Edição nº 141/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de julho de 2011
10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Confiro à presente decisão força de Mandado. Cumpra-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 20/07/2011
às 15h49. JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 27071-2/05 - Monitoria - A: POSTO BRASAL LTDA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF023098 - Bruno de Azevedo
Machado, DF027925 - Gustavo Goncalves Lopes, DF05126E - Maria Paula Barros Fialho, DF06166E - Rachel de Souza Ferreira, DF06745E
- Ana Claudia Rodrigues Gomes, DF07402E - Gustavo Goncalves Lopes, DF08840E - Rhayna Profeta Oliveira, DF10118E - Willian Klay Silva.
R: BRUNO PINHEIRO DE FREITAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Não tendo sido oferecidos Embargos à Monitória no prazo legal,
conforme certificado à fl. 131, declaro constituído o Título Executivo Judicial, de pleno direito, nos termos do artigo 1.102c, "caput", do Código
de Processo Civil, convertendo-se em mandado executivo o mandado inicial. Comunique-se à Distribuição e proceda-se com as alterações e
anotações de praxe. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação desta decisão, e não havendo manifestação do devedor,
revel, expeça-se mandado para prosseguimento da Execução, na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X do Código de Processo Civil, acrescido
o débito de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor devido. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 17h17.
JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 35256-8/07 - Obrigacao de Fazer - A: DIRCE SEBASTIANA SILVA. Adv(s).: DF017896 - Acilino de Almeida Neto. R: CARLOS
ROBERTO FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Regularmente citada, a parte ré não apresentou resposta, razão pela qual decreto
sua revelia. Façam-se, pois, os presentes autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica. Intimem-se. Taguatinga - DF,
quarta-feira, 20/07/2011 às 12h44. JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 3653-5/09 - Reintegracao de Posto - A: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF022277 - Angelica Lima
de Sousa Nishimura, DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, DF07228E - Rita de Cassia Monteiro de Sousa. R: ANTONIO BASILIO
D RIBEIRO NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O pedido de suspensão não encontra amparo no artigo 265, do CPC. No entanto,
ante a dificuldade do autor em encontrar o endereço do réu, prorrogo por 30 (trinta) dias o prazo para que promova a citação deste, indicando,
corretamente, o endereço para a prática do ato processual (art. 219, § 3º, do CPC). Após, venham aos autos comprovação das diligências que
realizou. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 20/07/2011 às 11h54. JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 17100-0/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF09512E - Darlan Joao Fontinele, SP157875 Humberto Luiz Teixeira. R: EDUARDO FONSECA DA GAMA. Adv(s).: GO022032 - Daniel Xavier Martins. Logo, indefiro o pedido de bloqueio
judicial do veículo. Promova, pois, o autor o regular andamento do feito, indicando o endereço para o cumprimento da liminar deferida ou
requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção prematura da demanda. Intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 20/07/2011 às
10h58. JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 26770-7/09 - Revisao de Contrato - A: CARLOS HENRIQUE AMORIM PORTO. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos,
DF028598 - Dayanna Flavia Diniz dos Santos, DF07613E - Watson Pacheco da Silva. R: BANCO BMC SA. Adv(s).: SP207407 - Lia Damo
Dedecca. Façam-se os presentes autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira,
19/07/2011 às 18h09. JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 31173-4/09 - Restituicao - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).: DF029403 - Antonio Rildo Pereira Siriano.
R: VERA LUCIA FERREIRA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Regularmente citada, a parte ré não apresentou resposta, razão pela qual
decreto sua revelia. Façam-se, pois, os presentes autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica. Intimem-se. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 20/07/2011 às 12h46. JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 10932-5/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA QND 27 LOTE 07. Adv(s).: DF023468 - Jose Alves Coelho. R: ELEUZA MARIA DE
JESUS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Chamo o feito à ordem. A parte autora declina nos autos que houve o entabulamento
do acordo e requer a suspensão do feito, a qual foi indeferida ante a falta de citação do réu. Após, a autora requer a citação do réu , para que
após se suspenda o feito. Primeiramente, determino o cancelamento da audiência outrora designada. Ademais, faculto à parte autora a trazer
aos autos os termos do acordo entabulado para fins de homologação, sob pena de extinção da demanda, uma vez que, em tendo ocorrido o
entabulamento de acordo, não há razão crível para a movimentação da máquina administrativa com vista a citação do réu e posterior suspensão
do feito. Intime-se para cumprimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 20/07/2011 às 11h56. JOSE LAZARO
DA SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 21857-2/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF030012 Fernando de Paula Sampaio. R: IZABELA DE SENA SOUZA SCHIFTER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Comprovada a mora e presentes
os demais pressupostos autorizadores, DEFIRO a medida liminar requerida e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, que
deverá ser depositado com uma das pessoas autorizadas. Executada a medida liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (art. 3º,
§ 2º, do DL 911/69) em 05 (cinco) dias e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de não apreensão do veículo, certifique
o oficial de justiça se a parte requerida reside no endereço constante do mandado. Para o caso de pagamento da dívida, fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Confiro à presente decisão força de Mandado. Cumpra-se. Taguatinga - DF, quartafeira, 20/07/2011 às 15h28. JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito Substituto i .
Nº 15183-6/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUNDO DE INVEST. EM DIR. CRED. NAO PADRONIZ. PCG BRASIL MULT. Adv(s).:
DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF08832E - Livia Pires Magalhaes. R: JUED DE MENEZES LIMA. Adv(s).: GO006337 Bonival Talvane Frazao. Indefiro o pedido de bloqueio do veículo. Ademais, atente-se o autor que conforme consta na certidão de fl. 136, o
réu está disposto a entregar o veículo espontanemente. Contudo, o Oficial de Justiça não procedeu com a apreensão do veículo por falta de
indicação do atual depositário fiel do autor. Dessarte, concedo o derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas fornecer os meios necessários
para a apreensão do bem, sob pena de extinção prematura da demanda. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 18h36. JOSE LAZARO DA
SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 29673-0/09 - Indenizacao - A: PAULO ROBERTO MARINS DE ANDRADE. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, MS006817 - Sandro Pissini Espindola. Façam-se os presentes autos
conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 20/07/2011 às 11h54. JOSE LAZARO
DA SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 5302-7/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva, DF08956E
- George Augusto Leite Nunes. R: CICERO DE ASSIS DA SILVA. Adv(s).: DF012994 - Danilo Ribeiro de Carvalho, DF026444 - Vivian Tavares
de Andrade Vieira. Façam-se os presentes autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica. Intimem-se. Taguatinga - DF,
quarta-feira, 20/07/2011 às 11h23. JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 21323-9/10 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique
Bhering Horta, DF09672E - Khadine Araujo do Nascimento. R: ANA MARIA DE PINHO SOUSA. Adv(s).: DF031711 - Werner Martins dos Santos,
Sem Informacao de Advogado. Por próprio e tempestivo recebo os embargos - fls. 68/70. De fato, ocorreu omissão na sentença prolatada à fl.
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