Edição nº 6/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
Varas do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara do Tribunal do Júri de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2011
Juiz de Direito: Gilmar Rodrigues da Silva
Diretor de Secretaria: Itamar Souza Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 14091-6/03 - Acao Penal - R: SINOMAR DOS SANTOS MEIRELES. Adv(s).: DF002451 - EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES.
Pelo exposto, OPERO A DESCLASSIFICAÇÃO do crime imputado a SINOMAR DOS SANTOS MEIRELES, já qualificado, com fundamento no
artigo 419, caput, do Código de Processo Penal, e determino a redistribuição do feito para uma das Varas Criminais desta Circunscrição. .
Nº 39529-0/07 - Acao Penal - R: LEONARDO PEREIRA BRITO. Adv(s).: DF010737 - Norberto Soares Neto. Ante ao exposto, com
base no disposto no artigo 413 do Código de Processo Penal, julgo procedente a denúncia e PRONUNCIO LEONARDO PEREIRA BRITO, já
individualizado nos autos, por infração ao artigo 121, § 2º, I, do Código Penal e artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, a fim de que seja submetido
a julgamento pelo Egrégio Conselho de Sentença desta Circunscrição Judiciária..
Nº 43420-9/07 - Acao Penal - R: MARCELO DA SILVA NEIVA RODRIGUES. Adv(s).: DF023254 - EDER RAUL GOMES DE SOUSA.
Ante ao exposto, com base no disposto no artigo 413 do Código de Processo Penal, julgo parcialmente procedente a denúncia e PRONUNCIO
MARCELO DA SILVA NEIVA RODRIGUES, já individualizado nos autos, por infração ao artigo 121, § 2º, III, do Código Penal, a fim de que seja
submetido a julgamento pelo Egrégio Conselho de Sentença desta Circunscrição Judiciária..
CERTIDAO
Nº 8879-9/03 - Acao Penal - R: JOSE NILDO ALEXANDRE DA SILVA. Adv(s).: DF025014 - LEANDRO OLIVEIRA ALVES. De ordem
do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica designado o dia 18/01/2011, às 14h30 , para realização do sumário.Ceilândia/DF, Ceilândia - DF, quartafeira, 15/12/2010 às 11h35..
DECISAO
Nº 35100-3/10 - Revogacao de Prisao - A: WELLINGTON MENDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029173 - MARCUS TONNAE DANTAS
SILVA. Diante do exposto, revogo a prisão preventiva do acusado WELLINGTON MENDES DE OLIVEIRA, qualificado, com fundamento no art.
316 do CPP, mediante o compromisso a que se referem os artigos 327 e 328 desse diploma legal..
Nº 35286-7/10 - Liberdade Provisoria - A: MARCELO VAZ DE MENDONCA e outros. Adv(s).: DF030034 - JASON CLEMENTE DOS
SANTOS. Com estas considerações, presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão
preventiva formulado em favor de MARCELO VAZ DE MENDONÇA e EVANILDO VAZ DE MENDONÇA, o que faço com fulcro no artigo 312, do
Código de Processo Penal, a fim de assegurar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal..
DIVERSOS
Nº 11848-3/09 - Acao Penal - R: VAGNER DE ALMEIDA SILVA. Adv(s).: DF015472 - CLEIDER RODRIGUES FERNANDES. Recebo
a apelação interposta pelo sentenciado VAGNER DE ALMEIDA SILVA, às fls. 726.Após a degravação dos depoimentos colhidos em sessão
plenária, abra-se vista dos autos às partes para oferecimento das razões e contrarrazões. Ceilândia - DF, segunda-feira, 06/12/2010 às 12h23..
DESPACHO
Nº 11567-6/09 - Acao Penal - R: JORGE ALCIDES DE MIRANDA. Adv(s).: DF010589 - GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR. Às partes,
segundo dicção do artigo 422, do Código de Processo Penal.Ceilândia - DF, sexta-feira, 10/12/2010 às 14h18..
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA prazo de 15 (quinze) dias
O DOUTOR GILMAR RODRIGUES DA SILVA, MM. Juiz de Direito do Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, na forma da lei, FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processa a ação penal nº 2003.03.1.003305-7, em que é
réu DOUGLAS RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, nascido aos 15/07/1974, natural de Brasília/DF, filho de Milton Ribeiro de Souza e Áurea
Rodrigues de Souza, e como não foi possível intimar o referido réu, pessoalmente, pelo presente INTIMA-O da SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE
PUNIBILIDADE de fl. 557, proferida em 13 de dezembro de 2010, cujo o teor é o seguinte: "(...) Nessas circunstâncias, com fulcro nos artigos 107,
IV, 109, V, 110, caput, todos do Código Penal, e artigo 61 de Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE DOUGLAS
RIBEIRO DE SOUZA, já qualificado." Dado e passado nesta cidade de Ceilândia-DF, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.
Eu, Bel. ITAMAR SOUZA SILVA, Diretor de Secretaria, subscrevo
GILMAR RODRIGUES DA SILVA
Juiz de Direito
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