Edição nº 60/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de março de 2012
Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE MARÇO DE 2012
Juíza de Direito: Lavinia Tupy Vieira Fonseca
Diretora de Secretaria: Cristiani Vianna Queiroz Reis
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 1687-7/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUIZ ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF030869 - ELISMAR BARBOSA GOMES . R: JOSE
GILVAN CAMPOS DE ANDRADE. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DESPACHO - Indefiro o pleito de designação de
audiência de conciliação, tendo em vista que ainda não houve penhora. Do mesmo modo, indefiro o pedido de suspensão do feito, considerando
que nos termos do artigo 53, § 3º, da Lei nº 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente
extinto. Com efeito, concedo ao exequente derradeiro prazo de 10 dias para que indique a este juízo bens passíveis de penhora pertencentes
ao devedor, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, independentemente de nova intimação. DF, segunda-feira, 26/03/2012 às
13h50. LAVÍNIA TUPY VIEIRA FONSECA Juíza de Direito.
Nº 866-2/11 - Execucao de Sentenca - A: LPS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF030605 - PEDRO HENRIQUE
LOBO E SILVA. R: CLAUDIO PEREIRA DO CARMO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se o exequente sobre
o teor do despacho de fl. 79. DF, segunda-feira, 26/03/2012 às 13h57. LAVÍNIA TUPY VIEIRA FONSECA Juíza de Direito.
Nº 1914-3/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MADSON COSTA SOUSA FILHO. Adv(s).: TO003846 - CLAUDIA ROCHA
CACIQUINHO. R: RAIMUNDO DUARTE FERRO. Adv(s).: DF024883 - JOSE MARTINS PONTE. DESPACHO - Indefiro o pedido formulado
à fl. 32, no sentido de que sejam realizados descontos diretamente na folha de pagamento do executado até o limite da satisfação do
crédito, uma vez que este não encontra guarida no ordenamento jurídico. Nesse sentido, confiram-se as ementas dos seguintes julgados:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS. DESCONTO REALIZADO DIRETAMENTE
NA FOLHA DE PAGAMENTO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há como se deferir a penhora diretamente sobre os proventos
percebidos pelo devedor, mediante a expedição de ofício ao órgão pagador, uma vez que ausente permissão legal para embasar a pretensão.
2 - Recurso provido."(20110020044027AGI, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 18/05/2011, DJ 04/08/2011 p. 79). "DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE SALÁRIO DIRETO NA FOLHA DE
PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 01.O bloqueio de salário diretamente na folha de pagamento de servidor somente é possível na hipótese de
pagamento de prestação alimentícia. Inteligência do § 2º, do art. 649, do Código de Processo Civil. 02. Agravo de Instrumento conhecido e não
provido." (20110020071308AGI, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 29/06/2011, DJ 07/07/2011 p. 96). Cientifique-se o
exequente, intimando a indicar no prazo de 10 dias meios hábeis à continuidade do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. DF,
segunda-feira, 26/03/2012 às 13h51. LAVÍNIA TUPY VIEIRA FONSECA Juíza de Direito.
Nº 410-2/12 - Restituicao - A: ERONEIDE FRANCISCA MARREIRO DA SILVA. Adv(s).: SP117402 - LUIZ EMIRALDO EDUARDO
MARQUES. R: UNIVERSIDADE ANHANGUERA. Adv(s).: DF018566 - WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA. DESPACHO - Intime-se a
requerente sobre o teor da manifestação de fls. 08/09. DF, segunda-feira, 26/03/2012 às 13h56. LAVÍNIA TUPY VIEIRA FONSECA Juíza de
Direito.
CERTIDAO
Nº 1581-7/10 - Execucao de Sentenca Homologatoria - A: ADRIANO ARAUJO ALVES. Adv(s).: DF021346 - THAYS NAVES DE SOUZA
E SILVA. R: DIEGO JORGE DA SILVA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO - Certifico e dou fé que,
de ordem, fica a parte autora intimada a retirar alvará de Levantamento já expedido, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento..
Nº 198-0/11 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DA PENHA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: LOSANGO
PROMOCOES DE VENDAS LTDA e outros. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF032041
- PAULA RODRIGUES DA SILVA. R: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. CERTIDAO - Certifico e
dou fé que, nesta data, recebi os autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição. Autos para intimar parte sucumbente
para cumprimento espontâneo da sentença. DF, sexta-feira, 23/03/2012 às 15h04..
Nº 1899-3/11 - Declaratoria - A: MARLI MARIA DA CONCEICAO SILVEIRA. Adv(s).: DF029177 - JANAINA GONCALVES DIAS. R: NET
BRASILIA LTDA. Adv(s).: MG057680 - JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES, DF020165 - Adriana Maria Cirino da Silva. CERTIDAO Certifico e dou fé, que foi expedido o Alvará de Levantamento, ficando A NET BRASILIA LTDA intimada a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena
do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 16h54..
Nº 2309-7/11 - Homologacao de Acordo - A: CLASSE A IMOVEIS LTDA EPP e outros. Adv(s).: DF034029 - ANNE CAROLINE
BATISTA PATRIOTA. R: NAO HA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: SEBASTIAO ARIONE DA SILVA. Adv(s).: (.).
CERTIDAO - Fica a parte autora INTIMADA a proceder a retirar em cartório os documentos que instruíram a inicial. DF, sexta-feira, 23/03/2012
às 17h26..
Nº 1833-3/11 - Execucao - A: JULIANA CARVALHO DE SOUSA. Adv(s).: DF031308 - EDUARDO ALEXANDRE MARTINS HENRIQUES
DE MOURA. R: MARIA CRISTINA RODRIGUES COSTA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de
ordem, fica a parte autora intimada a retirar Alvará de Levantamento já expedido, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento..
Nº 1359-4/11 - Execucao de Sentenca Homologatoria - A: CLASSE A IMOVEIS LTDA EPP. Adv(s).: DF034029 - ANNE CAROLINE
BATISTA PATRIOTA. R: LIGIANNE NUNES AGUIAR e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MOISES BORGES DA FE.
Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé, que foi expedido o Alvará de Levantamento, ficando intimado(a) o(a) Partes Requerente a retirálo, no prazo de 05 dias, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. DF, quintafeira, 22/03/2012 às 17h23..
SENTENCA
Nº 1837-4/11 - Declaratoria - A: RODOLFO DE SALES FERREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. SENTENCA - (...) Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na inicial para: a) Determinar que sejam oficiados os órgãos de proteção ao crédito para que promovam a retirada do nome do autor de todos
e quaisquer cadastros de inadimplentes, no que diz respeito ao débito hostilizado; b) Condenar o requerido a pagar ao requerente, a título de
danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC e com incidência de juros legais de 1% ao mês
a contar da publicação desta sentença; c) Declarar a inexistência do débito relativo ao contrato nº 00420129983142. Em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
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