Edição nº 53/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 21 de março de 2011
Nº 14365-2/10 - Monitoria - A: MARCODIESEL AUTOPECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF028888 - Valdir Antonio da Silva. R: REAL
MAIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho, DF031775 - Samuel Rigueira de Castro Coutinho.
Nos termos da Portaria 04/2009, fica o autor intimado a se manifestar sobre a proposta apresentada pelo réu à fl. 49. Taguatinga - DF, terça-feira,
01/03/2011 às 13h33.Yalana Rodrigues El MadiTécnico Judiciário.
Nº 1488-5/11 - Apreensao e Deposito - A: BELCAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: GO011025 - Jorge Correa Lima. R: PAULO PEREIRA DA
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 04/2009, fica a Parte Autora intimada a vir assinar a contrafé, porquanto
apócrifa, com vistas ao encaminhamento do mandado de busca, apreensão, depósito e citação, já expedido e acostado na contracapa dos autos,
à espera de tal providência.Taguatinga - DF, terça-feira, 01/03/2011 às 15h37.Raquel Martins Silva TildesleyDiretora de Secretaria.
Nº 35930-2/08 - Anulatoria - A: JOSE JACINTO REGO DA SILVA. Adv(s).: DF022370 - Priscila Magalhaes Galvao. R: CONDOMINIO
DA CH 27 RES PALM DO SOL. Adv(s).: DF028613 - Jose Wellington Omena Ferreira. Nos termos da Portaria 04/2009, digam as partes sobre o
retorno dos autos do e. TJDFT.Taguatinga - DF, terça-feira, 01/03/2011 às 14h35.Yalana Rodrigues El MadiTécnico Judiciário.
Nº 30972-2/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CELIO JOSE COVRE. Adv(s).: DF010827E - Byanca Curcino Paranagua,
DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues. R: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF01529A - Omar Fredy Ettlin Petraglia. R:
CAIRO DOS REIS MARQUES. Adv(s).: (.). R: SHEYLA CARDOSO MARQUES. Adv(s).: DF01529A - Omar Fredy Ettlin Petraglia. Nos termos da
Portaria 04/2009, republico o despacho de fl. 42, tendo em vista a omissão quanto ao nome do patrono da parte ré."Expeça-se alvará em favor
da parte credora para levantamento da quantia depositada à fl. 32.Sem prejuízo, intime-se o devedor para se manifestar acerca da petição de
fls. 37/38. I".Na oportunidade, fica o 1º requerido intimado a regularizar sua representação processual.Após, procedam-se à análise da petição
ora juntada.Taguatinga - DF, terça-feira, 01/03/2011 às 13h54.Yalana Rodrigues El MadiTécnico Judiciário.
Nº 20964-8/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso.
R: DIRCE DE FATIMA NUNES ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o mandado às
fls. 75/76, sem cumprimento. Nos termos da Portaria n.º 4/2009, fica a parte autora intimada a se manifestar das certidões do Oficial de Justiça
ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 01/03/2011 às 16h24..
Nº 13979-4/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: UNIDAS MULTIMARCAS LTDA SHOPPING DO AUTOMOVEL. Adv(s).: DF026109 Ellen de Souza Aragao, DF026806 - Fernando Henrique Silva da Costa. R: PAULO DE TARSO SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento à certidão de fl. 78, tendo em vista a ausência do atual endereço da parte devedora. Nos termos
da Portaria n.º 04/2009, fica a parte autora intimada a declinar o atual endereço do devedor, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de extinção.
Taguatinga - DF, terça-feira, 01/03/2011 às 15h02..
Nº 33589-2/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CFI SA. Adv(s).: DF031579 - Bruno Felipe Gomes Leal. R: FRANCISCO
ALVES TOMAZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria 04/2009, fica o autor intimado a requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Taguatinga - DF, terça-feira, 01/03/2011 às 13h02.Yalana Rodrigues
El MadiTécnico Judiciário.
SENTENÇA
Nº 31655-0/10 - Execucao - A: EISENHOWER DAMIAO NUNES. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto de Oliveira. R: CARLOS HENRIQUE
AMORIM PORTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JULITA ROSA PORTO. Adv(s).: (.). R: AQUILES ROCHA GOMES GUERRA.
Adv(s).: (.). Trata-se de ação de EXECUÇÃO de título extrajudicial. Compulsando os autos verifico que, inobstante a falta de citação da parte
executada, foi protocolizado à fl. 47 a guia de depósito judicial no valor do pedido na petição inicial, sendo determinada vista à parte exequente
que, consoante a manifestação de fl. 49, deu plena e geral quitação ao débito de que trata a presente execução.Assim, as partes executadas
satisfizeram a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente feito.
Posto isto, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.Expeçase alvará em favor do credor para levantamento da quantia depositada à fl. 47.As custa processuais já foram recolhidas pela exequente.Defiro
a entrega do(s) título(s) executivo aos executados, mediante traslado.Homologo o pedido de renúncia ao prazo recursal formulado pela parte
credora, do que decorre o imediato trânsito em julgado da sentença, dispensada, portanto, a certificação deste. Sem mais requerimento nos
autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.P. R . I. Taguatinga - DF, terça-feira, 01/03/2011 às 15h01.João Paulo das NevesJuiz de Direito03.
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MARÇO DE 2011
Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 29716-9/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: TATIANA
OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o mandado às fls. 20/21,
sem cumprimento. Nos termos da Portaria n.º 4/2009, fica a parte autora intimada a se manifestar das certidões do Oficial de Justiça ou requerer
o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 01/03/2011 às 17h..
DESPACHO
Nº 31597-5/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: FRANCISCO ALBINO DE
ARAUJO JR. Adv(s).: DF026442 - Ubiratan Menezes da Silveira. Apensam-se aos autos do processo n. 19839/2010. Após, retornem os autos
conclusos.Taguatinga - DF, terça-feira, 01/03/2011 às 17h03.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito0.
CERTIDÃO
Nº 34958-6/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LC BATERIAS LTDA. Adv(s).: DF019626 - Paulo Cesar Frenhan, DF023189 Oseias Nascimento de Oliveira. R: NEWTON SEVERINO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei a estes autos a petição às fls. 45/46, sem ser subscrita. Nos termos da Portaria n.º 4/2009, fica o patrono da parte autora intimado subscrever
a petição ora juntada, no prazo de 5 (cinco dias).Após, façam-se os autos conclusos.Taguatinga - DF, terça-feira, 01/03/2011 às 17h09..
DESPACHO
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