Edição nº 23/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2012
Juíza de Direito: Vanessa Maria Trevisan
Diretora de Secretaria: Luciely Christine Leite Andrade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 4882-6/10 - Indenizacao - A: JULIO FRANCISCO DE MOURA. Adv(s).: DF019736 - JOSE SEVERINO DIAS. R: ANGLO AMERICAN
BRAZIL LTDA e outros. Adv(s).: GO022122 - BRUNO BATISTA ROSA. R: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE BARRO ALTO - CTBA.
Adv(s).: GO023165 - ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA . R: JOAO DIVINO DA SILVA. Adv(s).: GO021440 - RODRIGO RODOLFO
FERNANDES. R: ELINEI DA SILVA PERES. Adv(s).: GO021440 - RODRIGO RODOLFO FERNANDES. DENUNCIADO A LIDE: RBS CLUBE
DE ASSISTENCIA. Adv(s).: DF020210 - MONICA GONCALVES DA CUNHA CASTRO. Ao perito do Juízo para resposta aos questionamentos
formulados pelo requerente à fl. 549. Prazo: 10 (dez) dias. Brazlândia - DF, sexta-feira, 27/01/2012 às 17h32. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de
Direito Substituto.
Nº 5597-2/10 - Inventario - A: SERGIO RODRIGUES DA SILVEIRA e outros. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS.
R: JOAO TEIXEIRA DA SILVEIRA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: WILMA MARIA DA SILVEIRA SOBRAL. Adv(s).: (.).
A: DENIS WILLIAM DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: DOUGLAS BATISTA DE SOUZA
DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: ZENAIDE TEIXEIRA DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA JOSE GOMES FEITOSA TEIXEIRA DA SILVEIRA.
Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls. 127. Suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das partes
nos autos, intime-se pessoalmente aquele que se posta no polo ativo da lide, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Brazlândia - DF, sexta-feira, 27/01/2012 às 18h17. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 1256-5/11 - Execucao de Sentenca - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028978 RICARDO NEVES COSTA . R: RODRIGO CASAGRANDE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ao subscritor da petição de fls. para
comprovação da alegada cessão de crédito e regularização da representação processual, ambas com documentos autenticados ou originais, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Em vista da inexistência de renúncia ao mandato, ao requerente, na pessoa dos advogados
originariamente constituídos, para ciência do pedido e documentos de fls. . Prazo: 05 (cinco) dias. Brazlândia - DF, sexta-feira, 27/01/2012 às
17h31. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 4197-5/11 - Obrigacao de Fazer - A: DEUSINHO HELENA MARQUES. Adv(s).: DF016107 - THIAGO MEIRELLES PATTI. R: MARCIO
TAYRONE MEIRA COSTA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: GIOVANDO JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Ao
requerente sobre os resultados das consultas. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, sexta-feira, 27/01/2012 às 18h35.
Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 5264-9/11 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: E.D.A.A.. Adv(s).: DF016414 - CESAR ODAIR WELZEL. R: R.R.H.D..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Diligencie o requerente acerca das certidões de óbito dos genitores da de cujus. Prazo: 10 (dez)
dias. Brazlândia - DF, sexta-feira, 27/01/2012 às 17h25. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 5549-7/11 - Divorcio Litigioso - A: C.A.L.R.. Adv(s).: DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa. R: E.D.A.R.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. À patrona da requerente para firmar a petição de fl. 17, sob pena de desentranhamento. Deverá ainda acostar
cópia de documento de identificação do segundo requerente. Prazo: 05 (cinco) dias. Brazlândia - DF, sexta-feira, 20/01/2012 às 16h57. Cleber
de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 24032-7/11 - Acordo de Guarda - A: J.L.D.S.e.o.. Adv(s).: DF032642 - PAULO HENRIQUE FRANCISCO DE MOURA. R: N.H.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: C.A.D.S.. Adv(s).: (.). A: J.L.D.S.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): I.D.S.S.. Adv(s).: (.). Defiro a
realização do estudo psicossocial do caso. Int. Brazlândia - DF, sexta-feira, 27/01/2012 às 18h. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 4465-3/11 - Inventario - A: RONALDO IVAN DA CRUZ MESQUITA. Adv(s).: BA012867 - ESTELITA BARBOSA OLIVEIRA. R: JOAO
DA CRUZ MESQUITA, ESPOLIO DE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro o pedido de fls. 45. Suspendo o feito pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo retro, sem manifestação da parte nos autos, intime-se pessoalmente aquele que se posta no polo ativo
da lide, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, sexta-feira, 27/01/2012 às 18h17. Cleber
de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 238-6/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO S A. Adv(s).: DF034239 - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. R:
TARCISIO FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Regularize-se a representação processual, trazendo aos autos
procuração original ou atenticada em cartório. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brazlândia - DF, sexta-feira, 27/01/2012
às 18h05. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 5546-6/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF016414 - CESAR
ODAIR WELZEL. R: DANIEL ROCHA DE ARRUDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Indefiro o pedido de penhora em salários,
eis que impenhoráveis. Indique bens passíveis de penhora do derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, sextafeira, 27/01/2012 às 17h30. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 629-4/11 - Monitoria - A: AUTO POSTO RAMALHO LTDA. Adv(s).: DF022879 - DANIEL BRASILEIRO RAMALHO. R: FRANCISCO
AURELIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016414 - CESAR ODAIR WELZEL. Venha aos autos comprovante de pagamento das custas, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de ser considerado deserto o recurso interposto. Brazlândia - DF, sexta-feira, 27/01/2012 às 18h20. Cleber de Andrade
Pinto,Juiz de Direito Substituto.
SENTENÇA
Nº 4787-2/10 - Divorcio Direto Litigioso - A: D.D.S.L.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.C.R.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para converter a separação judicial em divórcio, e decreto o fim do vínculo
matrimonial. Julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face
da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),
com fundamento no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, procedam-se às averbações necessárias, dê-se baixa e
arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brazlândia - DF, sexta-feira, 27/01/2012 às 18h11. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito
Substituto .
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