Edição nº 40/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
TEREZA CRISTINA DE REZENDE. Adv(s).: (.). Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, proceda-se com a busca
de bens passíveis de constrição, nos sistemas conveniados com este Tribunal de Justiça. Com a resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo
de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 21/02/2011 às 15h47.Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito.
Nº 77623-7/10 - Reintegracao de Posse - A: MARINALDO JOSE DANTAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ELIZEU
DE ARAUJO ALMEIDA. Adv(s).: DF021547 - Antonio Francisco Vieira da Silva. R: KEILA DE SOUZA MONTALVAO ALMEIDA. Adv(s).: DF008184
- Joao de Deus Matos. As procurações dos requeridos encontram-se acostadas às fls. 49 e 51.Fls. 54/118 e 119/126 - Ao autor, em réplica, no
prazo legal. Brasília - DF, segunda-feira, 21/02/2011 às 15h40.Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito.
Nº 53161-5/10 - Monitoria - A: ODON VIANA DA SILVA. Adv(s).: DF021606 - Raimundo Ney de Souza Nogueira Paranagua. R: JOSE
FRANCISCO PAES LANDIM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista a alteração do valor constante do pedido, o qual deve ser
certo e determinado, venha a emenda na íntegra, sob a forma de nova petição inicial, com todos os requisitos do art. 282 do CPC, acompanhada
de cópia para contrafé. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, segunda-feira, 21/02/2011 às 16h28.Enilton
Alves Fernandes,Juiz de Direito.
Nº 84741-0/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUNDO DE INVEST EM DIR CRED NAO PAD.AMERICA MULTICARTEIRA. Adv(s).:
PR028315 - Mirna Luchmann, PR032483 - Daniel Barbosa Maia. R: RODRIGO DEMARCHE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intimese, via DJE, o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira,
21/02/2011 às 15h48.Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito.
Nº 120705-6/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF024262 - Vinicius Olliver Domingues
Marcondes, DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho, DF09910E - Hugo Moreira Brito, DF10540E - Kamilla Chaves Vaz. R: UANDERSON
BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se carta precatória na forma pleiteada, devendo o autor responsabilizarse por seu envio e cumprimento.Brasília - DF, segunda-feira, 21/02/2011 às 15h41.Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito.
Nº 79445-4/09 - Revisao de Clausula - A: MOACIR ROSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF028550 - Zaine Miranda Mota Ferreira. R: BFB
LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Fls. 27/48 - À autora, em réplica. Brasília - DF, segundafeira, 21/02/2011 às 15h54.Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito.
Nº 84664-5/01 - Execucao - A: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF009902 - Heldofranio
Manoel Cipriano Guimaraes. R: HELENDY LINO DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Promova, o exequente, o
andamento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas. Quedando-se inerte, retornem conclusos para decisão pertinente, com base na Portaria
Conjunta 73, de 06 de outubro de 2010, deste e. Tribunal de Justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 21/02/2011 às 15h49.Enilton Alves
Fernandes,Juiz de Direito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 43436-8/02 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS. Adv(s).:
DF013224 - Delzio Joao de Oliveira Junior, DF018930 - Danielly Parente Mousinho, DF019917 - Nivia Maria Borges de Lima, DF025460 - Renata
Maria da Silva Neves, DF027341 - Giselle dos Santos Ribeiro, DF06379E - Sergio Rossi Junior. R: FRANCISCO NEY CAVALCANTE MOTA.
Adv(s).: DF011315 - Juscelino Cunha. Prolatada sentença nos autos da Ação de Execução, conforme fls. 219/220, apresentou a exeqüente estes
Embargos de Declaração, alegando contradição na sentença, uma vez que restou determinado o recolhimento das custas finais, pela exeqüente,
bem como a baixa do feito na distribuição.Verifico que razão assiste à embargante, uma vez que o executado, por ter dado causa ao processo
deve ser responsável pelo recolhimento das custas finais. E nos termos do artigo 5º, parágrafo único do Provimento 9, de 07 de outubro de
2010, deste e. Tribunal de Justiça deverá o feito, ser arquivado, sem baixa na distribuição. Assim, recebo os presentes Embargos, porquanto
tempestivos, e os ACOLHO concedendo efeito modificativo, devendo, o executado, proceder com o recolhimento das custas finais, bem como,
para que seja arquivado, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 5º, parágrafo único do Provimento 9, de 07 de outubro de 2010, deste
e. Tribunal de Justiça. P.R.I.Brasília - DF, segunda-feira, 21/02/2011 às 15h51.Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 56383-3/99 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ESPOLIO DE NELSO RODRIGUES CAMARGO. Adv(s).: DF012962 - Ezinalda
Limeira do Amaral Camargo, DF018731 - Gustavo Campos Alvares da Silva, DF021627 - Carlos Eduardo de Campos Alvares da Silva. R:
ANTONIO BERNARDO DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF003010 - Juarez Jose de Sousa. Certifico e dou fé que juntei aos autos o AR devidamente
cumprido e petição pela parte ré.Aguarde-se transcurso de prazo para a parte autora, bem como se manifestar quanto à petição retro. Brasília
- DF, segunda-feira, 21/02/2011 às 15h54..
Nº 17163-4/09 - Revisao de Contrato - A: FRANCIANA PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro, DF012882
- Marcos de Oliveira Pereira, DF023827 - Gizelle Campos Paraguai. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De acordo
com a Portaria 02/2009, deste Juízo, certifico e dou fé que a r. sentença proferida transitou em julgado em 14/02/2010, sem que dela fosse
interposto recurso.Encaminho os autos para expedição do ofício de cancelamento da distribuição, como determinado.Fica intimada a parte autora
para retirada das peças processuais em 05 (cinco) dias, se lhe aprouver.Após, com ou sem manifestação, sejam destruídos os autos.Brasília DF, segunda-feira, 21/02/2011 às 16h19..
Nº 17169-0/09 - Consignacao Em Pagamento - A: FRANCIANA PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF023827 - Gizelle Campos Paraguai.
R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, certifico e dou fé que a r.
sentença proferida transitou em julgado em 14/02/2010, sem que dela fosse interposto recurso.Encaminho os autos para expedição do ofício de
cancelamento da distribuição, como determinado.Fica intimada a parte autora para retirada das peças processuais em 05 (cinco) dias, se lhe
aprouver.Após, com ou sem manifestação, sejam destruídos os autos.Brasília - DF, segunda-feira, 21/02/2011 às 16h25..
CERTIDAO
Nº 66010-7/07 - Acao Cautelar - A: SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE ALIMENTACAO ANIMAL. Adv(s).: SP098844 - EDWAL
CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR , SP098844 - Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. R: JFM INFORMATICA LTDA. Adv(s).:
DF007383 - GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, ficam as partes intimadas quanto à
manifestação do perito, às fls. 275/277.Brasília - DF, quarta-feira, 16/02/2011 às 09h43..
638