Edição nº 52/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de março de 2012
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MARÇO DE 2012
Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão
Diretora de Secretaria: Monica Beatriz de Souza
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 34211-5/11 - Restituicao - A: LEILOARTE COMERCIO ELETRONICO LTDA- ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: ECCO DO BRASIL INFORMATICA E ELETRONICA LTDA. Adv(s).: SP141662 - DENISE MARIM. SENTENCA - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, DECLARANDO a rescisão do negócio efetuado entre as partes. Condeno a ré a restituir à parte autora a
importância relativa ao valor dos bens R$ 1.592,04, em dobro, corrigido deste o desembolso (08/08/2011), com juros legais deste a citação
(21/11/2011). Condeno, ainda, a requerida, a pagar ao autor, a título de danos morais, a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), devidamente atualizada e acrescida de juros de mora de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil), a contar da data desta sentença. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Fica, desde já, a parte sucumbente advertida de que
o valor da condenação sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento) caso não efetue o pagamento nos 15 (quinze) dias subseqüentes ao trânsito em
julgado desta sentença (artigo 475, J, do CPC- Lei nº 11.232/2005). Fica também intimado a parte credora para promover a execução do julgado,
em 10(dez) dias, passado o prazo para o pagamento, supra mencionado. Após, sem manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas
legais. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 12h47. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito.
Nº 37814-2/11 - Cobranca - A: VANDERLINO ALVES PEQUENO. Adv(s).: DF027350 - DILAN AGUIAR PONTES. R: EDNALDO MORAIS.
Adv(s).: DF013694 - MARIO BATISTA. SENTENCA - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar o autor o
valor R$ 3.041,70, atualizado desde o ajuizamento da ação (15/12/2011), com juros de mora, a partir da citação (30/01/2012). Resolvo o mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput"
da Lei Federal n° 9.099/95. Fica, desde já, a parte sucumbente advertida de que o valor da condenação sofrerá acréscimo de 10% (dez por
cento) caso não efetue o pagamento nos 15 (quinze) dias subseqüentes ao trânsito em julgado desta sentença (artigo 475, J, do CPC- Lei nº
11.232/2005). Fica também intimado a parte credora para promover a execução do julgado, em 10(dez) dias, passado o prazo para o pagamento,
supra mencionado. Após, sem manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taguatinga
- DF, terça-feira, 13/03/2012 às 14h05. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito.
Nº 37839-2/11 - Rescisao de Contrato - A: MARIA NUSIA BARBOSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MERCADAO
DOS MOVEIS. Adv(s).: DF016926 - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA. SENTENCA - Diante o exposto, julgo improcedente o pedido
e extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Intimem-se, salvo revel. Taguatinga - DF, segunda-feira,
12/03/2012 às 08h56. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito.
Nº 38378-0/11 - Indenizacao - A: MARIA LELES DOS SANTOS QUARESMA. Adv(s).: DF013748 - PATRICIA HELENA PEREIRA
FERNANDES. R: BANCO CITICARD S/A. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Diante o exposto, julgo improcedente
o pedido inicial e extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas
e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira,
12/03/2012 às 09h56. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito.
Nº 138-4/12 - Obrigacao de Fazer - A: DORALICE MARTINS BARBOSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ITAU
LEASING. Adv(s).: ES010990 - CELSO MARCON. SENTENCA - Diante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e extingo o processo,
com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme
disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 12/03/2012 às 08h32. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito.
Nº 582-8/12 - Obrigacao de Fazer - A: ALIOMAR FERREIRA SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: AMERICEL
SA. Adv(s).: DF028487 - FERNANDO FONSECA SANTOS KUTIANSKI. SENTENCA - Diante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, bem
como o pedido contraposto e extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira,
12/03/2012 às 10h42. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 35143-2/09 - Execucao de Sentenca - A: LUCIANA MARQUES ANDRIOTTI. Adv(s).: DF016640 - JOSE DE OLIVEIRA SOUZA. R:
ROSIDETE SILVA CARDOSO. Adv(s).: DF786490 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNIEURO. CERTIDAO - De acordo com a Portaria 03/2004,
deste Juízo, intime-se a exequente para se manifestar da certidão do Oficial de Justiça de fls.113/114, requererendo o que entender de direito.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 18h19..
Nº 39363-4/09 - Procedimento Sumarissimo - A: DIEGO DA SILVA CARDOSO. Adv(s).: DF020190 - HUMBERTO FERNANDO VALLIM
PORTO. R: LINCE CURSO & CONCURSO. Adv(s).: DF012667 - CESAR AUGUSTO RIBEIRO BRITO. CERTIDAO - De acordo com a Portaria
03/2004, deste Juízo, intime-se o requerente para se manifestar da certidão do Oficial de Justiça de fls.175/177. Taguatinga - DF, quarta-feira,
14/03/2012 às 13h07..
Nº 265-3/11 - Execucao de Sentenca - A: MARIANA TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF011555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR.
R: RENATA FABIANA SPADA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De acordo com a Portaria 03/2004,
deste Juízo, digam as partes sobre o resultado da pesquisa via Rena Jud. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 13/03/2012 às 18h07..
Nº 14215-8/11 - Execucao - A: WM COMERCIO ATACADO E VAREJO DE FRIOS,LATICINIOS,SECOS E MOL. Adv(s).: DF034082 LAISE MELO GUIMARAES. R: SUELI RODRIGUES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De acordo com a Portaria
03/2004, deste Juízo, digam as partes sobre o resultado da pesquisa via Rena Jud. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 13/03/2012 às 17h58..
Nº 19502-5/11 - Execucao de Sentenca - A: DILMA MARTINS DE LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: DEIB OTOCH
S/A. Adv(s).: DF012069 - SERGIO LEVERDI CAMPOS E SILVA. CERTIDAO - De acordo com a Portaria 03/2004, deste Juízo, intime-se a parte
ré quanto à efetivação da penhora pelo sistema BACENJUD (penhora "on line") para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 15
(quinze) dias, sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 13h43..
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