março de 2012 às 16h02. Eu, (YANNA DE ARAUJO
CARVALHO RAMOS), Diretora da Secretaria, subscrevo o presente. YANNA DE ARAÚJO CARVALHO RAMOS Diretora de Secretaria
02º EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR
A Dr.ª ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, na forma
da lei etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os
autos de INTERDIÇÃO, n° 1999.07.1.010043-9, no qual foi decretada a interdição de MARIA DAS DORES ALVES QUEIROZ, Brasileira, Solteira,
CPF Nº 714573131-20, RG 2154610 SSP/DF, Filha de Lourival Alves de Sousa e Arlinda de Oliveira Queiroz, nascida em 18/08/1971 - Brasília/
DF, residente e domiciliada na QNM 36, Conj Y, Casa 06 - Taguantiga - Brasília/DF, a requerimento de ANA PAULA ALVES QUEIROZ, Brasileira,
solteira, do lar, RG 1581354 SSP/DF, CPF 803264631-00, nascida em 12/08/1974 - Brasília/DF, filha de Lourival Alves de Sousa e Arlinda de
Oliveira Queiroz, residente e domiciliada na QNM 36 Conj Y Casa 06 - Taguatinga - Brasília/DF, em razão do falecimento de ARLINDA DE
OLIVEIRA QUEIROZ, que em vida era Brasileira, Solteira, Do lar, residente e domiciliada na QNM 36 Conj Y, casa 06 - Taguatinga - Brasília/DF,
conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA (...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de substituição
de curador para NOMEAR ANA PAULA ALVES QUEIROZ curadora de sua irmã, MARIA DAS DÔRES ALVES QUEIROZ, cuja interdição foi
decretada por sentença às fls. 28/29 destes autos, em contemplação ao artigo 1.775, § 3º., do Código Civil. Não divisando no feito, por ora, fatos
passíveis de desabonar a reputação da curadora ora nomeada, dispenso-a, desde logo, da especificação de garantia, conforme o disposto no
artigo 1.190, "in fine", do Código de Processo Civil. Cumpra a Secretaria as cautelas pertinentes à prestação de compromisso pela curadora
nomeada, à inscrição da presente sentença no Registro de Pessoas Naturais pertinentes, e à publicação dos respectivos editais, nos termos dos
artigos 1.184, 1.187 e ss. do Código de Processo Civil. Sem condenação no pagamento de custas processuais nem de honorários advocatícios,
vez que o feito tramita sob o pálio da gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada em livro eletrônico deste Juízo. Ultimadas
as comunicações e expedições de praxe, arquivem-se os autos. Taguatinga/DF, 09 de janeiro de 2012. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro
Juíza de Direito Substituta". Pelo que se extraiu o presente edital que será afixado em local de costume e publicado por três vezes com intervalo
de dez dias. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE TAGUATINGA/DF, 30 de março de 2012 às 16h45. Eu, (YANNA DE ARAUJO CARVALHO
RAMOS), Diretora da Secretaria, subscrevo o presente. YANNA DE ARAÚJO CARVALHO RAMOS Diretora de Secretaria
02° EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dr.ª ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, na forma
da lei etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os
autos de INTERDIÇÃO, n° 2010.07.1.032270-0, no qual foi decretada a interdição de ODINO LOPES DOS REIS, Brasileiro, Solteiro, Aposentado,
CPF Nº 399749281-68, CI Nº 1138317-SSP/DF, Filho de Tomé Lopes dos Reis e Senhorinha Gonçalves de França, nascido em 03/02/1963 Varzelândia/MG, residente e domiciliado na QS 08, CONJUNTO 220, BLOCO B, LOTE 16., AGUAS CLARAS/DF, a requerimento de VANILDA
LOPES DOS REIS LEMES, Brasileira, Casada, do lar, I Nº 1210025-SSP-DF, CPF 484.258.001-10, filha de Tomé Lopes dos Reis e Senhorinha
Gonçalves de França, nascida em 15/08/1957 - Varzelândia/MG, residente e domiciliada na QS 08, CONJUNTO 220, BLOCO B, LOTE 16, AGUAS CLARAS - DF, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA (...) Além disso, consta dos
autos declaração de anuência de todos os irmãos do requerido concordando com o pedido inicial (fls. 13/22). Do laudo da perícia psiquiátrica
nº. 345/2011 às fls. 51/52, exarado pela Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI deste E. TJDFT, apura-se a incapacidade absoluta de ODINO
LOPES DOS REIS para, pessoalmente, reger sua pessoa e administrar seu patrimônio, decorrente de esquizofrenia paranóide e retardo mental
leve, o que lhe compromete a independência, a comunicabilidade, a responsabilidade e a compreensão interpessoal, razão pela qual impõe-se
a interdição dele, sem as limitações contempladas nos artigos 1.772 e 1.782, do Código Civil. Pelo exposto, DECRETO a interdição de ODINO
LOPES DOS REIS, sem as limitações dos artigos 1.772 e 1.782, do Código Civil, decorrente da incapacidade absoluta dele para, pessoalmente,
reger a sua pessoa e administrar seu patrimônio. Por conseguinte, NOMEIO VANILDA LOPES DOS REIS LEMES curadora do interditando,
ficando ela dispensada, desde logo, de especificar garantia, "ex vi" do artigo 1.190, "in fine", do Código de Processo Civil. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se as cautelas
pertinentes à prestação de compromisso pela curadora nomeada, à inscrição da presente sentença no Registro de Pessoas Naturais pertinentes,
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