Edição nº 214/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2011
parte(s) devedora(s). Sem custas nem honorários (Lei 9.099/95, Art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 09 de novembro de
2011 às 17h46. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial
Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 117807-5/11 - Indenizacao - A: G.S.D.L.M.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: E.D.B.S.. Adv(s).: DF024649 - Marcelo Henrique
Tadeu Martins Santos. R: N.A.R.L.".S.. Adv(s).: DF024649 - Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do
caráter sigiloso do documento juntado à fl. 48, determino que o presente feito passe a tramitar em segredo de justiça. Promova a Secretaria as
devidas anotações, bem como certifique se há algo para juntar, especialmente em relação à publicação de fls. 91/92. Após, com ou sem resposta
da NOVA ALIANÇA REFRIGERAÇÃO LTDA, venham os autos conclusos para julgamento, tendo em vista que o autor "abriu mão" do prazo para
réplica (f. 93). Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2011 às 18h10. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito SENTENÇA - Decido, pois, pela
procedência (parcial) dos pedidos. Condeno as rés, solidariamente, na obrigação de procederem à troca do controle remoto e, caso essa medida
se mostre insuficiente, sucessivamente, de todo o aparelho de ar-condicionado, marca ELECTROLUX, dentro das mesmas qualidades daquelas
adquiridas pelo consumidor (f.45), no prazo de dez dias, pena de multa diária a ser posteriormente fixada. Indefiro o pleito reparatório por danos
morais (CPC, Art. 269, I). Sem custas nem honorários (Lei 9.099/95, Art. 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília/DF, 09 de novembro de
2011 às 18h11. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial
Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 207887-7/11 - Execucao - A: LOTERICA JARDIM BOTANICO. Adv(s).: PR037488 - Angelo Jose Martins de Mattos. R: THAIS DE
QUEIROZ ROSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a demanda não pode prosseguir perante
este Juizado especial cível, incompetente territorialmente para julgá-la. Segue sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 15h20. Fernando
Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito SENTENÇA - Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos Artigos
8º e 51, inciso III e IV e § 1º da Lei 9.099/95 c/c Artigo 267, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (Art. 55, da LJE). Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 10 de novembro de 2011 às 15h22. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO
TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 209796-4/11 - Execucao - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: JOSE
FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a demanda não pode prosseguir
perante este juizado especial cível, incompetente territorialemente para julgá-la. Segue sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 15h42.
Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito SENTENÇA - Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
Artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.Sem custas e sem honorários (Art. 55, da LJE). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/
DF, 10 de novembro de 2011 às 15h43. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito
do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 205147-9/11 - Execucao - A: STUDIO VIDEO FOTO LTDA EPP STUDIO FORMATURAS. Adv(s).: DF024220 - Flaviane Lacerda
Pinto. R: EDILUCY TEREZINHA COSTA TEIXEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA-ME.
Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a demanda não pode prosseguir perante este juizado especial cível. Segue sentença.
Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 15h17. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito SENTENÇA - Declaro, pois, extinto o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento nos Artigos 8º e 51, inciso III e IV e § 1º da Lei 9.099/95 c/c Artigo 267, VI do CPC. Sem custas e
sem honorários (Art. 55, da LJE). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Faculto o desentranhamento
de documentos, mediante traslado e recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 10 de novembro de 2011 às 15h18. FERNANDO
ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial
Judiciária de Brasília .
Nº 205542-4/11 - Execucao - A: GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JAQUELINE M C DE MELO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a demanda não pode prosseguir perante este juizado especial
cível, incompetente territorialmente para julgá-la. Segue sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 15h37. Fernando Antonio Tavernard
Lima,Juiz de Direito SENTENÇA - Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no Artigo 51, inciso III, da Lei
9.099/95. Sem custas e sem honorários (Art. 55, da LJE). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Faculto
o desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 10 de novembro de 2011 às
15h38. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da
Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
SENTENÇA
Nº 56402-0/11 - Execucao - A: ANTONIO DIAS DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF025306 - Augusto Cezar Zuqui Lisboa. R: AMERICEL S/
A. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. R: SERASA. Adv(s).: (.). Intimada para informar a existência de débito remanescente,
no prazo de cinco dias, pena de quitação tácita, a parte autora quedou-se inerte (fls. 26/27). Em face da satisfação do crédito (tácita), declaro
extinto o processo, a teor dos Arts. 475-R e 794, I, do Código de Processo Civil. Sem despesas e honorários. Dê-se baixa e arquivem-se. Faculto
o desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 09 de novembro de 2011 às
17h47. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da
Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 198525-3/11 - Execucao - A: RODRIGO FRANCA DORNELAS. Adv(s).: DF016731 - Rodrigo Franca Dornelas. R: LUIZ CARLOS
SILVA ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no Artigo 51,
inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (Art. 55, da LJE). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 09
de novembro de 2011 às 17h49. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2°
Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
DESPACHO
Nº 161686-5/10 - Indenizacao - A: DAVID FERREIRA CLAUDINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CVC. Adv(s).: DF032032 Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. A: RAQUEL RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: GOL LINHAS AEREAS. Adv(s).: DF028993 - Christian
Barbalho do Nascimento. Manifestem-se as partes acerca dos cálculos de fls. 199/206, no prazo comum de cinco dias, requerendo o que
entenderem de direito, pena de homologação e liberação da quantia de fls. 199 (R$ 166,66) em favor da CVC e do saldo remanescente em favor
dos autores. Intimem-se. Brasília/DF, 09 de novembro de 2011 às 17h50. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
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