Edição nº 36/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
01º EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dr.ª ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, na forma
da lei etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os
autos de INTERDIÇÃO, n° 2010.07.1.032270-0, no qual foi decretada a interdição de ODINO LOPES DOS REIS, Brasileiro, Solteiro, Aposentado,
CPF Nº 399749281-68, CI Nº 1138317-SSP/DF, Filho de Tomé Lopes dos Reis e Senhorinha Gonçalves de França, nascido em 03/02/1963 Varzelândia/MG, residente e domiciliado na QS 08, CONJUNTO 220, BLOCO B, LOTE 16., AGUAS CLARAS/DF, a requerimento de VANILDA
LOPES DOS REIS LEMES, Brasileira, Casada, do lar, I Nº 1210025-SSP-DF, CPF 484.258.001-10, filha de Tomé Lopes dos Reis e Senhorinha
Gonçalves de França, nascida em 15/08/1957 - Varzelândia/MG, residente e domiciliada na QS 08, CONJUNTO 220, BLOCO B, LOTE 16, AGUAS CLARAS - DF, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA (...) Além disso, consta dos
autos declaração de anuência de todos os irmãos do requerido concordando com o pedido inicial (fls. 13/22). Do laudo da perícia psiquiátrica
nº. 345/2011 às fls. 51/52, exarado pela Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI deste E. TJDFT, apura-se a incapacidade absoluta de ODINO
LOPES DOS REIS para, pessoalmente, reger sua pessoa e administrar seu patrimônio, decorrente de esquizofrenia paranóide e retardo mental
leve, o que lhe compromete a independência, a comunicabilidade, a responsabilidade e a compreensão interpessoal, razão pela qual impõe-se
a interdição dele, sem as limitações contempladas nos artigos 1.772 e 1.782, do Código Civil. Pelo exposto, DECRETO a interdição de ODINO
LOPES DOS REIS, sem as limitações dos artigos 1.772 e 1.782, do Código Civil, decorrente da incapacidade absoluta dele para, pessoalmente,
reger a sua pessoa e administrar seu patrimônio. Por conseguinte, NOMEIO VANILDA LOPES DOS REIS LEMES curadora do interditando,
ficando ela dispensada, desde logo, de especificar garantia, "ex vi" do artigo 1.190, "in fine", do Código de Processo Civil. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpram-se as cautelas
pertinentes à prestação de compromisso pela curadora nomeada, à inscrição da presente sentença no Registro de Pessoas Naturais pertinentes,
e à publicação dos respectivos editais, na forma do artigo 1.184, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito
Federal para que seja procedida a suspensão dos direitos políticos da interditanda, conforme preconiza o artigo 15, inciso II, da Constituição
Federal. Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, em razão dos benefícios da gratuidade de justiça deferidos à fl.
36. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada em livro eletrônico. Ultimadas as expedições e comunicações
de praxe, arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/11/2011 às 17h56. Andrea Ferreira Jardim Bezerra Juíza de Direito". Pelo que
se extraiu o presente edital que será afixado em local de costume e publicado por três vezes com intervalo de dez dias. DADO E PASSADO
NESTA CIDADE DE TAGUATINGA/DF, 15 de fevereiro de 2012 às 15h44. Eu, (YANNA DE ARAUJO CARVALHO RAMOS), Diretora da Secretaria,
subscrevo o presente. YANNA DE ARAÚJO CARVALHO RAMOS Diretora de Secretaria
01° EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR
A Dr.ª ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, na forma
da lei etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os
autos de INTERDIÇÃO, n° 1999.07.1.010043-9, no qual foi decretada a interdição de MARIA DAS DORES ALVES QUEIROZ, Brasileira, Solteira,
CPF Nº 714573131-20, RG 2154610 SSP/DF, Filha de Lourival Alves de Sousa e Arlinda de Oliveira Queiroz, nascida em 18/08/1971 - Brasília/
DF, residente e domiciliada na QNM 36, Conj Y, Casa 06 - Taguantiga - Brasília/DF, a requerimento de ANA PAULA ALVES QUEIROZ, Brasileira,
