Edição nº 48/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 14 de março de 2011
5ª Vara de Família de Brasília
Edital de Intimação para Conhecimento de Terceiro
O Doutor Marco Antônio da Costa, Juiz de Direito Substituto na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem
ou dele tomarem ciência que por este meio leva a conhecimento público a interdição de TEREZINHA MIRANDA LIMA, CPF Nº 004.596.231-68,
posto ser inteiramente incapaz de exercer os atos da vida civil por ser portador de CID (10)- F00-Demência na doença de Alzheimer, G30.0
Doença de Alzheimer, conforme dispõe o artigo 1768, inciso II, do Código Civil e art. 1.177, inciso II do Código de Processo Civil. Foi nomeado
curador da interditada SEBASTIÃO DE LIMA, CPF nº 004.897.941-49, conforme autos de INTERDIÇÃO nº 2009.01.1.067037-9 requerido por
Sebastião Lima contra Terezinha Miranda Lima em curso nesta Vara, conforme sentença prolatada nos autos, às fls.114/115: "... DIANTE DO
EXPOSTO, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC e, com fulcro nos dispositivos legais mencionados,
decreto a interdição de TEREZINHA MIRANDA LIMA, nomeando-lhe curador o senhor SEBASTIÃO DE LIMA, que deverá prestar o compromisso,
assinando o termo de curatela, devendo constar expressamente, que o curador não poderá alienar bens imóveis, sem autorização deste Juízo,
registrando-se esta sentença no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais (arts. 92 e 93 da LRP). O presente Edital será afixado no local
de costume e publicado na forma da lei, ficando, assim cientificado o público do acima exposto. Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF,
Capital da República Federativa do Brasil, aos 15/02/2011.
MARCO ANTONIO DA COSTA
Juiz de Direito Substituto
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MARÇO DE 2011
Juiz de Direito: Alfeu Gonzaga Machado
Diretor de Secretaria: Mauricio Fernandes de Paula
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 31815-9/11 - Excecao de Incompetencia - A: B.L.B.F.. Adv(s).: DF012099 - Lirian Sousa Soares. R: R.F.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Pelo que se observa da douta decisão de fls. 149/150, a competência foi declinada em razão de continência entre as causas e
não em virtude de incompetência territorial, uma vez que o ilustrado Juízo reconheceu à f. 149 que a ré residia em São Paulo-SP por ocasião
da propositura da ação, incidindo, pois, o Princípio da Perpetuação da Jurisdição.A conexão e continência, sem dúvida, justificam a reunião das
demandas para julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes, em desprestígio da Justiça.Conforme se observa à f. 155, a demanda de
alimentos já foi julgada e, por isso, quando uma das causas já tenha sido julgada, não há que falar em reunião de demandas para julgamento
conjunto.\PautaPor isso, dou por incompetente para processar e julgar a demanda e determino o retorno dos autos ao Juízo da Terceira Vara de
Família e Sucessões da Comarca de São Paulo-SP para regular processamento, ficando o ilustrado Juízo à vontade para, se entender, suscitar
o conflito de competência.I.Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2011 às 17h40.Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDÃO
Nº 37310-7/09 - Investigacao de Paternidade Pos Morte - A: M.M.R.L.. Adv(s).: DF026914 - Edimar Vieira de Santana. R: J.M.N..
Adv(s).: DF019966 - Maria das Merces Louzeiro de Castro Matsuoka. R: M.F.N.. Adv(s).: (.). R: M.E.N.. Adv(s).: (.). Juntei o ofício de fls. 199.Nos
termos da portaria nº 01, de 14/11/06, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, terça-feira,
01/03/2011 às 17h41..
Nº 185210-3/09 - Prestacao de Contas - A: IARA FARIA. Adv(s).: DF022748 - Anderson de Almeida Freitas. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIAJuntei
a petição de fls. 1395.Nos termos da portaria nº 01, de 14/11/06, deste Juízo, fica deferida a suspensão do procedimento pelo prazo de 30
dias.Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2011 às 15h57..
Nº 156447-0/10 - Execucao de Alimentos - A: F.C.D.O.. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. R: M.C.B.. Adv(s).:
GO016660 - Roberto Serra da Silva Maia. JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE
BRASÍLIACertifico e dou fé que:1- o executado não pagou o débito em Juízo;2 - transcorreu "in albis" o prazo para que o executado apresentasse
embargos à execução.Nos termos da portaria nº 01, de 14/11/06, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias.Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2011 às 13h27..
Nº 168126-3/10 - Execucao de Alimentos - A: P.H.A.D.M.. Adv(s).: DF020654 - Sandro Murilo Guimaraes Guilherme. R: J.S.D.M..
Adv(s).: ES010240 - Leonardo Alencastre Fuzari. A: L.E.A.D.M.. Adv(s).: (.). JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO
ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIACertifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do procedimento.Nos termos da portaria nº 01,
de 14/11/06, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2011 às 13h19..
Nº 212463-7/10 - Divorcio Consensual - A: M.S.V.. Adv(s).: DF009725 - Osmar Lobao Veras Filho. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: M.C.V.. Adv(s).: (.). JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE
BRASÍLIACertifico e dou fé que a sentença de fls. 29/30 transitou em julgado, sem que fosse interposto recurso.Nos termos da portaria nº 01,
de 14/11/06, ficam as partes intimadas a comparecerem em juízo, a fim de providenciarem a averbação, consoante determinado na sentença,
no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2011 às 16h39..
Nº 217490-6/10 - Divorcio Consensual - A: D.N.A.D.S.P.. Adv(s).: DF020303 - Rodrigo de Camargo Rodrigues. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: R.G.P.. Adv(s).: (.). JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA
DE BRASÍLIACertifico e dou fé que a sentença de fls. 26/27 transitou em julgado, sem que fosse interposto recurso.Nos termos da portaria nº 01,
de 14/11/06, ficam as partes intimadas a comparecerem em juízo, a fim de providenciarem a averbação, consoante determinado na sentença,
no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2011 às 16h40..
Nº 227527-4/10 - Divorcio Consensual - A: G.P.L.. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale Rocha. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: M.H.C.C.L.. Adv(s).: (.). REPRESENTADO (INCAPAZ): B.C.C.L.. Adv(s).: (.). JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA
CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIACertifico e dou fé que a sentença de fls. 18/19 transitou em julgado, sem que fosse
interposto recurso.Nos termos da portaria nº 01, de 14/11/06, ficam as partes intimadas a comparecerem em juízo, a fim de providenciarem a
averbação, consoante determinado na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2011 às 16h47..
Nº 234788-7/10 - Divorcio Direto Consensual - A: A.V.C.F.. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: R.D.O.C.. Adv(s).: DF028222 - Eliza Urbano Samartini Coelho. REPRESENTADO (INCAPAZ): R.D.O.V.C.. Adv(s).:
(.). REPRESENTADO (INCAPAZ): M.D.O.V.C.. Adv(s).: (.). JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL
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