Edição nº 30/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
Nº 4862-9/11 - Execucao de Alimentos - A: P.H.R.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: C.A.D.S.. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: M.R.D.S.. Adv(s).: (.). Ante o exposto, REVOGO a decisão que decretou a prisão do
devedor. Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. Após, dê-se vista ao credor e ao Ministério Público. Publique-se.
Intimem-se. Planaltina - DF, quarta-feira, 08/02/2012 às 16h10. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 6103-3/11 - Execucao de Alimentos - A: A.F.A.L.. Adv(s).: DF005771 - Graziela das Gracas de Sousa Goncalves. R: R.P.L.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: A.C.D.A.. Adv(s).: (.). Posto isso, revogo a decisão de fl. 70 e julgo extinta
a presente execução em face do pagamento, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.
Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. Feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos. Notifique-se o Ministério
Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina - DF, quarta-feira, 08/02/2012 às 16h38. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
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