Edição nº 44/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 3 de março de 2011
CITAÇÃO, atentando-se para as características e particularidades do veículo mencionado na inicial, as quais deverão constar, expressamente,
do mandado. Em caso de diligência positiva, advirta-se o senhor Oficial de Justiça sobre a necessidade de lavratura de auto circunstanciado
em que deverá discriminar o estado geral do bem apreendido.NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA DATA DO CUMPRIMENTO
DA MEDIDA LIMINAR (E NÃO DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO), PODERÁ O RÉU PURGAR A MORA EM QUE INCIDIU, PAGANDO A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969). I.Samambaia - DF, quarta-feira, 02/03/2011 às 16h53.Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 4788-3/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna.
R: EDSON ZEFERINO VIEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos da medida constritiva,
DEFIRO A LIMINAR, com esteio no caput do artigo 3º do DL 911/69.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO BUSCA E APREENSÃO e de
CITAÇÃO, atentando-se para as características e particularidades do veículo mencionado na inicial, as quais deverão constar, expressamente,
do mandado. Em caso de diligência positiva, advirta-se o senhor Oficial de Justiça sobre a necessidade de lavratura de auto circunstanciado
em que deverá discriminar o estado geral do bem apreendido.NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA DATA DO CUMPRIMENTO
DA MEDIDA LIMINAR (E NÃO DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO), PODERÁ O RÉU PURGAR A MORA EM QUE INCIDIU, PAGANDO A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969). I.Samambaia - DF, quarta-feira, 02/03/2011 às 16h53.Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 4777-9/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins
Junior. R: TEREZINHA GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos da
medida constritiva, DEFIRO A LIMINAR, com esteio no caput do artigo 3º do DL 911/69.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO BUSCA E
APREENSÃO e de CITAÇÃO, atentando-se para as características e particularidades do veículo mencionado na inicial, as quais deverão constar,
expressamente, do mandado. Em caso de diligência positiva, advirta-se o senhor Oficial de Justiça sobre a necessidade de lavratura de auto
circunstanciado em que deverá discriminar o estado geral do bem apreendido.NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA DATA DO
CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR (E NÃO DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO), PODERÁ O RÉU PURGAR A MORA EM QUE INCIDIU,
PAGANDO A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969). I.Samambaia - DF, quarta-feira, 02/03/2011 às
16h52.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
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