Edição nº 206/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Nº 8103-5/11 - Cobranca - A: ARACI DINIZ DE FONTES ME. Adv(s).: DF032023 - WILLER TOMAZ DE SOUZA. R: JOSE DE ARIMATEIA
PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com
espeque no art. 267, inciso IV do C.P.C. c/c art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no
art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.R. Intime a parte autora. Planaltina - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 13h47. Flavio
Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 9808-8/11 - Repeticao de Indebito - A: LORENA DE CREDICO SANTIAGO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
BANCO FIAT S/A - Parte Baixada. Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON. SENTENCA - Face ao pagamento do valor devido, corrigido, realizado
pela parte executada, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa. P.R.I. Planaltina - DF, sexta-feira,
28/10/2011 às 15h. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 9871-3/11 - Declaratoria - A: FRANCISCO ARAUJO FERNANDES. Adv(s).: PB015757 - BRUNO FERNANDES BARBOSA. R: BANCO
GMAC S.A. - Parte Baixada. Adv(s).: DF012151 - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. SENTENCA - Face ao pagamento do valor
devido, corrigido, realizado pela parte executada, conforme noticiado na petição de fl. 74, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivemse com a respectiva baixa. P.R.I. Planaltina - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 13h42. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 10021-7/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: WILSON ABADE DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
BANCO FINASA BMC SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF029584 - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE. SENTENCA - Face ao cumprimento
da obrigação pela parte executada, conforme noticiado na petição de fl. 09, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com
a respectiva baixa. P.R.I. Planaltina - DF, quarta-feira, 26/10/2011 às 17h09. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 2898-0/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE HERNANI DE FREITAS SOUZA. Adv(s).: DF014815 - ANTONIO
WANDERLAAN BATISTA JUNIOR . R: JC REPRESENTACOES E ADMINISTRACAO DE CONSORCIO - Parte Baixada. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Vistos, etc. Em face da manifestação de fls. 37, defiro a suspensão do feito por 15 (quinze) dias,
conforme requerido, ficando a parte autora, desde já intimada, que no prazo de 05 (cinco) dias após o termino do prazo de suspensão, deverá
indicar promover o andamento do feito, sob pena de extinção. I. Planaltina - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 17h27. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito.
Nº 3144-9/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FRANCISCO JORGE DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
BANCO DO BRASIL - Parte Baixada. Adv(s).: SP261030 - GUSTAVO AMATO PISSINI. DECISAO - Vistos, etc.. Indefiro o pedido do executado às
fls. 98, uma vez que o mesmo tomou ciência da sentença condenatória de fls. 53/54 em Maio/2011, obetendo tempo suficiente para cumprimento
da obrigação de fazer a que foi condenado, não o fazendo até a presente data. I. e certifique a Serventia quanto ao prazo condedido ao executado
às fls. 95. Planaltina - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 17h32. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 6919-2/11 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: EDIO ESTEVES. Adv(s).: MG100537 - LILIAN MACEDO GUIMARAES. R:
VICENTE DE MORAIS BRITO E COMERCIAL DE ALIMENTOS ELHOHIM LTD. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO Vistos, etc. O valor bloqueado é insignificante para os fins do processo. Proceda-se ao desbloqueio e ao cancelamento da ordem. Após, intimese a Exequente a indicar bens penhoráveis do Executado, em 10 (dez) dias, pena de extinção. Planaltina - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 13h34.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 8535-0/11 - Restituicao - A: MARIA DE FATIMA BEZERRA DAMASCENO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
IBICARD. Adv(s).: SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. DECISAO - Vistos, etc. Ausente apresentação de contestação,
DECRETO a revelia da Requerida. I. Após, façam-me conclusos para sentença. Planaltina - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 14h36. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 706-6/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RONALDO RAIMUNDO DA SILVA. Adv(s).: DF027704 - FERNANDO DE OLIVEIRA
LIMA. R: ORLANDO PEREIRA DE ASSIS - Parte Baixada e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ANTONIA ANDRADE DE
ASSIS - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Vistos, etc. Intime-se a parte exeqüente a manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls 377, devendo para tanto, indicar bens da parte executada passiveis de penhora, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Planaltina - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 13h34. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 5909-5/11 - Rescisao de Contrato - A: JANARA RAFAEL DE ALMEIDA. Adv(s).: DF029860 - JANARA RAFAEL DE ALMEIDA. R:
BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: CE016921 - JAIME MORAIS VERAS JUNIOR. DESPACHO - Vistos, etc. Diga a parte autora acerca do retorno
dos autos, devendo requerer o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Planaltina - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às
13h31. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 10650-6/11 - Embargos de Terceiro - A: HAMED HASSAN HAMED ALAWEYEH ME. Adv(s).: BA031602 - EMILIO LEONE BRANDAO
NEVES. R: MANUEL ALCANTARA CARDOSO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Vistos, etc. Digam as partes no seu
interesse na produção de outras provas que justifiquem a designação de audiência, declinando de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser
esclarecido pela prova pretendida. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado
que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. Prazo: comum de 10 (dez) dias. I. Planaltina - DF, quintafeira, 27/10/2011 às 17h31. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 11797-7/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCO ANTONIO BARION. Adv(s).: DF021860 - MARCO ANTONIO BARION.
R: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Vistos, etc. De acordo com a portaria nº
1, de 03 de outubro de 2007, publicada no Diário de Justiça, Seção 03, fls. 254/255, na data de 05/10/2007, em seu art. 1º, §1º são indispensáveis
nas ações propostas por pessoa física neste Juizado: I - cópia simples de documento de identidade; II - cópia simples de Cartão de Identidade
do Contribuinte - CPF; III - original ou cópia simples de comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo). Verificando
os autos, contatou-se que estes documentos obrigatórios não encontram-se anexados. Assim, intime-se a parte autora para que apresente as
cópias descritas acima, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Planaltina - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 14h43. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito.
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