solteira, do lar, RG 1581354 SSP/DF, CPF 803264631-00, nascida em 12/08/1974 - Brasília/DF, filha de Lourival Alves de Sousa e Arlinda de
Oliveira Queiroz, residente e domiciliada na QNM 36 Conj Y Casa 06 - Taguatinga - Brasília/DF, em razão do falecimento de ARLINDA DE
OLIVEIRA QUEIROZ, que em vida era Brasileira, Solteira, Do lar, residente e domiciliada na QNM 36 Conj Y, casa 06 - Taguatinga - Brasília/DF,
conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA (...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de substituição
de curador para NOMEAR ANA PAULA ALVES QUEIROZ curadora de sua irmã, MARIA DAS DÔRES ALVES QUEIROZ, cuja interdição foi
decretada por sentença às fls. 28/29 destes autos, em contemplação ao artigo 1.775, § 3º., do Código Civil. Não divisando no feito, por ora, fatos
passíveis de desabonar a reputação da curadora ora nomeada, dispenso-a, desde logo, da especificação de garantia, conforme o disposto no
artigo 1.190, "in fine", do Código de Processo Civil. Cumpra a Secretaria as cautelas pertinentes à prestação de compromisso pela curadora
nomeada, à inscrição da presente sentença no Registro de Pessoas Naturais pertinentes, e à publicação dos respectivos editais, nos termos dos
artigos 1.184, 1.187 e ss. do Código de Processo Civil. Sem condenação no pagamento de custas processuais nem de honorários advocatícios,
vez que o feito tramita sob o pálio da gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada em livro eletrônico deste Juízo. Ultimadas
as comunicações e expedições de praxe, arquivem-se os autos. Taguatinga/DF, 09 de janeiro de 2012. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro
Juíza de Direito Substituta". Pelo que se extraiu o presente edital que será afixado em local de costume e publicado por três vezes com intervalo
de dez dias. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE TAGUATINGA/DF, 16 de fevereiro de 2012 às 16h45. Eu, (YANNA DE ARAUJO CARVALHO
RAMOS), Diretora da Secretaria, subscrevo o presente. YANNA DE ARAÚJO CARVALHO RAMOS Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2012
Juíza de Direito: Andrea Ferreira Jardim Bezerra
Diretora de Secretaria: Yanna de Araujo Carvalho Ramos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 9485-0/99 - Separacao Consensual - A: M.D.C.L.e.o.. Adv(s).: DF015851 - ELISA CLAUDIA FRANÇA FEITOZA. R: N.H.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: E.C.F.L.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data juntei aos autos o ofício de fl.
69/73 . Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 02/2007 deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca dos documetos juntados.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 16/02/2012 às 13h31..
Nº 8547-2/05 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: M.E.S.D.S.. Adv(s).: DF007694 - JOSE VERISSIMO DA SILVA.
R: C.S.N.M.e.o.. Adv(s).: DF026297 - CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL. R: M.S.N.M.. Adv(s).: DF026297 - CLEYTON SOARES
NOGUEIRA MENESCAL. R: M.F.M.. Adv(s).: PI001924 - ANA SILVIA DA COSTA BRITTO. R: J.A.F.N.. Adv(s).: DF009390 - MARIA DULCE
DOS SANTOS NASCIMENTO . CERTIDAO - Certifico que, em cumprimento ao determinado na Portaria nº 02/2007 deste Juízo, INTIMO a parte
requerida para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 12h11..
Nº 22067-0/08 - Execucao - A: J.S.. Adv(s).: RN004045 - VIRGINIA LUCIA DE SOUZA. R: C.D.C.T.. Adv(s).: DF014222 - BERNARDO
PEREIRA PERDIGAO. CERTIDAO - Certifico que, em cumprimento ao determinado na Portaria nº 02/2007 deste Juízo, INTIMO a parte autora
para se manifestar sobre o despacho de fl.287. Taguatinga - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 16h20..
Nº 13637-7/11 - Interdicao de Pessoa - A: R.F.P.. Adv(s).: DF026848 - MARCELO NUNES DE OLIVEIRA. R: R.F.P.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data juntei aos autos o ofício de fls. 27/28 . Em cumprimento ao
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